8 resultados para Justiça do trabalho, Brasil
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O estudo enfoca as ações afirmativas para o trabalhador velho e tem o propósito de investigar se estas ações constituem meio hábil para a superação da presente inferiorização da pessoa velha nas relações de trabalho brasileiras. Esta discussão encontra-se dividida em três capítulos. No primeiro, buscou-se analisar os processos de hierarquização produzidos pela modernidade capitalista, destacando-se o sistema de hierarquização baseado no critério etário que leva à inferiorização das pessoas velhas na sociedade atual e se reflete nas relações de trabalho. No segundo capítulo, objetivou-se identificar os instrumentos normativos disponíveis para o combate da inferiorização das pessoas velhas nas relações de trabalho, com especial atenção às ações afirmativas. No terceiro capítulo, discutiu-se a adequação à realidade brasileira das ações afirmativas destinadas ao trabalhador velho. No campo metodológico, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa do tipo teórica, que se valeu de procedimentos de levantamento bibliográfico - na área da Antropologia, Sociologia, e Direito - e de documentação em bases legislativas, administrativas e judiciais.
Resumo:
A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.
Resumo:
Apesar das demandas e pressão da sociedade civil e dos próprios trabalhadores no sentido de fazer valer uma Política de Combate ao Trabalho Escravo que, existe desde a década de noventa do século passado no Brasil, todavia, identifica-se, em pleno século XXI, a existência de trabalho escravo, que coloca em evidência o problema da ausência de direitos humanos e sociais, assim como a fragilidade da construção da democracia e da cidadania na sociedade brasileira. Para compreender a política de combate ao trabalho escravo no Brasil, parte-se de um referencial crítico de análise que compreende a política pública como um desdobramento da relação Estado e sociedade na sociedade capitalista e, apoiado, em autores da tradição marxista, faz-se um percurso teórico-metodológico, que abrange desde a constituição do Estado oligárquico brasileiro, na época da escravidão colonial, até o surgimento de novas formas de trabalho escravo contemporâneo, com conteúdos semelhantes às antigas práticas sociais. Desta forma, a pesquisa apresenta uma análise das convergências e divergências, por parte dos executores, na operacionalização da Política de Combate ao Trabalho Escravo, materializada no II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, criado em 2008. Ressalta-se na operacionalização da política, ambiguidades e ambivalências da própria constituição do Estado capitalista brasileiro, que através das políticas públicas media interesses que são “inconciliáveis”. Essas ambiguidades e ambivalências do Estado se traduzem nas divergências e convergências dos executores da política, tal fato se apresenta como um limite ao funcionamento da política e contribui para a reincidência dos trabalhadores ao trabalho escravo contemporâneo. Ao mesmo tempo, reflete um Estado pactual que ao tomar a sua posição junto aos “donos do poder”, não dispõe de instrumental para que estes direitos sejam cumpridos através da política. Assim sendo, apesar dos avanços, a política de combate ao trabalho escravo no Brasil apresenta-se como uma exigência transnacional para se manter a política da “boa vizinhança” do que a efetivação da promoção da condição de cidadão para os que dela necessitam, não passa de um simulacro de civilidade que visa manter uma imagem de país democrático e disposto a resolver as causas dos direitos humanos quando na verdade mantém uma política interna cruel que reforça as condições de exploração desse tipo de trabalho.
Resumo:
Apesar dos recentes investimentos acadêmicos, o trabalho das mulheres ainda é pouco conhecido, como comprovam as insistentes iniciativas de lembrar a sua importância na vida das mesmas, para toná-las mais visíveis e valorizadas. Colabora com este pouco conhecimento o fato de que as categorias habituais de análise econômica e social, durante muito tempo, omitiram ou negaram as atividades femininas ou as associaram exclusivamente a um universo particular denominado “os trabalhos das mulheres”, marcados por um grande número de estereótipos que escamoteiam capacidades adquiridas socialmente. O objetivo do artigo é analisar a construção social da noção “trabalho de mulher” a partir da reflexão de duas situações empíricas do extrativismo da mangaba praticado, predominantemente, pelas mulheres nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. A pesquisa foi realizada no ano de 2007 nos municípios de Indiaroba/SE (Povoado Pontal) e Salvaterra/PA (Ilha de Marajó). Não obstante a distância e as particularidades sócio-culturais, existe a idéia de que o extrativismo da mangaba é “trabalho de mulher”. Quais os signifi cados atribuídos a essa expressão em tão diferentes contextos?
