999 resultados para Segunda Diretiva do Capital da União Europeia


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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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Este artigo tem por objectivo averiguar se uma redução nos impostos sobre o trabalho, capital e consumo poderão afectar permanentemente o crescimento económico, validando o paradigma do crescimento endógeno ou, se pelo contrário, afectam apenas o nível de output (teoria do crescimento exógeno). Recorrendo às taxas efectivas de impostos sobre as funções económicas estimadas por Martinez-Mongay (2000) e à estimação de modelos dinâmicos de séries temporais, que permitem estudar os efeitos de curto e de longo prazo, os resultados obtidos para 14 Estados-Membros da União Europeia dos 15, no período 1970-2000, sugerem a validação do paradigma de crescimento endógeno. Em particular, a redução dos impostos sobre o trabalho e o capital poderia estimular o crescimento económico de longo prazo.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização Orientada pela Mestre Maria Luísa Verdelho Alves

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, especialização em Estudos Europeus

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O negócio do vinho em Portugal esteve sempre sujeito a crises que resultaram da lei da oferta e da procura, ou seja, da produção e do consumo. Considerado um bom caso de integração na União Europeia (UE), levou-nos a questionar a sua dinâmica, com o foco na componente da vinha, após a adesão à então Comunidade Económica Europeia e compreender as transformações entretanto ocorridas. Desde o século XVIII, o vinho tem uma forte presença na historiografia e na cultura portuguesa. Portugal é pioneiro a nível internacional na demarcação de uma região vitícola, a região do Douro, e no papel que o Estado desempenhou. Se há atividade económica que se impôs em Portugal como lobby foi o vinho, com evidência para a época entre o final do século XIX e meados do século XX. Com este objetivo fez-se uma resenha histórica da vinha em Portugal. O condicionamento da cultura da vinha com início em 1932, por um lado, e as regiões vitícolas por outro, (que, embora criadas no início do século passado, possuem as suas raízes em épocas anteriores), sofreram o impacto da adaptação à União Europeia e à sua organização comum do mercado para a vinha e o vinho. O país teve de se harmonizar com novas regras, construir um cadastro vitícola atualizado e uniformizar as suas instituições ao edifício legal da UE. A aplicação das políticas estruturais e de coesão foram um pilar fundamental para a renovação dos vinhedos envelhecidos, incentivando a modernização de práticas culturais e dinamizando novas regiões. A opção por este território é o corolário de um estudo de caso da região mais internacional e mais sujeita a regras de restrição, que procurou manter a sua gestão secular e abrir-se à modernização. O despertar de uma região adormecida levou ao aparecimento de algumas práticas mais agressivas ou erradas, mas nunca colocou em perigo a sua substância e o seu capital mais precioso, o vinho do Porto. Em suma, é apropriado afirmar, face ao resultado da investigação desenvolvida, que Portugal teve ganhos importantes na renovação do património vitícola e na redescoberta das suas castas tradicionais, ao mesmo tempo que deu uma nova vida a toda a cadeia que produz o vinho. As novas necessidades encontradas conduziram a uma estratégia de incentivo à internacionalização da fileira assentando na promoção, na expansão dos vinhos em países específicos e na divulgação internacional do património genético das variedades tradicionais. O aumento do valor das exportações, contribuindo para uma melhoria da balança comercial, espelha a boa rentabilidade dos investimentos realizados e é um suporte para levar a cabo uma estratégia coletiva que atenue as crises cíclicas e reforce a marca “Wines of Portugal” como abóbada para a internacionalização das marcas portuguesas.

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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos

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Projeto de mestrado em Políticas Comunitárias e Cooperação Territorial

