1000 resultados para Sociologia do direito.
Resumo:
Trabalho inspirado no Código da Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil que entrou em vigor em 1º de março de 1995
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O presente trabalho objetiva promover um estudo das regras sociais que compõem o MPU. A partir da idéia da existência de uma ordem jurídica Inoficial, coexistente com o direito positivo, torna-se possível pensar a questão da informalidade de modo diferente. Para o desenvolvimento desta proposta foi promovida uma análise conceitual da informalidade voltada para um estudo teórico do Pluralismo Jurídico, visando uma abordagem qualitativa das regras presentes no seio do MPU. Assim, torna-se crível confirmar a existência do que chamo de Direito Popular Uruguaiana, de modo a vislumbrar novas formas de tratamento da questão da informalidade.
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Este trabalho tem por objetivo expor as idéias de direito e modernidade levando-se em conta a perspectiva de Jürgen Habermas, na qual se estabelece um novo modelo de razão - no caso a razão comunicativa -, como novo paradigma para a superação da crise instaurada na modernidade, reflexo da crise de legitimação do próprio direito. O referido trabalho tem um caráter bibliográfico, fundamentando-se na análise das obras de Habermas que tratam do assunto, bem como de renomados comentadores do mesmo. Partiu-se da concepção de direito desenvolvida pelos grandes teóricos sociais clássicos, procurando-se destacar o papel do diagnóstico weberiano, que toma como eixo norteador a idéia de racionalidade instrumental, criticado por Habermas por carecer de um maior rigor conceitual na identificação das patologias da modernidade, tarefa essa que o diagnóstico habermasiano pretende realizar levando-se em conta o trabalho reconstrutivo que tal diagnóstico realiza sobre as mais importantes concepções sobre a modernidade e o direito.
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Boaventura de Sousa Santos, Doutorado em Sociologia do Direito pela Universidade de Yale (1973), é Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison e Global Legal Scholar da Universidade de Warwick. É Director do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Director do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra e Director da Revista Crítica de Ciência Sociais. Prémio de Ensaio Pen Club Português 1994; Prémio Gulbenkian de Ciência, 1996; Prémio Bordalo da Imprensa – Ciências, 1997; Prémio Jabuti (Brasil) - Área de Ciências Humanas e Educação, 2001; Prémio Euclides da Cunha da União Brasileira de Escritores do Rio de Janeiro, 2004; Prémio “Reconocimiento al Mérito”, concedido pela Universidade Veracruzana, México, 2005; Prémio de Ensaio Ezequiel Martínez Estrada 2006, da Casa de las Américas, Cuba, 2006. Os seus temas de pesquisa situam-se no âmbito da epistemologia, sociologia do direito, teoria pós-colonial, democracia, interculturalidade, globalização, movimentos sociais, direitos humanos. Na entrevista concedida à Revista Lusófona de Educação aborda, sobretudo, os temas relacionados com a construção de um novo paradigma sócio-epistemológico, 25 anos depois da publicação da obra emblemática Um Discurso sobre as Ciências.
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This work aims to study the performance of Juizados Especiais Fedrais (JEF) in Rio Grande do Norte and its contribution to the facilitation of access to justice by ordinary citizens. Created in 2001, the JEF looks simplify and reduce the procedural steps and reduce the number of appeals referred to the courts so that justice is possible to provide a more agile. In this sense, are designed to contribute to the democratization of access to justice. In Rio Grande do Norte, the JEF was established and began operating in January 2002, serving in causes civil pension. From 2005, the Court began to receive all types of civil cases and have a virtual system of processing of cases. Among the methodological procedures used in conducting research, highlight the documentary survey in the virtual site of the Federal Justice of RN, to obtain data on the shares tried and sentenced in the years 2005, 2006 and 2007, using the quantitative research. Were also conducted interviews with federal judges, using the qualitative research method. Among the results, we conclude that the Juizado Especial Federal in Rio Grande do Norte is complying with its objective of making justice more accessible and responsive to ordinary citizens, especially the short time that an action leads to the entry in the Court to be given the sentence
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O estudo enfoca as ações afirmativas para o trabalhador velho e tem o propósito de investigar se estas ações constituem meio hábil para a superação da presente inferiorização da pessoa velha nas relações de trabalho brasileiras. Esta discussão encontra-se dividida em três capítulos. No primeiro, buscou-se analisar os processos de hierarquização produzidos pela modernidade capitalista, destacando-se o sistema de hierarquização baseado no critério etário que leva à inferiorização das pessoas velhas na sociedade atual e se reflete nas relações de trabalho. No segundo capítulo, objetivou-se identificar os instrumentos normativos disponíveis para o combate da inferiorização das pessoas velhas nas relações de trabalho, com especial atenção às ações afirmativas. No terceiro capítulo, discutiu-se a adequação à realidade brasileira das ações afirmativas destinadas ao trabalhador velho. No campo metodológico, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa do tipo teórica, que se valeu de procedimentos de levantamento bibliográfico - na área da Antropologia, Sociologia, e Direito - e de documentação em bases legislativas, administrativas e judiciais.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em História - FCLAS
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Este artigo pretende realçar a importância desempenhada pela obra de Henry James Sumner Maine na formação da antropologia jurídica e da sociologia do direito. Mediante a recuperação da tese central de sua obra Ancient Law, procura ressaltar o papel por ela desempenhado no delineamento de uma nova forma de abordagem da relação entre direito e sociedade. Para tanto, recupera traços gerais das análises de Norbert Rouland e de Niklas Luhmann acerca da importância das ideias do autor.
