999 resultados para Igualdade (direito do trabalho), direito comparado
Resumo:
O controle operário é um fenômeno social, expressão direta da luta de classes e produto de um momento histórico no qual as relações sociais de produção são marcadas pela subsunção forma e real do trabalho ao capital e pela propriedade privada dos meios de produção. Nesse sentido, o controle operário se expressa em diversos momentos dessa histórica, seja como luta dos trabalhadores pela sobrevivência, de forma a garantir o emprego e sua fonte de subsistência, ou, luta revolucionária, para a superação do modo de produção capitalista, almejando não só o controle no local de trabalho, mas do próprio Estado. Quando se está falando de uma fábrica ou empresa, o método geralmente utilizado para se alcançar este objetivo é a ocupação do estabelecimento e o controle do processo produtivo, mas é possível que seu controle possa ser exercido por meio de conselhos no interior da fábrica, respaldado por uma organização operária e popular mais geral na sociedade. Esse fenômeno normalmente é abordado na sociologia ou na política, de forma a verificar as relações e contradições do controle operário com o modo de produção vigente e com as instituições políticas como Estado, o partido ou o Sindicato. Cumpre no presente trabalho, todavia, abordar em que medida o controle operário pode ser encarado como um direito dos trabalhadores de assumirem o controle do processo produtivo no local de trabalho. A partir de uma abordagem histórica do fenômeno do controle operário e de sua expressão contemporânea, como produto de ocupações de fábricas falidas ou em dificuldades financeiras, nas quais o empregador passa a descumprir reiteradamente os direitos trabalhistas, verifica-se que, ao contrário de uma violação ao direito de propriedade ou direito de posse, o que se configura, nessas hipóteses, é um verdadeiro direito dos trabalhadores de controlar a produção, notadamente com o intuito de manter a unidade produtiva e a geração de emprego e renda para a sociedade. Nesse sentido, devem ser protegidos juridicamente os métodos da classe trabalhadora que se efetivam com este fim, como as greves de ocupações ativas, quando conferem à posse ou à propriedade sua função social. Todavia, este direito não surge livre de contradições. Com efeito, o direito reproduziria em si a lógica capitalista, ou poderia servir de instrumento para a classe trabalhadora? Embora encaremos a forma jurídica enquanto produto da forma mercantil e, portanto, essencialmente capitalista, verificamos que o próprio desenvolvimento dialético da história não se dá livre de contradições. A nova racionalidade do direito social, nesse sentido, seria um elemento que, se por um lado busca reafirmar a lógica capitalista em seu bojo, restabelecendo os padrões de igualdade e liberdade, por outro carrega consigo elementos que, em alguma medida, expõe as contradições e os limites do próprio direito. Portanto, o direito ao controle operário não se mostra elemento prejudicial à classe trabalhadora, embora seja acompanhado de contradições inerentes.
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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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Essa dissertação teve a seguinte hipótese de trabalho: Comenius e seu pensamento compõem uma das bases estruturais do direito à educação, como é entendido atualmente . Para discuti-la, buscou-se promover um diálogo entre o pensamento comeniano e a Declaração Mundial Sobre Educação Para Todos de Jomtien, 1990, UNESCO. Jan Amos Comenius, pedagogo e bispo morávio do século XVII, empenhou-se na criação e disseminação de sua proposta pansófica na sociedade, tendo a educação como papel central na renovação da cultura. Pretendeu-se apresentar Comenius como um pioneiro da educação , haja vista sua defesa por uma educação universal em meio a um contexto social desigual em meados dos anos mil e seiscentos, bem como na atualidade, o reconhecimento de seu pioneirismo pela própria UNESCO, considerando-o o antecessor espiritual daquela Organização. O pedagogo buscava uma sistematização do saber em chave pansófica, representada pela tríade omnes, omnia, omnino - ensinar tudo a todos e totalmente. Assim, objetivou-se especificamente: a) conhecer as fases de sua vida, que abarcam suas obras, bases teológicas e pedagógicas e vivências em seu contexto histórico; b) apresentar seu pensamento educacional e c) compreender especificamente sua proposta pansófica, que se liga ao direito à educação. A opção metodológica na análise histórico-documental, inspiração para a pesquisa, foi a História da Longa Duração, fundamentada em Fernand Braudel, Jacques Le Goff, Marc Bloch e Peter Burke. Autores que serviram como referência sobre Comenius são, entre outros: Olivier Cauly, João Luiz Gasparin, Franco Cambi, Frederick Eby, Jean Piaget, Will Monroe, Sérgio Covello, Latourette e Walker. A conclusão deste trabalho filosófico-jurídico apontou para a constatação de convergências entre o pensamento de Comenius e a citada Declaração de Jomtien, demonstrando sua notável presença na construção do conceito de direito à educação como um de seus pilares fundamentais na contemporaneidade. A pesquisa foi edificada sobre um ideal universal, que transcende épocas e encontra-se com o desejo intrinsecamente humano da igualdade através do conhecimento e pretende servir de subsídio e motivação para novos estudos a respeito do pensamento de Comenius relacionado ao direito à educação.
