1000 resultados para CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS
Resumo:
La nueva Ley Orgánica del Sistema Nacional de Contratación Pública - LOSNCP, establece nuevos procedimientos con una visión totalmente diferente a los procesos de contratación pública que las entidades del sector público realizaban, esto impone nuevas perspectivas orientando al sector público a un sistema transparente, eficiente y dinámico de contratación. Se plantea así mismo como excepción la posibilidad de que las entidades del sector público se presenten como proveedoras del Estado, aparte de ser contratistas, estableciendo para este tipo de contrataciones un procedimiento especial que se lo realiza a través de la contratación directa, estos son los llamados contratos interadministrativos. En este trabajo se hace un análisis de cada uno de los aspectos relacionados con el procedimiento aplicable a los contratos interadministrativos, desde la generación de la necesidad por parte de la unidad requirente de la entidad contratante, que es el momento en el que inicia el proceso precontractual, pasando por la suscripción del contrato y su ejecución hasta llegar a las posibles controversias que pudieran surgir durante la ejecución y que en este caso serían controversias entre dos entidades del sector público, y finalmente las causales que se pueden aplicar en el caso de los contratos interadministrativos. Este trabajo pretende establecer si las condiciones y normas que se aplican a los contratistas privados, son también aplicables en los contratos interadministrativos considerando que se trata de una entidad del sector público como contratista, o existen diferencias que deben ser tomadas en cuenta al momento de contratar.
Resumo:
O Sistema de Gest??o de Conv??nios e Contratos de Repasse (Siconv) ?? a iniciativa do Governo Federal respons??vel por todo o ciclo de vida dos conv??nios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual s??o registrados os atos, desde a formaliza????o da proposta at?? a presta????o de contas final. O Siconv inova no modelo de gest??o, proporciona celeridade aos procedimentos e desburocratiza as atividades fins, com foco na substitui????o do processo f??sico pelo eletr??nico e no registro de todos os procedimentos, o que permite maior transpar??ncia na execu????o das transfer??ncias volunt??rias da Uni??o. Destaca- se ainda que a disponibiliza????o do sistema aos usu??rios e tamb??m para a sociedade por meio do endere??o eletr??nico www.convenios.gov.br deve ser considerada como grande fator de inova????o, uma vez que, mesmo indiretamente, se apresenta como mais uma ferramenta de controle social.
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O caso trata da contrata????o de George, pesquisador que prestava servi??os a um ??rg??o p??blico canadense e que, ap??s sofrer um acidente de trabalho, foi informado de que n??o tinha direito ?? cobertura do plano de sa??de dispon??vel aos servidores. Devido ?? precariedade do contrato no qual eram estabelecidas as condi????es da rela????o de trabalho, e de ter sido comprovado que o pesquisador era tratado tal como funcion??rio do minist??rio, George teve direito aos benef??cios a que fazia jus e o ??rg??o foi multado por n??o ter recolhido os valores referentes ?? rela????o trabalhista. Essa situa????o ilustra um breve debate sobre como estabelecer bons contratos com prestadores de servi??o, em especial no que tange a contrata????es de servi??os t??cnicos especializados
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O servidor p??blico encarregado de trabalhar com licita????es e contrata????es p??blicas deve observar os princ??pios da legalidade, da efici??ncia, da probidade administrativa, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent??vel. Na edi????o 36, dos Cadernos ENAP, o leitor encontrar?? orienta????es de como operar com a legisla????o pertinente ao tema e como aplicar san????es administrativas pelo descumprimento do contrato
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Dotar o aluno de referencial te??rico e pr??tica simulada que permita o controle, acompanhamento e fiscaliza????o do fiel cumprimento das obriga????es assumidas pelas partes do contrato administrativo, ao mesmo tempo em que opera as mudan??as permitidas ou determinadas pela lei para a manuten????o das condi????es iniciais do contrato e para a realiza????o eficaz do objeto
