32 resultados para Procedimento tributário
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Since 1995 we have observed a great dissatisfaction with tax policy in Brazil. The government, the economic power and also the population agree that the tax burden is excessively high and unfair. This can be confirmed when we draw a parallel between the evolution of income distribution and tax burden. Despite this common sense, many political and economic powers present different solutions, according to their interests, in order to improve the Brazilian tax system. Meanwhile, this inefficient tax structure, which strengthens the well-known economic and social problems, perpetuates and, as a consequence, leads the country to an undesirable condition. This work evaluates the tax policy in Brazil from 1995 to 2000, providing a critical analysis on how the government dealt with taxation in this period to achieve its own goals.
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In Brazil, the supplemental healthcare system is going through a transition period from the traditional Fee-for-service reimbursement system to the Package reimbursement system, similar to the American model known as the Diagnoses Related Groups (DRG) system. Although the Package concept is nothing new to the hospital environment, it is still seldom used since this system calls for a level of control and analytical knowledge of hospital costs that are poorly developed in Brazilian institutions. This study focuses on determining how much the reimbursement for a Myocardial Revascularization Package actually covers of the current costs for patients submitted to this procedure. A prospective analysis method for determining the cost per patient has been developed and 13 patients were individually followed-up during all their hospitalization period. The expenses with intensive care unit and in-patient clinical care, as well as the type of admittance - whether elective or emergency - were determined for each patient. Additionally, all the resources and materials for the surgical procedure were included, comprising specialized personnel, surgical fees, procedures and tests, biomedical equipment, and all the materials and medication used during the hospital stay. Based on this data, the current total costs were calculated and compared to the reimbursement for the Package previously agreed upon by the institution and the healthcare carriers. The study found an average cost of BR$ 8,826 for a Myocardial Revascularization surgical procedure, while the respective reimbursement for the Package is of BR$ 7,476. Therefore, the reimbursement does not cover the current costs of the procedure.
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Este trabalho tem como objeto o exame do fenômeno da ocultação do imposto no Sistema Tributário Nacional e no Sistema de Repartição de Impostos e Transferências Intergovernamentais, definidos pela Constituição Federal de 1988.
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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.
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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.
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No presente trabalho discorremos sobre o fenômeno que o mundo tem testemunhado nas últimas décadas, a judicialização da política, em que as cortes têm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenário, a judicialização vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo “judicial review”. As abordagens teóricas sobre o tema, por sua vez, não estão aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicialização, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado país. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascensão do Judiciário é conhecido como supremocracia e uma das abordagens teóricas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É na análise desse processo empírico que se detém o presente estudo, a fim de verificar a dinâmica política e jurídica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.
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The work describes the procedures used by auditing companies when they have to give their opinion, based only in partial checking of the accounting books. A comparative analysis of the procedures used by companies operating in Santiago (Chile) and Rio de Janeiro (Brasil) is deve loped. The study is structured in a manner that permit to address the following questions : Which are the sampling techniques used by auditing firms in Chile and Brasil? - Which are the problems faced by using these techniques? 11 there is any; What are the main differences between the techniques used by both type 01 firms? lhe bibliographic review summarizes the sources that 6upport the use 01 partial checking as an auditing procedure. The methodology described after in to be used and the reason for its use are this parto The results of the survey applied to companies are also shown . A1ter , the data analysis is presented, making possible a comparison of the sampling techniques used by the auditing 1irms from both countries. Finally, based on the results, the conclusions and comments are presented. Some curricula or professional career considerations for auditor s are a lso presented in this part.
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O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.
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O presente Trabalho de Conclusão de Curso se propõe a analisar o instituto denominado Beneficiário Efetivo (Beneficial Owner), levando-se em considerações doutrinas nacionais e estrangeiras, os principais casos envolvendo o referido conceito, e comparando sua aplicabilidade nos países common law e civil law. Assim, pretende-se: conceituar o instituto denominado Beneficiário Efetivo; apontar a problemática que envolve o referido instituto demonstrando a importância da sua compreensão; estudar os principais casos internacionais sobre o assunto; demonstrar a diferença de se aplicar o conceito em comento em países common e civil law, bem como analisar a sua aplicabilidade na hipótese de o tratado internacional não prever Beneficial Ownership Clause.
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Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrônico e ao leitor de livro eletrônico, da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, veiculada no artigo 150, VI, “d”, Constituição Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributária do livro é garantir a liberdade de expressão e a difusão cultural por meio da vedação à instituição de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretação ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edição da Súmula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto é, da indissociabilidade do E-Book do seu suporte físico.
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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.
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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.
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O presente trabalho de conclusão de curso busca expor e estudar as etapas, características e aspectos entre o procedimento de recall (também denominado chamamento) de automóveis brasileiro e o procedimento de recall de automóveis norte-americano, país pioneiro na procedimentalização do chamamento de automóveis, a fim de comparar as diferenças percebidas entre cada um destes modelos e em que medidas estas se justificam, analisando o porquê de tais diferenças, bem como o que poderia ser aprimorado em cada um dos modelos.