Aspectos polêmicos da arbitragem: as tutelas de urgência no âmbito do procedimento arbitral


Autoria(s): Carvalho, Thais Constante
Contribuinte(s)

Ayoub, Luiz Roberto

Cavalcanti, Fabiano de Castro Robalinho

Ferreira, Márcio Vieira Souto Costa

Data(s)

17/01/2013

17/01/2013

01/06/2012

Resumo

Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

This work analyze the appropriateness of the emergency measures in the arbitration proceeding, including the possibility of its concession and implementation by the arbitrator - either previously or in the course of arbitration – based on the provisions of the Arbitration Law (Law No. 9.307/1996), as well as the national doctrine on the subject. Such analysis is relevant once the arbitration procedure has been widely used as an effective means to resolve disputes concerning available property rights. Despite being faster than a judicial proceeding, the arbitration is not always capable to protect the material right of the parties until the pronouncement of the final decision on the merits. In this regard, on the situations in which there is risk of irreparable damage to the part, the emergency measures are essential to ensure the right claimed, making possible the pronouncement of a just sentence and covered with practical utility. In this context, the arbitrator is endowed with judicial power to grant anticipatory and precautionary measures which are necessary to resolve the controversy, even if such power was not expressly defined in the arbitration agreement. However, in order to execute this measures, the arbitrator needs the assistance of the Judiciary (which monopolizes power of coercion), whenever the party against who the measure is ordered refuses to comply spontaneously with the arbitrator determination.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/10407

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Tutelas de urgência #Medida cautelar #Antecipação de tutela #Possibilidade #Concessão #Execução #Árbitro #Urgency guardianship #Provisional measure #Advance protection #Possibility #Concession #Execution #Arbitrator #Medidas cautelares - Brasil #Tutela antecipada #Arbitragem e sentença
Tipo

TC