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A disciplina teve como principais conte??dos: contrata????es no setor p??blico. Lei 8.666. Contrata????o por dispensa e inexigibilidade de licita????o. Preg??o Eletr??nico. Contrato Administrativo: regime jur??dico, gest??o, altera????es, fiscaliza????o, san????es. Riscos quanto ?? motiva????o do gasto, ?? compatibilidade do pre??o praticado, ao recebimento (liquida????o da despesa) e ?? destina????o para fins de interesse p??blico. Julgados do Tribunal de Contas da Uni??o sobre o tema
Resumo:
Esse documento trata de:gest??o de contratos; legisla????o aplicada; elementos necess??rios para uma boa gest??o contratual; modelo de contrata????o; elementos do modelo (atores); elementos do modelo (artefatos;) elementos do modelo (processos e atividades); atividades do processo de inicia????o contratual; plano de inser????o
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Esse documento trata de: ordem de servi??o ou de fornecimento de bens; atividades e atores do monitoramento; recebimento provis??rio; recebimento definitivo; comando da SLTI/MP; responsabilidade por danos; responsabilidade por encargos; subcontrata????o; controle do material empregado; registro de ocorr??ncias; fiscaliza????o das obriga????es trabalhistas
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Esse documento trata de: Hist??rico de Gerenciamento do Contrato; Avalia????o Qualitativa da Gest??o Contratual; Listas de Verifica????o; Metodologia Sugerida; O Processo; Avalia????o de Problemas e Ajustes Contratuais; Prazos Contratuais; Altera????es Contratuais; Inexecu????o e Rescis??o Contratual; Transi????o Contratual; Encerramento do Contrato; Procedimentos Necess??rios
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Esse documento trata de: Gest??o Contratual; o Processo de Gerenciamento do Contrato; inicia????o Contratual; encaminhamento de Demandas; monitoramento da Execu????o Contratual; recebimento Provis??rio e Definitivo; ader??ncia Contratual; acompanhamento da Gest??o Contratual; tratamento de Anormalidades e Ajustes Contratuais; transi????o e Encerramento do Contrato
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Neste artigo, entende-se por contratualiza????o o procedimento de ajuste de condi????es espec??ficas no relacionamento entre o Poder P??blico e seus ??rg??os e entidades de direito p??blico e privado ou entre o Poder P??blico e entidades da sociedade civil, em que h?? a negocia????o e o estabelecimento de metas de desempenho. A caracter??stica central dos instrumentos de contratualiza????o de desempenho ?? o pacto que se estabelece entre o Poder P??blico e a entidade signat??ria da pactua????o de resultados, pois os instrumentos do g??nero podem variar quanto ??s suas finalidades.
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Este artigo visa desenvolver algumas quest??es sobre os contratos de gest??o, e sobre o movimento pela ???contratualiza????o??? tanto nas rela????es entre o Estado e o setor privado, quanto nas rela????es intra-estatais. A ???contratualiza????o??? ?? ent??o abordada desde duas tradi????es: uma ?? a tradi????o advinda da administra????o p??blica, que enfatiza aspectos relacionados ?? identidade, socializa????o, sistema de cren??as e capacita????o da burocracia p??blica; a outra corresponde ?? tradi????o disciplinar da economia, mais preocupada com os aspectos microecon??micos relativos ?? estrutura de incentivos com que se deparam os atores em uma organiza????o burocr??tica. A experi??ncia nacional e internacional em ???contratualiza????o??? ?? brevemente analisada, e conclu??mos propondo algumas recomenda????es e indicando novos rumos de pesquisa.
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1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.
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Veja-se aliás a recente indagação formal da Procuradoria-Geral da República junto do Governo para colocar, se necessário for, em Tribunal, todos os contratos futuros swap. A maior parte dos quais com fortes prejuízos para o Estado português. Vide art.s 227º, 334º, 437º, 762º, entre outros, do Código Civil português. Abstract: See moreover the recent formal inquiry of the Attorney General's Office with the Government to place, if necessary, in court, all future swaps. Most of them with heavy losses to the Portuguese State. See art.s 227, 334, 437, 762º, among others, the Portuguese Civil Code.
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A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público” § The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And the Government has indicated that there are conditions to achieve the cancellation of swaps, if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor ";