16 resultados para Social Rights

em Universidade Federal do Pará


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A dissertação investigou a experiência da Casa da Casa Familiar Rural de Cametá com o objetivo mais amplo de identificar as contribuições da experiência para a vida,formação/escolarização e trabalho dos sujeitos do campo cametaense. Em sentido específico objetivou analisar como se dá a participação dos sujeitos na dinâmica da Casa Familiar Rural de Cametá; identificar os mecanismos utilizados pela Casa Familiar Rural de Cametá para motivar a participação dos sujeitos e as contribuições da Casa Familiar Rural de Cametá na visão dos sujeitos que participam direta ou indiretamente da experiência. O estudo se desenvolveu numa abordagem qualitativa de pesquisa, utilizando-se da entrevista semi-estruturada com jovens, pais, monitores, docentes, coordenação pedagógica, egresso, representantes dos movimentos sociais e membros da comunidade; e estudo documental analisando o referencial que dá suporte legal à experiência da Casa Familiar Rural de Cametá, e os cadernos dos alunos e documentos internos da experiência. O estudo permitiu por um lado, constatar que a experiência da Casa Familiar Rural de Cametá é significativa para os sujeitos do campo, uma vez que os conhecimentos são organizados a partir da realidade dos mesmos. Nesse sentido, foi possível identificar que a proposta assentada na Pedagogia da Alternância pode ser uma alternativa educacional viável para o campo cametaense. A partir das entrevistas identificamos o esforço para que ocorra a integração escola/família/comunidade na dinâmica educacional da CFR de Cametá, ainda que existam condicionantes que limitam e dificultam a participação dos sujeitos, entre os quais a condição socioeconômica das famílias e da comunidade, a perda de autonomia financeira da CFR de Cametá e a localização da escola distanciada do local de moradia das famílias. Apesar das dificuldades há uma significativa contribuição da CFR para os jovens do campo cametaense uma vez que a mesma é vista pêlos sujeitos como uma possibilidade de fortalecimento da educação do campo, do desenvolvimento das unidades produtivas com a introdução de técnicas ligadas à agricultura familiar e o fortalecimento da comunidade na luta pela legitimação dos direitos sociais. A pesquisa intencionou contribuir também com o Movimento Paraense Por uma Educação do Campo no sentido de reconhecer e problematizar as inúmeras experiências de educação gestadas no Estado do Pará pelos movimentos sociais, apontando elementos teóricos para esse debate.

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A pesquisa em tela analisa a concepção de Trabalho Social proposta pelo Ministério das Cidades e implementada pela Companhia de Habitação do Estado do Pará. O trabalho social apresenta historicamente elementos que se reeditam e assumem novos contornos. A partir da criação do Ministério das Cidades, em 2003, inicia-se no Brasil um período novo, no que diz respeito às políticas de Desenvolvimento Urbano. No entanto, é apenas em 2007 com o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento, que se ampliam os investimentos na política urbana. O trabalho social é parte constituinte obrigatório nas intervenções de provisão habitacional e nas intervenções de assentamentos precários. No estado do Pará, o órgão responsável pela implementação da política urbana é a Companhia de Habitação do Estado do Pará. A construção desta pesquisa é orientada pela teoria social crítica, que permite compreender as múltiplas determinações dos fenômenos que norteiam a temática em questão. A pesquisa foi realizada com base no levantamento bibliográfico, documental e de campo, incluindo entrevistas com Assistentes Sociais que atuam nos projetos de Trabalho Social da Companhia de Habitação do Estado do Pará. Constata-se que o discurso estatal da concepção do trabalho social é entrelaçado por determinadas categoriais previamente definidas. Assim, compreende-se que a COHAB/PA alinha-se ao discurso empreendido pelo Ministério das Cidades e pelos órgãos que dão a direção para a implementação do Trabalho Social nos projetos de intervenção urbanística do governo federal. Identificam-se no discurso governamental através dos documentos, cursos à distância para os profissionais envolvidos com o trabalho social, e nos depoimentos das entrevistas, o alinhamento na direção dada ao Trabalho Social, que objetiva “a autonomia, o protagonismo e a participação da população beneficiária dos projetos de governo para o alcance da cidadania e da sustentabilidade do empreendimento.” Algumas Técnicas Sociais afirmam que buscam estratégias para a garantia dos direitos sociais, mas sentem-se amarradas pelas orientações da CAIXA e do Ministério das Cidades. Deste modo, as categorias que dão significado à concepção de Trabalho Social são esvaziadas de sentido e instrumentalizadas através de ações pontuais e assistencialistas que são insuficientes para o acesso à cidadania em seu aspecto pleno, para o acesso à moradia digna. É neste contexto de contradições e conflitos que se inserem o Trabalho Social proposto pelo Ministério das Cidades e implementado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará.