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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
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O presente trabalho teve como objetivo principal investigar concepções que estudantes do terceiro ano do ensino médio possuem sobre direitos e obrigações essenciais ao exercício da cidadania. Para tanto, foi elaborado um questionário composto de 20 questões fechadas e 9 questões abertas na forma de estudo de caso abordando alguns direitos e obrigações essenciais ao exercício pleno da vida civil. O instrumento foi submetido a 136 estudantes, entre 16 e 18 anos, de ambos os sexos, regularmente matriculados no terceiro ano de três escolas públicas de Ensino Médio. Os resultados apontam que, de modo geral, as concepções dos estudantes sobre legislação estão mais próximas das disposições legislativas naqueles direitos que permeiam sua realidade prática e, vai se distanciando à medida que os direitos propostos estavam distantes de sua realidade, de modo que, aparentemente, o conhecimento que os mesmos possuem acerca dos direitos repousam mais no senso comum que no aprendizado escolar. As conclusões apontam a necessidade de estratégias pedagógicas para inserção de noções de Direito para os estudantes do Ensino Médio, principalmente transversalmente aos conteúdos concernentes às disciplinas da área das Ciências Humanas. Com base nessas conclusões, foi elaborada uma proposta com sugestões de diretrizes para implementação da Educação em Direito no contexto das disciplinas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia, à partir de um entrelaçamento entre os conteúdos presentes no Currículo Básico da Escola Estadual do Espírito Santo e dispositivos legislativos que pudessem dialogar com as temáticas, em busca de estabelecer uma proposta mínima que pudesse, sem prejuízo do desenvolvimento dos conteúdos, servir como instrumento para promoção da Educação em Direito, contribuindo, assim, na formação para a Cidadania.
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A morte descrita por Shakespeare, cujo fragmento se encontra supramencionado, é desejada por muitos no mundo contemporâneo, porquanto esta mudou seu caráter, não é mais uma morte domiciliar rodeada das pessoas queridas. Atualmente, a morte dá-se ora antes de termos um tratamento digno; ora em meio a tratamentos que gostaríamos de nos furtar. No contexto brasileiro, as pessoas menos afortunadas financeiramente, que, raramente têm acesso às modernas tecnologias, morrem, muitas vezes, na espera de uma chance de consultar um médico; é a “eutanásia social”, a mistanásia. Os mais privilegiados economicamente têm à sua disposição uma larga gama de tratamentos, que, por vezes, são extremamente úteis, outras, acarretam apenas a morte longe da família, longe dos amigos, longe do calor humano e próximo do frio das máquinas hospitalares. Esse paradoxo deve-se, em boa parte, ao progresso geométrico da ciência e tecnologia na área médica e das demais ciências da vida. Para muitas pessoas, a disponibilidade da medicina de alta tecnologia para “consertar” as marcas da vida é uma fonte de esperança e consolo. Para outras, são tratamentos fúteis que podem acarretar males maiores do que benefícios. Porém, é comum a recusa a abrir mão de tratamentos desproporcionais por parte de alguns médicos e familiares na busca incessante da “vida”. Essas pessoas agem como se a “vida” não fosse também morte. Vida é nascimento, desenvolvimento e morte; por vezes o desenvolvimento é menor do que esperávamos, e a morte chega antes do que almejávamos, mas ela também é parte da vida. A não consideração da morte como uma dimensão da existência humana e do conseqüente desafio de lidar com ela como um dos objetivos da medicina faz com que sejam introduzidos tratamentos agressivos que somente prolongarão o processo de morrer. A postura a ser pautada diante desse processo traz implicações éticas e jurídicas que deverão ser analisadas em cada caso, é uma exigência introduzida pelos novos paradigmas científicos, traduzindo a complexidade das interfaces da problemática da (in)admissibilidade de práticas eutanásicas. Todavia, em face da limitação espacial deste ensaio optamos por discorrer apenas sobre a modalidade passiva, a qual será diferenciada das outras modalidades para, posteriormente, serem analisadas as implicações no campo da bioética e do direito.