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Numa altura de contínuas transformações e novas exigências económicas e sociais, vários sectores vitais ficaram expostos. Ao nível do mercado de trabalho, o incremento da necessidade de níveis elevados de produtividade e de competitividade fizeram surgir novas exigências, proporcionando o crescente desemprego dos que não se adaptaram e daqueles que investiram na sua formação entrando cada vez mais tarde no mercado de trabalho. As desigualdades acentuaram-se engrossando os números de risco de pobreza. Os cenários demográficos também reflectiram estas mudanças, pautando-se por taxas de fertilidade baixas e por um evidente envelhecimento da população. Esta situação tem-se traduzido num cada vez mais preocupante índice de dependência dos idosos e numa consequente diminuição da proporção de activos face aos beneficiários de pensões, contribuindo para o aumento das despesas em prestações sociais. Esta investigação teve como objectivo a comparação dos 27 estados-membros em relação a alguns indicadores económico-sociais, procurando encontrar grupos de países que se aproximem e que se diferenciem. Para tal, são utilizados os métodos de análise multivariada nomeadamente, a Análise de Componentes Principais permitindo redimensionar as dimensões de análise e a Análise de Clusters definindo dois agrupamentos de países, um com base no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o outro com base nas despesas em prestações sociais. Numa segunda fase utilizou-se a Análise Discriminante, identificando as dimensões que melhor identificam os grupos, e a MANOVA para perceber até que ponto os diferentes grupos de países se aproximam ou distanciam em relação ao impacto da conjuntura económica e social em estudo.

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O objetivo desse trabalho é avaliar o estágio atual da integração financeira e dos mercados de capitais entre os países do Mercosul. Caracteriza-se brevemente o comportamento dos mercados de capitais na década de 90, destacando a influência dos tratados de integração econômica sobre sua estrutura. Detalha-se a experiência europeia que está próxima de concluir a integração monetária entre seus países-membros e, onde a influência de um espaço financeiro integrado, principalmente, a partir da introdução da Diretiva de Serviços de Investimento, tem afetado a definição da estrutura do mercado de capitais. No caso do Mercosul, detalha-se as medidas adotadas e seu efetivo alcance, bem como, os limites e entraves ao aprofundamento da integração econômica entre seus países-membros.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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O presente artigo tem por objetivo traçar breve panorama sobre as relações comerciais bilaterais entre Brasil e União Europeia, especialmente considerando suas relações na Organização Mundial do Comércio. Para tal, o artigo divide-se em três partes. A primeira analisa as relações comerciais entre Brasil e UE nos últimos anos, a diversidade e qualidade da pauta de comércio e a evolução das negociações de um APC inter-blocos (Mercosul – UE). A segunda parte examina as disputas comerciais passadas e atuais no âmbito da OMC, não se restringindo apenas àquelas envolvendo o Brasil e a UE, mas também os demais estados parte do Mercosul, dado que as tensões comerciais existentes entre estes e o bloco europeu podem trazer consequências para as relações brasileiras com a UE. Finalmente, a terceira parte do artigo analisa os desafios e perspectivas atuais da relação bilateral, dedicando-se a compreender os efeitos da crise e da questão cambial sobre o futuro da relação comercial Brasil-UE

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Tese de doutoramento, Ciências do Ambiente, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016

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Na União Europeia a harmonização da tributação direta não tem acompanhado a harmonização da tributação indireta, sobretudo quando a análise se centra no Imposto sobre o Valor Acrescentado, o qual se encontra harmonizado. Esta situação fica a dever-se, essencialmente, à exigência da regra da unanimidade, por um lado, e ao receio dos Estados Membros da perda de soberania fiscal, por outro. No sentido de atenuar esta dicotomia, a Comissão Europeia, após a análise de diversas soluções para a tributação direta unitária das sociedades, aprovou, em 2011, uma Proposta de Diretiva relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS). Este modelo assenta na utilização de uma fórmula de repartição da matéria coletável, aplicada às sociedades e grupos de sociedades, que resulta da conjugação de diversos fatores: vendas, trabalho e ativos. À quota-parte da matéria coletável que cabe a cada Estado Membro, é aplicável a taxa interna (ou nacional) de imposto sobre as sociedades. Verifica-se que ainda existem algumas imprecisões e aspetos menos consensuais que necessitam de ser aperfeiçoados. Estuda-se a Proposta de Diretiva em pormenor comparativamente com normativo português, chegando-se à conclusão que, em termos substanciais, são maiores as convergências do que as divergências. Apresenta-se um exemplo prático que serve para fundamentar as tomadas de posição dos Estados Membros relativamente à adoção da MCCCIS e, recorrendo a cenários, chega-se à conclusão que os ganhos e as perdas estão diretamente relacionadas com a quota-parte da MCCCIS que corresponde a cada Estado Membro. Apesar de todas as virtudes e tendo em consideração todas as condicionantes deste regime, conclui-se que não se afigura uma realidade imediata e linear a adoção, por parte dos Estados Membros, da MCCCIS.