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo refletir sobre a mediação como ferramenta possível na transformação de conflitos familiares judicializados, a partir da experiência do Núcleo de Mediação de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Em função disso, apresenta-se um estudo da mediação diferenciando-a da conciliação, fazendo um breve histórico de sua regulação no Brasil, bem como seu percurso na intervenção, onde são demonstrados seus princípios basilares e suas técnicas. Faz-se ainda uma síntese da trajetória de sua implantação no referido Tribunal, bem como as dificuldades encontradas nessa caminhada, e ainda apresenta os resultados da prática da mediação no Núcleo em questão, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, quase dois anos da data de sua implantação. Segue-se a reflexão em torno da possibilidade da mediação no contexto judicial, considerando as tensões que perpassam pela relação entre instituição e pessoas, utilizando-se como referencial Paul Ricoeur (1968). Por fim, segue-se indicando que é possível a transformação de conflitos familiares judicializados por meio da mediação, fundamentando-se essa conclusão, na perspectiva filosófica de Martin Buber, e o encontro dialógico, a partir das narrativas ouvidas dos sujeitos partícipes dessa prática, durante a pesquisa desenvolvida para a realização deste trabalho.
Resumo:
O desenvolvimento dos modelos de produção acarretou diversas transformações na concepção da relação homem/trabalho. Com isso, o trabalho tornou-se um dos aspectos centrais na vida do homem moderno. Na relação com o trabalho, emergem diversos processos de subjetivação baseados nas práticas presentes nos contextos em que ele se realiza, bem como nos processos de saúde e doença. No Brasil, esse processo vem sendo delineado por questões políticas e sociais que levaram à emergência da chamada Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, em 2004. Entretanto, esse tema e seus desdobramentos ainda são fortemente debatidos, uma vez que tal política não se encontra em intenso vigor, demonstrando um percurso em constante construção e ainda permeável à diferentes influências. Este trabalho busca problematizar as práticas que produzem processos de subjetivação do “sujeitotrabalhador” pautados em dispositivos biopolíticos, a partir da análise da gestão do cuidado em saúde do trabalhador no Brasil. Partindo dessa perspectiva, buscou-se analisar a construção das Políticas de Saúde do Trabalhador no país, focando a formulação da PNSST e sua perspectiva atual. Para isso, foram analisadas as estratégias de cuidado presentes nesta Política, bem como a forma como essas estratégias estão articuladas com a perspectiva da integralidade, uma vez que a integralidade é um novo olhar sobre a gestão do cuidado em saúde, criando novas possibilidades de um trabalho em saúde. Centra-se no fluxo do usuário, com mudanças na produção do cuidado em todos os níveis da rede pública de saúde. Primeiro, foram abordados os processos de construção e desenvolvimento da chamada “Saúde do Trabalhador” e, posteriormente, foi analisada a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST (2004) enquanto dispositivo de regulação das práticas de saúde, a partir do método genealógico de Michel Foucault, com foco na análise documental. O processo de construção da PNSST iniciou a partir da 1ª Conferência Nacional em Saúde do Trabalhador, o qual se delineou nas demais conferências realizadas de 2001 e 2005. Neste processo, podemos observar o conflito entre o trabalho como risco (trabalho-risco) e o trabalho como produção de subjetividade (trabalho-subjetividade), que levam a construção das noções entre saúdecontrole versus saúde-integralidade. A análise documental da PNSST de 2004 denota que ainda há uma prevalência do olhar da Saúde Ocupacional, pelo viés do trabalho-risco/saúdecontrole, uma vez que as estratégias de cuidado apresentam discursos