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This dissertation analyses the Brazilian Supreme Court’s judgement in the Non-compliance Action of the Fundamental Precept 132/RJ and in the Direct Action of Unconstitutionality 4277/DF, which created in the country the same-sex civil union. In This decision, the STF interpreted according to the constitution Article 1.723 of the Civil Code, invoking several fundamentals reaffirmed in the Constitution. From all these laws invoked by the Supreme Court to support the pretorian creation, the content of consitutional Law regarding equality is the only that corresponds, and it is sufficient to evidence the necessity of the creation, by legislator, of the institute for civil rights, since the Constitution forbids distinctions that is not expressly provided for in the Constitution (Art. 3º, IV, of Federal Constitution). In this way, Article 226, § 3º is not an exception capable of satisfying the condition of the consitutional foresight because although it protect, according its content only the civil union “between the man and the woman”, it is not able to forbid the creation, by legislator, of another kinds of families, including the same-sex civil union. As such, the reasoning, now legitimate according to the legislator, is not support the creation of institute by Constitutional Court, because the Court may enforce the Law, interpreting in the purviews allowed by the legal text and its constitutionality. In regard to the civil union of individuos of the same sex, the Court could not deduce that such union was implied by Law, like the interpretation according to the Constitution given by judges, on grounds of semantic purviews of the words man and woman, existents in both articles. The Court could not created it either, exceeding the legal system role. So, upon the institute creation, the STF, exceeded two limits: the interpretation and Law enforcement.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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This dissertation stands out the religious and social role of Christian religious minorities in Portuguese society, where the vast majority of the believers profess the Catholic faith. This work serves to demystify the widespread prejudice against minorities and clarify its place in the religious phenomenon in Portugal. We intend to define the concept of Religion, missing in the Portuguese legislation, framing it in Portuguese constitutional history, which allows us to evaluate the relations State/Catholic Church and State/religious minorities, since Liberalism. We attempt to measure how the legal system accepts the religious phenomenon and how to deal with religious diversity, according to the principle of religious freedom postulated in the Constitution of the Portuguese Republic. It is also our intention to relate the concepts of sect and religious minority, which tendentiously are misunderstood. In order to understand the underlying dynamics of religious minorities, we take the example of the Portuguese Evangelical Alliance, which we monitored closely throughout the investigation. We will give some space for a small analysis of the state and social discrimination experienced by the minorities. With this work we can conclude in general that Portugal, despite its weak religious diversity, has a good advance on the religious freedom. The Portuguese State has made a remarkable effort to cooperate with the churches, an effort that must be continued in order to fill some gaps found, particularly in the absence of legislation regarding the criminalization of religious discrimination and competence of the Committee on Religious Freedom in case of a possible complaint. We prove similarly that there is also a special attention to the Catholic Church in the composition of the Committee on Religious Freedom and the Committee Broadcast Time of Religious Confessions. In the end, we prove that the society is the major source of discrimination against minorities.
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas
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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais
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O direito à memória é o direito que tem a sociedade de conhecer, lembrar e procurar a verdade sobre seu próprio passado, sobretudo em situações de violência recente como é o conflito armado colombiano. O direito à memória pode ser garantido ou negado no campo da didatização da história. O ensino de história também acontece em espaços não escolarizados como os museus. O tema da pesquisa é: como os estudantes constroem explicações históricas sobre o conflito armado colombiano em um ambiente museal, e sua relação com o direito à memória. O trabalho de campo se desenvolve na Casa Museu Jorge Eliécer Gaitán (Bogotá - Colômbia), com estudantes das três últimas séries do sistema escolar colombiano. Partimos do pressuposto de que a Casa Museu Gaitán está vinculada não só a um passado doloroso, mas também a um presente conflituoso. As temporalidades superpostas deste espaço museal, são analisadas através das relações entre história acadêmica, história escolar e história cotidiana. Por isto, dialoga-se também com os conteúdos propostos para à área de Ciências Sociais e o livro didático. Garantir um direito à memória através do ensino de história, passa por combater as pretensões oficiais de impor uma memória única do passado, e oferecer ferramentas para que os estudantes possam construir explicações históricas a partir do raciocínio crítico. Isto é possível quando os estudantes confrontam as diferentes vozes que relatam o passado recente. No caso colombiano, garantir o direito à memória através do ensino de história da violência recente, é ainda mais complexo pela função que desenvolve o próprio Estado colombiano no meio do conflito armado.
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O presente trabalho teve como objetivo principal investigar concepções que estudantes do terceiro ano do ensino médio possuem sobre direitos e obrigações essenciais ao exercício da cidadania. Para tanto, foi elaborado um questionário composto de 20 questões fechadas e 9 questões abertas na forma de estudo de caso abordando alguns direitos e obrigações essenciais ao exercício pleno da vida civil. O instrumento foi submetido a 136 estudantes, entre 16 e 18 anos, de ambos os sexos, regularmente matriculados no terceiro ano de três escolas públicas de Ensino Médio. Os resultados apontam que, de modo geral, as concepções dos estudantes sobre legislação estão mais próximas das disposições legislativas naqueles direitos que permeiam sua realidade prática e, vai se distanciando à medida que os direitos propostos estavam distantes de sua realidade, de modo que, aparentemente, o conhecimento que os mesmos possuem acerca dos direitos repousam mais no senso comum que no aprendizado escolar. As conclusões apontam a necessidade de estratégias pedagógicas para inserção de noções de Direito para os estudantes do Ensino Médio, principalmente transversalmente aos conteúdos concernentes às disciplinas da área das Ciências Humanas. Com base nessas conclusões, foi elaborada uma proposta com sugestões de diretrizes para implementação da Educação em Direito no contexto das disciplinas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia, à partir de um entrelaçamento entre os conteúdos presentes no Currículo Básico da Escola Estadual do Espírito Santo e dispositivos legislativos que pudessem dialogar com as temáticas, em busca de estabelecer uma proposta mínima que pudesse, sem prejuízo do desenvolvimento dos conteúdos, servir como instrumento para promoção da Educação em Direito, contribuindo, assim, na formação para a Cidadania.
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo abordar a relação entre justiça e educação, mais especificadamente, entre a teoria da justiça como equidade que foi desenvolvida por John Rawls, na obra Uma Teoria da Justiça, e a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN que regem o direito à educação no Brasil. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos as duas principais legislações que dirigem a educação nacional e os escritos da teoria rawlsiana. Com este processo analítico percebemos que a teoria da justiça de Rawls foi fundamentada pela teoria do contrato social e, buscava estabelecer-se como alternativa à doutrina utilitarista. E, por ser uma teoria de grande amplitude, que buscava intervir nas sociedades democráticas, foi possível encontrar ideais educacionais nos escritos de John Rawls. Além disso, conseguimos estabelecer a relação entre os estágios de aplicação dos princípios da justiça e a importância das leis para os Estados democráticos. Por fim, percebemos que há relação direta entre diversas partes das duas legislações estudadas e os ideais de John Rawls, o que demonstra a influência que o liberalismo político anglo-saxão exerce sobre nossas normativas educacionais.
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.