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Essa dissertação objetiva demonstrar o papel do Ministério Público (MP) e sua atuação como agente fiscalizador do Estado na garantia do direito humano à Educação. Buscamos compreender como se dá o movimento de ampliação do Estado na garantia de direitos sociais com a participação da sociedade civil. Neste estudo, analisa-se o trabalho realizado pelo MP, por meio da atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Promotoria Constitucional de Educação, na cidade de Belém, no periodo de 2002 a 2008. Buscamos entender quais os limites e as possibilidades que este órgão apresenta, tendo como referência o paradigma juridico-politico da Constituição Federal de 1988, que atribui a esse ente estatal a promoção dos interesses sociais como também a fiscalização e o controle social junto a população da legalidade dos bens juridicos e das politicas públicas voltadas ao atendimento educacional. A educação, direito público subjetivo, é destacada em nossa última Carta Magna, assegurando força politica no espaço juridico. As possibilidades de concretÍZá¬Ia foram ampliadas, pois sua garantia é amparada em normativas constitucionais e inftaconstitucionais, sendo consolidada mediante a implementação de politicas públicas educacionais. Em defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses sociais, essa instituição se apresenta diferente dos outros entes estatais, pois, para proteger os direitos difusos e coletivos, pode reivindicar e responsabilizar o próprio Estado, por meio dos seus instrumentos judiciais. Este estudo está estruturado em três momentos. Iniciamos com a discussão sobre o Estado, objetivando estabelecer as relações da participação da sociedade civil na conquista dos direitos; apoiamo-nos nos teóricos da politica e elegemos Antonio Gramsci, por ter ele melhor compreendido que o direito não é algo mecânico, que permite apenas a aplicabilidade da lei, mas que é um produto humano, oriundo dos conflitos de interesses entre a sociedade civil e o Estado. Em seguida, traçamos em linhas gerais um breve histórico da instituição Ministério Público e de sua relação com o direito à educação, na realidade paraense, ilustrando-a com os dados oficiais que revelam o cenário educacional da região. Por fim, analisamos os procedimentos utilizados pelo, ente em busca de garantir o direito à educação, apresentando seus limites e seus avanços no combate às desigualdades educacionais. Os procedimentos metodológicos para a realização deste estudo foram os do estudo de caso, respaldado por levantamento bibliográfico e documental em fontes diversificadas e o trabalho de campo, quando usamos entrevistas semiestruturadas, que possibilitaram responder ao objetivo explicitado.

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Apesar das demandas e pressão da sociedade civil e dos próprios trabalhadores no sentido de fazer valer uma Política de Combate ao Trabalho Escravo que, existe desde a década de noventa do século passado no Brasil, todavia, identifica-se, em pleno século XXI, a existência de trabalho escravo, que coloca em evidência o problema da ausência de direitos humanos e sociais, assim como a fragilidade da construção da democracia e da cidadania na sociedade brasileira. Para compreender a política de combate ao trabalho escravo no Brasil, parte-se de um referencial crítico de análise que compreende a política pública como um desdobramento da relação Estado e sociedade na sociedade capitalista e, apoiado, em autores da tradição marxista, faz-se um percurso teórico-metodológico, que abrange desde a constituição do Estado oligárquico brasileiro, na época da escravidão colonial, até o surgimento de novas formas de trabalho escravo contemporâneo, com conteúdos semelhantes às antigas práticas sociais. Desta forma, a pesquisa apresenta uma análise das convergências e divergências, por parte dos executores, na operacionalização da Política de Combate ao Trabalho Escravo, materializada no II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, criado em 2008. Ressalta-se na operacionalização da política, ambiguidades e ambivalências da própria constituição do Estado capitalista brasileiro, que através das políticas públicas media interesses que são “inconciliáveis”. Essas ambiguidades e ambivalências do Estado se traduzem nas divergências e convergências dos executores da política, tal fato se apresenta como um limite ao funcionamento da política e contribui para a reincidência dos trabalhadores ao trabalho escravo contemporâneo. Ao mesmo tempo, reflete um Estado pactual que ao tomar a sua posição junto aos “donos do poder”, não dispõe de instrumental para que estes direitos sejam cumpridos através da política. Assim sendo, apesar dos avanços, a política de combate ao trabalho escravo no Brasil apresenta-se como uma exigência transnacional para se manter a política da “boa vizinhança” do que a efetivação da promoção da condição de cidadão para os que dela necessitam, não passa de um simulacro de civilidade que visa manter uma imagem de país democrático e disposto a resolver as causas dos direitos humanos quando na verdade mantém uma política interna cruel que reforça as condições de exploração desse tipo de trabalho.

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A pesquisa analisa como a Defensoria Pública do Estado do Pará está atuando em relação aos direitos sociais da mulher encarcerada em sede de execução penal a partir da Lei nº 054 de 2006. Para tanto, caracteriza o perfil das mulheres condenadas e verifica como a atuação da Defensoria pública, por meio de procedimentos judiciais e extrajudiciais, contribui para a diminuição da vulnerabilidade social e ampliação do capital social, econômico e cultural da mulher encarcerada. Utiliza os conceitos de habitus, campo, capital econômico, capital cultural e poder simbólico de Bourdieu, a ideia de criminalização da pobreza de Loic Wacquant, Joan Scott para o conceito de gênero. Metodologicamente, é classificada como um estudo de caso no Estado do Pará com coleta de dados nos meses de outubro a novembro de 2012, tendo como locus da pesquisa os Centros de Recuperação: CRF (Ananindeua), CRAMA (Marabá) e CRASHM (Santarém), permitindo comparações entre eles. Utiliza uma abordagem quantitativa com aplicação de questionário a todas as voluntárias (202 do universo de 275 presas condenadas) e análise de relatórios. Realizou uma análise descritiva dos dados obtidos, EXCEL e SPSS.17, na elaboração de gráficos e tabelas e análise inferencial (teste Qui-Quadrado de independência). A abordagem qualitativa utilizou entrevista semiestruturada aplicada aos defensores públicos e grupo focal no CRF, com a posterior triangulação dos dados. Concluindo que a mulher encarcerada representa um grupo vulnerável com baixo capital econômico, cultural e social, encontrando dificuldade de acesso à saúde. O acesso à justiça também não é efetivado plenamente no que tange seus direitos sociais, que somente foram atendidos parcialmente por meio de ações judiciais individuais e atuação administrativa, não sendo utilizadas ações judiciais coletivas ou constitucionais, sendo diminuta a participação em políticas públicas e a atuação em rede.

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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.

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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.

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Analisa a Política de Educação Ambiental no Município de Belém, possibilitando através de nossas experiências na área do Meio Ambiente, materializadas a partir da inserção em projetos de extensão e de pesquisa, potencializados pela Universidade Federal do Pará. À luz destas experiências, analisamos teoricamente a Educação Ambiental, e fundamentamos nossas argumentações, na necessidade desta ser concebida como Política Social. A indagação e discussão sobre esta questão, emergiu como tema central de nosso estudo, que perpassa sobretudo pelo Serviço Social, profissão que nas últimas décadas do século XX, e no novo milênio, vem confirmando suas ações na defesa intransigente da democracia, da justiça, da liberdade e dos direitos humanos. A partir deste pressuposto, apresentamos a Educação Ambiental como uma nova demanda ocupacional para o Assistente Social, nesse sentido analisamos a intervenção deste profissional no Município de Belém-PA, no tocante a Educação Ambiental. Para tanto, potencializamos nossa pesquisa em três órgãos do Governo Municipal: FUNBOSQUE, FUNVERDE e SEHAB. Este trabalho tem por objetivo último, propiciar argumentos teóricos para avançar no debate da categoria, vislumbrando novas competências teórico-práticas e éticopolíticas acerca da Educação Ambiental.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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Essa dissertação tem por objetivo apresentar os fatores que potencializam a incidência de homicídios no contexto do espaço social em Belém do Pará, no período de 2007 a 2010. Para tanto, o mapeamento dos homicídios foi utilizado para analisar a dinâmica deste crime violento. A partir da espacialização das ocorrências foi possível notar que sua distribuição não é uniforme e ao longo dos anos de 2004 a 2007 se concentrou mais em umas áreas que outras. Alguns bairros se destacaram pelo fato do desfecho de conflitos sociais resultarem em altas taxas de homicídios. Nesse contexto e tendo como fundamento explicações postuladas na literatura especializada a cerca do tema concluí-se que a precariedade ou ausência dos serviços públicos de responsabilidade do Município são fatores que podem estar potencializando as taxas de homicídio em alguns bairros. Em locais assim, fica claro que atuação do Estado Democrático de Direito não é eficiente no sentido de garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a igualdade e a segurança ao cidadão.

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Esta dissertação discute a participação e alternativas de desenvolvimento na Transamazônica, a partir de estudo acerca da Organização Não-Governamental Associação Solidária e Econômica de Frutas da Amazônia (ASSEEFA) que é a encarregada pelos Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDSs), no município de Anapu, Transamazônica, Estado do Pará. Objetiva-se, verificar as imagens construídas sobre a ASSEEFA e os PDSs e, assim, apontar o grau de participação da sociedade civil de Anapu no processo de formulação e implementação de políticas alternativas de desenvolvimento para aquela região. Objetiva-se, ainda, explicitar em que campo se construíram as referências ao meio ambiente, presentes nas lutas dos movimentos sociais locais. Tomando como referência os conceitos apresentados por Ammann (1978) e Bordenave (1994), questionamos a existência ou não de participação social na criação da ASSEEFA e na implementação dos PDSs? Nesse sentido, as categorias participação social, sociedade civil, desenvolvimento, meio ambiente e Amazônia, com reflexos latentes nessa região, foram selecionadas como elementos centrais de análise, o que é realizado logo no primeiro capítulo. Com o intento de oferecer respostas à altura dos objetivos acima apontados, analisou-se, por meio de pesquisa bibliográfica e de campo, primeiro momento, a trajetória de constituição da ASSEEFA e dos PDSs. Observou-se, assim, que, nas parcerias, disputas e negociações da sociedade civil, existiam componentes relevantes que evidenciavam que aqueles movimentos possuem propostas voltadas para um tipo de desenvolvimento que valorize o meio ambiente e que, sobretudo, compromete-se com o resgate da cidadania. A análise dos pontos de vista das instituições governamentais como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e representantes da associação de madeireiros, serviu como referência para compreensão das diversas possibilidades, interesses e conflitos com que se apresentam as iniciativas da sociedade civil e a realização do desenvolvimento na Transamazônica. Tomamos como hipótese principal a formulação de que a participação social na ASSEEFA e nos PDSs de Anapu está ligada aos mais diversos interesses e que esta significa um rompimento com antigas práticas e visões sobre o desenvolvimento e a possibilidade desses agricultores de garantia de suas liberdades efetivas, como o direito a terra, ao trabalho, a educação e à saúde, em suma aos direitos fundamentais do ser humano.

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O presente trabalho identificou a resiliência, enquanto processo de enfrentamento, superação e fortalecimento, presente na atuação profissional dos assistentes sociais, mostrando que esta pode ser utilizada como instrumental teórico-metodológico que tem a Garantia de Direitos como importante mecanismo de proteção para bloquear fatores de risco. Desta forma, a resiliência enquanto instrumental teórico-metodológico poderá dar suporte às teorias do Serviço Social, no que se refere à intervenção e avaliação, por meio da mediação entre mecanismos de risco e proteção, facilitando a ação-reflexão-ação.

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O trabalho objetiva avaliar a importância do sistema de Previdência Social brasileiro no contexto contemporâneo dos Direitos Humanos a partir de sua análise sob a perspectiva da teoria igualitária de Ronald Dworkin. São expostas de forma sistematizada ideias elementares sobre a igualdade no contexto contemporâneo, com destaque para duas teorias liberais em voga: a igualdade de capacidades de Amartya Sen e a igualdade de recursos de Ronald Dworkin, e são definidas as razões pelas quais se opta pela teoria da igualdade dworkiana. Em seguida são apresentadas as principais características do direito à previdência social, numa perspectiva de enquadramento na teoria dos Direitos Humanos, expondo de forma geral os contornos da Previdência brasileira. Depois, passa-se a analisar alguns pontos centrais do sistema de Previdência, a fim de testar a teoria igualitária em elementos práticos, verificando a sua aplicabilidade ou não diante da realidade concreta da Previdência nacional.