O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhista


Autoria(s): BENTES, José Edílsimo Eliziário
Contribuinte(s)

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de

Data(s)

09/06/2015

09/06/2015

2008

2008

Resumo

A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.

ABSTRACT: The central idea came due to professional activity. Observing in the day by day the difficulty of those who, unconformed with an act practiced in the phase of execution of a labour process, don’t find, with the desired security, an adequated judicial providence to submit the appreciation of such act to a college decision. Appeal against judgment is suitable, in a period of 8 (eight) days, from the Judge’s or President’s decisions, in the executions. This is what says the specific legislation. One serious problem in the interpretation of this command is to know what are “decisions” taken in the laboural execution, which can be refuted through appeal against judgment. This problematic is found inside a whole processual context, and that’s why we had to follow an outline starting by basic notions of process as instrument used by the State for the exercise of its jurisdictional function. From general to particular, we got into labour process and its phases, attaching to the execution one, how it begins and finishes. The main issue is the reaction to the execution, the reactionning means, specially the appeal as a consequence of the principle of double level of jurisdiction, being or not a constitutional guarantee. According to legal prevision, such appeal is the appeal against judgment. We talk about it and about the acts which the judge can practice in labour execution, saying the nature of each one of them. We also talk about interlocutory decisions, registering our worry with the difficulty we have in identifying them, mainly in the phase of execution. In the final part of this work, we deal with the question of possibility or not of using appeal against interlocutory decision, illustrating this study with some examples based on real cases and the solutions given to each of them.

Identificador

BENTES, José Edílsimo Eliziário. O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhista. 2008. 94 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2008. Programa de Pós-Graduação em Direito.

http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/6753

Idioma(s)

por

Palavras-Chave #Justiça do trabalho #Execuções (Direito) #Agravo (Direito processual) #Despacho interlocutório (Direito processual)
Tipo

masterThesis