8 resultados para Princípio da liberdade
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
A presente dissertação tem como objetivo analisar tematicamente a polémica de 1715/16 entre Leibniz e Clarke, não apenas, como é usual, no âmbito das conceções do espaço e do tempo, mas no conjunto dos seus temas metafísicos, teológicos, gnosiológicos e físicos. Na estruturação da dissertação, adquiriu um papel central o confronto dos autores em torno da noção de liberdade, cuja importância é evidente na utilização do princípio da razão suficiente e seus corolários, na distinção entre verdades de razão e verdades de facto, entre os diversos tipos de necessidade, nas conceções alternativas de espaço e de tempo, na alternativa entre átomos e mónadas, na questão dos limites do universo, na relação entre a alma e o corpo, nas teses relativas à providência divina, na forma como se concebe a relação de Deus com a sua máquina, na noção de milagre e nas próprias noções de força e de movimento, pelo menos no que respeita à sua relação com Deus, isto sem desprezar a abordagem direta da própria noção de liberdade. Com este enquadramento, pretende-se mostrar, através de um eloquente exemplo histórico, que as teorias científicas naturais se podem alicerçar em teorias metafísicas e que esses alicerces não têm que se esgotar, mesmo no seio da metafísica, nas questões estritamente cosmológicas, isto para lá de poderem existir influências nunca menosprezáveis de domínios não filosóficos, como é o caso da teologia dogmática. Apesar disto ser evidente na abordagem dos textos, existe uma sistemática menorização contemporânea desta determinação, como se fosse uma idiossincrasia da época ou uma deferência que a ciência tinha de ter numa época ainda obscurecida pela autoridade das igrejas e pela especulação filosófica. Esta abordagem pretende compreender todos os aspetos do pensamento expresso pelos autores na polémica, na sua integralidade, sem reservas de qualquer tipo.
Resumo:
O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.
Resumo:
A presente dissertação busca abordar a questão da restrição ao direito fundamental de liberdade da pessoa toxicodependente no Brasil, consistente, precisamente, na internação forçada para o tratamento de sua saúde e/ou para a segurança pública, sob o olhar do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em suas dimensões positiva, que exige uma obrigação de fazer por parte do Estado, e negativa, que cobra deste uma postura omissiva de proteção, em torno de um mesmo indivíduo; sem se olvidar do interesse público na execução da medida. Para tanto, ao longo do trabalho, a legislação brasileira atinente ao tema é posta em comparação com a sua correspondente portuguesa e, à luz, basicamente, das doutrinas desses países, são examinados direitos afetos à liberdade individual e ao direito social à saúde, sob a costura do apontado princípio estruturante das respectivas Constituições, de modo a permitir a visualização do amparo da medida restritiva no texto maior brasileiro e, ao final, uma análise crítica à ponderação de bens (direitos) realizada pelo legislador ordinário, com possíveis soluções para a sua aplicação em concreto, quando da análise da proporcionalidade da intervenção da liberdade pelo Poder Judiciário.
Resumo:
Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016
Resumo:
On the basis of Kandinsky’s article “On the Question of Form” (as well as passages of Concerning the Spiritual in Art), there arises the possibility of reconstructing the specific features of the artist’s concept of “pure inner vibration” in connection with the concept of the “spiritual”. These features include an important articulation of different modalities of time (hastiness, protracted time and suddenness), and a complex gradation of inner experience that starts with abstraction from external finality and ends with a criticism of subjectivity and a conception of inner universality, which – instead of being reducible to a logical procedure – indicates the exact place of singularity (and art) inside the structure of one’s experience.
Resumo:
A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.
Resumo:
Neste artigo pode encontrar-se a arguição de uma Tese de Doutoramento sobre a filosofia política de James Madison, bem como as respostas apresentadas pelo candidato a diversas observações críticas. São tratados temas variados, embora sempre em torno da obra daquele autor norte-americano: as características peculiares do seu federalismo, a relação entre a ideia de natureza humana e a formulação de modelos políticos, as polémicas político-constitucionais de Madison com interlocutores da época (nomeadamente Alexander Hamilton), o problema da “revisão judicial” e o lugar do “controlo da constitucionalidade” num quadro reflexivo e institucional, entre outros temas semelhantes.
Resumo:
Um dos pilares mais visíveis de um Estado de Direito democrático, e seu requisito consensual, é a exigência de liberdade de imprensa. Mas para Max Stirner esse gesto de exigir, tão caro ao liberalismo político, é a própria negação da liberdade. Esta não é uma dádiva, nem uma concessão ou permissão do Estado que a outorga. A liberdade de Imprensa só é acessível através da conquista, da apropriação, tornando-se propriedade do indivíduo ao ser por ele reclamada. Hoje, qualquer um no mundo desenvolvido tem a força e os meios ao seu dispor para se apropriar da liberdade de imprensa, tal como preconizava Max Stirner. Mais de dois séculos depois do claim de Stirner, publicar na web interactiva cumpre quase todos os requisitos que este colocava ao pleno exercício da liberdade de imprensa.