de risco/agravo no trabalho, na patologização do sujeito e na monetarização da saúde. Além disso, de 2005 até meados de 2011, não houve a concretização e implantação da Política, sendo criados diferentes sentidos e, inclusive, convergindo as ações de Saúde do Trabalhador para o campo da Vigilância em Saúde, onde se encontra tal área no Ministério da Saúde hoje. Com isso, observamos que ao pensarmos na proposta de articular o campo da integralidade com a Saúde do Trabalhador, encontramos, na verdade, a construção de discursos pautados em estratégias biopolíticas de transformar a atividade laboral em risco que deve ser vigiado e medicalizado. Além disso, não há interface para absorção das demandas referentes à saúde do trabalhador no SUS. A criação de linhas de cuidado em Saúde do Trabalhador em Unidades Básicas de Saúde ou mesmo a criação de Unidade de Referência Especializada em Saúde do Trabalhador nos permite inserir este tema cada vez mais no campo da saúde pública no Brasil e diminuir a dispersão dos casos de sofrimento dos trabalhadores que ficam no nível do não dito.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar como o sistema judiciário brasileiro age no julgamento dos empregadores que ainda hoje exploram o trabalho escravo em suas propriedades rurais, partindo-se da hipótese de que, no Brasil, as profundas desigualdades sociais existentes em nossa sociedade também estão presentes no momento em que a Justiça é chamada a dirimir os conflitos sociais. Para alcançar os objetivos delimitados para a pesquisa, realizou-se um levantamento bibliográfico a fim de examinar conceitos e categorias relacionadas com o trabalho escravo contemporâneo, principalmente no tocante ao trâmite dos processos no Judiciário. Para reforçar as constatações verificadas no campo teórico, procedeu-se a um levantamento documental na Justiça Federal do município de Marabá, no Estado do Pará.
Resumo:
Esta dissertação analisa o conceito de pessoa com deficiência disposto na legislação nacional e internacional, perquirindo quem são os integrantes desse grupo vulnerável que possuem o direito às vagas reservadas ao mercado de trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.112/90 e 8.213/91. Trata-se de uma pesquisa com enfoque na aplicação das ações afirmativas, especificamente o sistema de cotas, destinado à inclusão social das pessoas com deficiência. Verifica-se a existência de uma polêmica questão referente à relativa indeterminação de quem são os destinatários dessa medida. Assim, trazemos para o debate o conjunto normativo de leis, decretos e tratados internacionais que buscaram definir as pessoas com deficiência, entre os quais destacamos o Decreto nº 3.298/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Mas também analisamos as principais referências teóricas relacionadas ao universo da deficiência, ocasião na qual exploramos a evolução dos direitos humanos e fundamentais desse grupo, passando pelos principais paradigmas e reivindicações dos movimentos sociais, conhecendo assim quais são os alicerces de tais direitos e de que forma exigem o tratamento igualitário. Procuramos esclarecer e desfazer o imbróglio conceitual que se estabeleceu no sistema jurídico brasileiro ao longo dos últimos 25 anos, por meio da difusão das informações acima citadas. Visamos com isso possibilitar que as ações afirmativas cumpram certos requisitos de validade, entre os quais o dever de justiça e eficiência na redistribuição dos recursos fundamentais. Destacamos que o dever de inclusão social, bem como o sucesso das ações afirmativas, estão subordinados ao maior conhecimento sobre os direitos desse grupo, tanto por parte dos operadores do direito, como dos demais profissionais de outras áreas do saber, os quais devem trabalhar em conjunto para identificar quais fatos relevantes no contexto social tornam esse indivíduos vulnerabilizados e justificam a proteção estatal por meio do sistema de cotas.