999 resultados para Direito e cultura pop


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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente

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This paper reflects the current situation surrounding indigenous teacher education by means of the construction of a dialogue among three educators, two of them non-indigenous educators involved with indigenous school education and one indigenous educator committed to the education of his people. Teacher education, situated in a socio-cultural way, is the center of attention in this paper. ""Listening"" as a way of talking with the ""other"" is one of the theoretical focuses of this exercise between teacher educators and teachers, which uses dialogue as a means to increase awareness. In the dialogic process mentione, it was possible to realize how rich a dynamic between educators from different cultural contexts can be. The desire of the indigenous educator and his/her people to contribute their ideas to the construction of the indigenous school became evident. This shows the great challenge for non-indigenous educators seeking to contribute to the organization of the school education of distinct indigenous nations.

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Pop-rock musicians are at risk of developing hearing loss and other symptoms related to amplified music. Aim: The aim of the present study was to assess the satisfaction provided by the use of hearing protection in pop-rock musicians. Study design: Contemporary cohort study. Materials and Methods: A study of 23 male pop-rock musicians, aged between 25 to 45 years. After audiological evaluation (pure tone audiometry, middle ear analysis, TEOAE and DPOAE) hearing protective devices were provided to be used for three months. After that musicians answered a satisfaction assessment questionnaire. Results: The prevalence of hearing loss was of 21.7%. The most common complaints about the hearing protectors were: autophonia, pressure in the ears, interference in high frequencies perception and full time use of the hearing protector during concerts. There was a positive correlation between a reduction in tinnitus after the use of the HPD with the following complaints: tinnitus after beginning the career (p=0.044), discomfort with the sound intensity in the work place (p=0.009) and intolerance to loud sound (p=0.029). Conclusions: There was a high prevalence of hearing loss and a positive tendency towards the use of the ear protector device among the sample population.

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A Lei de Acesso ?? Informa????o (n??12.527/2011) entra em vigor hoje, dia 16 de maio, e traz importantes mudan??as para a administra????o p??blica. A nova legisla????o proporciona, ao cidad??o brasileiro, o acesso amplo ??s informa????es e a documentos p??blicos sob a guarda do Estado. A partir dessa data, todo cidad??o poder??, a qualquer momento, solicitar informa????es diversas, sem necessidade de motiva????o para seu uso, garantindo, assim, o exerc??cio de seu direito constitucional ao acesso ?? informa????o p??blica. A Lei estabelece que o acesso seja a regra e o sigilo, a exce????o. Diante desse cen??rio, o 5?? Boletim Eletr??nico de Bibliografias Especializadas destaca o tema ???Acesso ?? informa????o???, com indica????es de publica????es pertencentes ao acervo da Biblioteca Graciliano Ramos/ENAP. O intuito ?? divulgar obras que auxiliem servidores p??blicos na compreens??o dos princ??pios da nova Lei e na mudan??a da cultura do sigilo, ainda presente na gest??o da informa????o p??blica.

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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Texto bastante did??tico que compreende uma revis??o da evolu????o da administra????o p??blica brasileira, dos anos 30 aos 90, incluindo tra??os da heran??a colonial. Enfoca a deteriora????o da administra????o p??blica federal e discute diretrizes para a reforma do Estado no Brasil, apontando problemas e resist??ncias pol??ticas a serem enfrentadas

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A transi????o paradigm??tica vivenciada pela gest??o p??blica no Brasil tem provocado a busca por arranjos institucionais capazes de romper com a in??rcia institucional e responder ?? complexidade das novas demandas sociais. O presente estudo busca analisar a intersetorialidade a partir de fatores pol??ticos e institucionais que influenciaram o Programa Mais Educa????o, com foco na articula????o entre as ??reas de educa????o e cultura. Trata-se de pesquisa qualitativa realizada a partir do estudo sistem??tico da literatura sobre pol??ticas intersetoriais, analisada ?? luz do modelo sist??mico de Easton. Aborda conceitos como agendamento e implementa????o de pol??ticas p??blicas, centrando-se no debate contempor??neo sobre intersetorialidade. Analisa, a partir dos dados levantados sobre o Programa Mais Educa????o e entrevistas semi dirigidas com gestores dos diferentes minist??rios que o integram, mecanismos existentes na gest??o p??blica para que essa intersetorialidade se efetive. Constata a centralidade do papel das ideias na burocracia de governo em resposta a demandas sociais hist??ricas, contudo sorganizadas. O estudo reconhece a educa????o integral como um campo de atua????o complexo e interdisciplinar, cujo desenvolvimento de pol??ticas p??blicas mais efetivas, eficientes e eficazes, exige abordagens distintas e somat??ria de esfor??os entre as ??reas. A complexidade do modelo de gest??o do Programa reflete-se em um arranjo institucional inovador em que a intersetorialidade otimiza recursos e esfor??os das ??reas envolvidas, exigindo coordena????o intersetorial centralizada e coopera????o entre os ??rg??os

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador