31 resultados para PACTO ARBITRAL
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
The discussion about corporate obligations toward the various stakeholders began in the postindustrial era and developed to culminate in the creation of rules, regulations, programs and projects focusing on the dissemination and promotion of what we know today as corporate social responsibility (CSR). In this context, satisfying this new demand and adopting social policies emerge as a determining factor in defining organizational strategies. Nevertheless, some questions are raised when we examine the subject, such as: To what extent should organizations intervene in society? Is the decision for the organizations to adopt a socially responsible attitude really linked to promoting social well being, or is it only a commercial strategy? How does social marketing relate to CSR projects? The study herein, based on the concept and understanding of CSR theories, stakeholders and social marketing, has sought to find evidence of this relationship, in the light of the Global Compact (GC). It was decided to use the multi-case study methodology, considering the possibility of explaining the reasons why the decisions were taken, how they were implemented and what was the outcome. Interviews, supported by previously prepared scripts, were held with CSR managers, employees from other areas of the organizations, and specialists on the subject. Complementary research studies were made in various sources, such as the website of companies under analysis, their sustainability reports, and the GC websites in Brazil and the United Nations (UN). The results obtained show that the organizations have worked increasingly with CSR projects, but the efforts have not been focused. Special mention is given to the programs that create major impact on the company¿s image and reputation, such as projects competing for prizes and participating in the formation of rankings or socially responsible organizations. From the view of Carroll¿s Pyramid (1991) for CSR, it is found that the projects are predominantly focusing on ethical and philanthropic issues. The driving power of the GC, action based on learning, dialogue and partnership, is not to be found. This factor contributes to the statement that social marketing tools are used to build an ethical and socially responsible image, in detriment to effective action by the organizations to meet the social requirements of their stakeholders. The social marketing has as an objective to transform the way a specific public sees a social question and promotes behavior changes, but what has been seen is the use of marketing tools exclusively to promote the company's image.
Resumo:
Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.
Resumo:
Jornal da Globo News, apresentado por Leilane Neubarth
Resumo:
Em 2000, o governo federal xou uma lei que permitia as unidades federativas xarem pisos salariais acima do salário mínimo. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul adotaram essa lei, a partir de 2001 representando uma oportunidade privile- giada de avaliação dos impactos do salário mínimo. A nova lei ao reajustar de maneira diferenciada entre estados e grupos pro ssionais oferece uma fonte de variabilidade po- tencialmente exógena para estimação dos seus impactos . Outra vantagem é isolar os efeitos de mudanças de um preço mínimo sobre a demanda de trabalho dos impactos scais exercidos pelo salário mínimo no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da nova lei utilizando a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD) usamos duas metodologias complementares, a saber: i) logits (binário e multinomial) aplicados a PNADS de vários anos tomadas conjunta- mente a m de calcular a probabilidade de acumulação de massa abaixo, igual e acima dos pisos estaduais e do SM; ii) regressões de média e quantílicas para diferenças de salários antes e depois da aplicação da legislação estadual comparando um grupo de tratamento com um grupo de controle. Posteriormente, lançamos mão do aspecto lon- gitudinal da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) para aplicarmos em um contexto dinâmico, regressões quantílicas. Os resultados demonstram que a lei exerce algum im- pacto sobre os quantis de rendimentos situados em torno dos valores assumidos pelos pisos salariais mas ainda existe um nível alto de descumprimento da legislação. Dada esta evidência, buscamos adicionalmente avaliar os impactos sobre o nível de emprego da nova lei utilizando a adoção dos pisos estaduais de salário uminense e gaúcho como experimentos naturais. Aplicamos estimadores de diferença em diferença aos dados de painel rotativo derivados da PME. Obtivemos um impacto nulo no emprego, que con- tradiz o modelo usual de oferta e demanda de mercado de trabalho. Este fato pode ser lido como uma evidência adicional da pouca efetividade da lei. Em uma análise complementar, averiguamos a tentativa de implantação pelo estado da Bahia de um "salário mínimo estadual"de 180 reais em abril de 2000, opondo-se ao aumento de 151 reais xados pela União. Mas os resultados se mostraram contrários à lei dos pisos estaduais, ou seja, indicaram pouca efetividade também desta lei xada na Bahia
Resumo:
Getulio Vargas foi o grande estadista do Brasil do século vinte. Vindo de uma família de senhores de terra, Getulio Vargas comandou a transição do Brasil de uma economia agrária para uma economia industrial. Um nacionalista, ele foi capaz de chamar os empresários industriais, a burocracia pública e os trabalhadores urbanos para um pacto político e uma estratégia nacionaldesenvolvimentista. Com um governo autoritário entre 1930 e 1945, ele quebrou a hegemonia das oligarquias agrária e mercantilista que dominavam o Brasil até então. Um populista, ele foi o primeiro político a estabelecer uma relação com o povo ao invés de apenas com suas elites. Em seu segundo governo, entre 1951 e 1954, ele completou seu projeto nacional. Depois dele e do governo Kubitschek, a revolução industrial e a capitalista do Brasil iniciada em 1940 podia ser considerada completa – o que abriu espaço para uma democracia mais consolidada no país.
