15 resultados para Medicamentos - Análise

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Introdução: A terapêutica medicamentosa do doente idoso requer cuidados acrescidos tendo em conta as suas alterações fisiopatológicas e múltiplas patologias, que o tornam mais susceptível a eventos adversos. Têm sido criados diversos instrumentos para avaliação do uso de medicamentos inapropriados no idoso, sendo o mais frequentemente utilizado, os Critérios de Beers, cuja última actualização data de 2002. Objectivos: Operacionalização dos Critérios de Beers para alertar os profissionais de saúde em Portugal. Métodos: Análise dos fármacos e grupos de fármacos dos Critérios de Beers, comercializados em Portugal, identificação das substâncias pertencentes aos grupos assinalados por Beers que não foram incluídas nestes Critérios. Resultados: Ajustaram-se as dois quadros dos Critérios de Beers, com referência às substâncias comercializadas em Portugal e inclusão das substâncias pertencentes aos grupos de fármacos indicados na escala de Beers, com respectivos graus de inapropriação e efeitos que podem ocorrer com a administração dos medicamentos aos idosos. No quadro 1 de Beers haviam 34 substâncias sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e quatro possuem designações diferentes. No quadro 2, por possuírem AIM e não estarem mencionadas, incluíram-se três antidepressivos tricíclicos, 12 antipsicóticos convencionais, doses máximas de cinco benzodiazepinas de curta acção, não se tendo encontrado referência a doses de duas, e 28 AINEs, sendo que dois são Coxibs. Conclusão: A operacionalização para Portugal dos Critérios de Beers permite a criação de um instrumento que auxilie o médico na escolha de medicamentos e doses a prescrever ao idoso garantindo um aumento de segurança da terapêutica. Esta operacionalização permite ainda a comparação de resultados de estudos sobre terapêutica inapropriada no doente idoso realizados em países diferentes e que apliquem os Critérios de Beers.

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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Relatório de estágio de mestrado, Ciências da Educação (Avaliação em Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Tese de doutoramento, Medicina (Psiquiatria e Saúde Mental), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2014

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Tese de mestrado. Biologia (Microbiologia Aplicada). Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2014

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Tese de doutoramento, Química (Química Analítica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2014

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Tese de doutoramento, Ciências Sociais (Sociologia Política), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2015

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Tese de doutoramento, Território, Risco e Politícas Públicas, Universidade de Lisboa, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Universidade de Aveiro, 2015

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Tese de doutoramento, Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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Tese de doutoramento, História e Filosofia das Ciências, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado, Neurociências, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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As organizações no campo das artes performativas em geral, e, em particular as estruturas teatrais, enfrentam no seu funcionamento quotidiano um conjunto de questões e de problemas económicos específicos, os quais têm sido profusamente estudados e discutidos no campo da economia e da sociologia da cultura. Contudo, uma ampla panóplia de especificidades, em termos económicos, culturais, institucionais e sociais, condiciona fortemente esta actividade no concreto, em múltiplas dimensões, provocando na prática uma diversidade de contextos e de formas de abordar a actividade teatral que se espelha na multiplicidade de realidades e situações que caracterizam na prática o sector.

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Tese de mestrado, Ciências da Dor, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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O presente trabalho visa demonstrar que o instituto do caso julgado, não obstante as diversas teorias que o explicam, especialmente no que toca à imutabilidade, funda-se, primordialmente, no princípio da segurança jurídica. Busca-se, com tal princípio, a estabilização das relações jurídicas acertadas por decisão judicial, evitando-se a eternização dos conflitos. Com isso, mesmo havendo esforços, no âmbito do desenvolvimento da relação processual, na busca da verdade, a jurisdição se satisfaz com a verdade estabelecida formalmente, decorrente dos meios argumentativos, probatórios e decisivos. A imutabilidade, assim, encerra a busca da verdade, impedindo a rediscussão da matéria transitada em julgado. Contudo, há situações em que o sistema mitiga o prestígio à imutabilidade, permitindo-se, excepcionalmente, a rediscussão do conflito em atenção à rediscussão da verdade. Em tais situações, a segurança jurídica cede espaço ao valor verdade e, por conseguinte, à obtenção de uma decisão mais justa. O presente trabalho visa analisar o embate entre os valores segurança jurídica e verdade, focando situações em que esta supera aquela.