Procedimento de manifestação de interesse: interesse de quem?
Contribuinte(s) |
Porto, Antônio José Maristrello Lennertz, Marcelo Rangel |
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Data(s) |
02/12/2014
02/12/2014
01/11/2013
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Resumo |
O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura. The Expression of Interest (“EoI”) has been used by different Brazilian federative units, mainly during the last two years, when the institute was regulated by many states. Its goal is to allow modeling infrastructure projects without compromising public resources and requiring technical expertise. Thus, it is related to the context of fostering possible synergies from public private partnerships. However, it is important to consider the discrepancy between public and private interests as a main challenge while using the Expression of Interest. The economic analysis of law offers tools capable of contributing with the analysis of this scenario, as the agency theory. The assumptions of this theory can be applied to the authorization given by the state to the private party. The interest of the market in producing technical studies may diverge from the public sector perspective focused on the public interest. Based on the application of the agency theory, under the procedural perspective, the public interest in organizing an efficient public procurement may be captured by the private party authorized to produce technical studies. Therefore, an empirical research regarding infrastructure projects modeled by EoI, already procured by the public sector, was conducted in order to confirm or reject the capture hypothesis. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Direitos |
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Palavras-Chave | #Procedimento de manifestação de Interesse #Projetos de infraestrutura #Análise econômica do direito #Teoria da agência #Interesse público e privado #Captura #Expression of interest #Infrastructure projects #Economic analysis of law #Agency #Public and private interest #Capture theory #Direito e economia #Administração pública |
Tipo |
TC |