Resumo:
Os empresários industriais e a burocracia pública formaram um pacto político que foi dominante no Brasil desde os anos 1930 até os anos 1980. O nacional-desenvolvimento era a estratégia de desenvolvimento que esse grupo adotou. Entretanto, o desastre econômico e político que o Plano Cruzado (1986) representou e a hegemonia mundial do neoliberalismo desde os anos 1980 foram determinantes na sua perda de poder desde o início dos anos 1990. Nessa década, a FIESP e o IEDI não foram capazes de apresentar um discurso alternativo ao discurso então dominante neoliberal. Desde os anos 2000, porém, e particularmente desde o governo Lula, existem sinais de que estão reorganizando seu discurso e dando um conteúdo macroeconômico mais consistente com o controle da inflação e o crescimento econômico.
Resumo:
Este trabalho discute a orientação, no sentido de inclinação, de tendência, do indivíduo a reagir diante da diversidade da força de trabalho. Parte-se do pressuposto da inevitabilidade da diversidade e do potencial que dela advém para a geração de ganhos ou perdas à organização. Ou seja, cabe à gestão empresarial buscar a maximização dos efeitos positivos e a minimização das conseqüências negativas da diversidade. Observa-se, contudo, que as empresas estão investindo em programas de promoção da diversidade da força de trabalho sem conhecer a tendência de reação de seus empregados e dos seus times em relação à diversidade. Nesta situação, isto é, sem a identificação de quais dimensões da diversidade devem ser priorizadas e trabalhadas, não há como customizar ações, no âmbito dos programas organizacionais, com eficiência suficiente para preparar e estimular as pessoas para melhor reagirem diante do diverso. A questão que se traduz no problema de pesquisa é: como medir o grau com que os empregados da unidade paranaense da Volvo do Brasil estão inclinados a reagir, positiva ou negativamente, em relação à diversidade da força de trabalho, de forma a gerar informações para a gestão? Busca-se identificar os significados da diversidade da força de trabalho na Volvo. Dos debates e ensinamentos de Oracy Nogueira, Florestan Fernandes, Costa Pinto e Guerreiro Ramos, exploram-se as diferentes perspectivas sociológicas atribuídas aos determinantes do preconceito e da discriminação no Brasil. Discute-se a diversidade sob a ótica da teoria da contingência e do poder das organizações e, em contraponto, examina-se a questão com base na teoria substantiva da vida humana associada e no conceito de homem parentético, de Guerreiro Ramos. Quanto aos fins, esta pesquisa é exploratória, descritiva e metodológica. Quanto aos meios é uma pesquisa bibliográfica, documental, de campo, experimental e um estudo de caso. Utilizam-se procedimentos qualitativos e quantitativos. Conclui-se que o RTDI (reaction to diversity inventory), de De Meuse e Hostager (2001), ajustado, é um instrumento com o qual se pode medir o grau com que as pessoas estão propensas a reagir diante da diversidade da força de trabalho, de forma a gerar importantes informações para a gestão.
Resumo:
O objetivo desse trabalho é estudar a evolução das formas de incorporação da dimensão ambiental nas atividades empresariais industriais, particularmente no que se refere à identificação, caracterização e análise das práticas administrativas e operacionais das empresas consistentes com as fases típicas da preocupação ambiental de suas respostas e suas responsabilidades internas. Para a caracterização desse objetivo, procurou-se elaborar um modelo teórico que identificasse as diversas propostas que as empresas podem adotar frente à dimensão ambiental. Na laboração desse modelo, verificou-se que as empresas industriais e suas relações com as pressões e os problemas ambientais têm apresentado os seguintes padrões: o não atendimento às pressões e aos problemas ou a ignorância acerca deles abriga uma posição de não-conformidade; o atendimento às pressões e aos problemas após seu surgimento confere uma postura reativa; a empresa que está em transição processa sua resposta concomitante ao surgimento das pressões e problemas; a proativa antecipa soluções dentro de um quadro de preocupações mais amplo e de longo prazo, buscando neutralizar as ameaças ao mesmo tempo que procura capturar benefícios de um tratamento adequado ao meio ambiente. Um nível ainda mais superior que este último emergiria como decorrência da evolução da relação pressão/resposta e das percepções, conceitos e práticas envolvidos nessa relação. O nível de resposta mais superior, que poderíamos denominar de "sustentável e responsável", se tornará possível na medida em que irá se pautar fundamentalmente com base no pacto de gerações, cumprindo os objetivos do Desenvolvimento Sustentável que, em seu sentido mais amplo, visa promover a harmonia entre os seres humanos e entre a humanidade e a natureza.
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo descrever e analisar as ações do governo federal (MEC) em um contexto de descentralização das políticas sociais. O argumento central é que um novo papel o de coordenador foi desenvolvido pelo ente federal com o estabelecimento do diálogo com os estados e municípios. Para verificar esta questão, temos como objeto de estudo os programas de formação de professores em exercício desenvolvido pelo MEC, com foco no processo de formulação e implementação dos mesmos. São discutidos o desenho dos programas, a sua dinâmica interna e a forma como operaram. Para compreender as ações deste período, contextualizamos o setor educacional dentro das questões federativas, uma vez que envolve o relacionamento do MEC com os governos subnacionais. E também porque o ensino fundamental brasileiro constituiu-se, tradicionalmente, como um serviço de responsabilidade tanto dos estados quanto dos municípios. A estrutura federativa e a forma de interação de seus componentes influenciam diretamente no desenvolvimento de políticas sociais. Este trabalho verifica de que forma a estratégia do governo central em atuar na coordenação, indução, controle e avaliação dos programas descentralizados influenciou no desenho dos programas de formação de professores. Analisa o duplo desafio que se apresenta ao governo federal: o de formular programas de alcance nacional e que, ao mesmo tempo, tenham flexibilidade para se adaptar às diferentes realidades dos estados e municípios que compõem o pacto federativo brasileiro.