900 resultados para Brasil. [Lei 9.313, de 13 de novembro de 1996]


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Consultoria Legislativa - Área X - Política Agrícola.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Aponta os cririos para instalação dos carrios de registro de imóveis. Discorre sobre a prestação dos serviços notariais, da compencia para prestá-lo e legislar sobre ele.

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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos reduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de reduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Ordenamento Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Inclui: Regimento Interno da Câmara dos Deputados; Regimento Comum do Congresso Nacional; Regimento Interno do Senado Federal; Constituição da Reblica, de 1946; Lei nº Lei nº 1.305, de 13 de julho de 1951; Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1.050, Lei nº 1493, de 13 de dezembro de 1951; Lei nº 2.226, de 12 de julho de 1954; relação de deputados e suplentes.

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Avalia, com dados estatísticos, os resultados da legislação brasileira que adotou cotas de candidaturas de mulheres para todas as eleições proporcionais. Aborda os seguintes itens : definição dos conceitos de ação afirmativa e de minoria; histórico e debates da legislação que criou as cotas; avaliação dos resultados; inflncias do sistema eleitoral; experiências internacionais de criação de cotas denero.