275 resultados para Liberdade de informação, regulamentação

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Na América Latina, um vasto legado de regimes militares tem contribuído para o fortalecimento de uma cultura de sigilo nos governos. Além da defesa da pátria contra a ameaça comunista, a maioria destes golpes se deveu a um senso de dever das Forças Armadas em preservar o Estado. Deste ponto de vista, os próprios militares seriam os mais qualificados para determinar quando e como intervir na ordem política interna. No entanto, justificar a intervenção militar na ordem política interna é sempre um empreendimento repleto de contradições e riscos graves para a liberdade. Este contexto levou os estudiosos e autoridades a repensarem o controle civil sobre os militares, e a redefinirem os papéis das forças armadas. Neste processo de consolidação da democracia, os militares ainda mantêm alguns poderes políticos e de veto dentro dos governos civis. O controle civil democrático das Forças Armadas na América Latina enfrenta a falta de incentivos políticos para os civis a se envolverem e se especializarem no assunto, já que não há ameaças internas, quer externas observadas. De fato, a região tem sido considerada como uma "zona de paz", onde os esforços diplomáticos prevaleceriam sobre conflitos armados. A promulgação de leis de acesso à informação pública (LAI) abre uma maneira inteiramente nova de escrutínio público – uma democracia monitorial, que afeta diretamente a autonomia militar e sua cultura organizacional. No estudo do surgimento e da força legal das LAI na América Latina, as relações entre civis e militares não foram consideradas em profundidade como um fator influente. Buscou-se traçar uma relação entre, por um lado, a existência de LAI, a data de aprovação da LAI e sua força geral e exceções, e por outro lado, as relações civis-militares na América Latina. Um número considerável de países suporta que as relações civis-militares influenciam a regulamentação das exceções e o momento em que a lei foi aprovada. Há uma tendência geral na América Latina a adotar LAI fracas na regulamentação de exceções. Também foi feito um estudo de caso do Brasil, país muito representativo da influência militar na política. Concluiu-se que as relações entre civis e militares no Brasil foram um fator de grande influência na aprovação final da LAI no país. Este estudo contribui para a construção de uma ponte entre as agendas de pesquisa de transparência e de relações civis-militares, com várias possibilidades de estudos de casos comparados.

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O objetivo deste trabalho é analisar o programa de governo eletrônico do Brasil, tendo como foco de análise o seu desenvolvimento institucional ao longo dos governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. São ao mesmo tempo analisados os aspectos do programa relacionados à promoção da transparência governamental, de forma a promover a reflexão sobre a importância do governo eletrônico para a democracia. Partindo da hipótese de que o conceito de governo eletrônico é construído a partir dos objetivos que o uso das modernas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) assume em cada governo, em especial os que estão priorizados na agenda governamental, o trabalho também analisa os diferentes conceitos de governo eletrônico presentes na literatura e as suas prováveis relações com a democracia, tomando-se como fundamentação as discussões sobre democracia, transparência, accountability, liberdade de informação e democracia eletrônica. Embora seja evidente que o uso das modernas TICs tenha revolucionado a forma de atuação do governo, não nos parece tão seguro afirmar que isso tenha tornado os governos mais transparentes ou democráticos, como indica grande parte da literatura. Para que isso ocorra, é necessária a existência de condições político-institucionais que favoreçam a transparência. Mesmo que este trabalho não pretenda chegar a respostas definitivas, visto ser esse um campo de estudo ainda pouco explorado na pesquisa acadêmica, espera-se contribuir para iniciar a reflexão sobre o tema.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.

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Comentários do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ao Projeto de Lei 5.498/09, de iniciativa da Câmara dos Deputados, relativo a campanhas eleitorais, no que concerne aos dispositivos referentes ao uso da Internet em campanhas.

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Vários trabalhos sugerem que os benefícios privados podem explicar o diferencial de preços entre espécies de ações com direitos diferenciados de voto. Entretanto, no Brasil o diferencial de preço entre a ação ordinária e a ação preferencial é negativo para várias empresas no período de julho de 1994 a setembro de 2002. Este trabalho investiga os determinantes que implicam este desconto da ação ordinária em relação à ação preferencial. Em particular, o trabalho analisa os impactos da liquidez, dos dividendos diferenciados, e das recentes mudanças na legislação sobre o prêmio pelo voto. Este artigo documenta que liquidez é extremamente relevante na determinação dos preços relativos. Constatações empíricas confirmam o impacto negativo da Lei n° 9.457 revogando os direitos dos ordinaristas minoritários de venda conjunta com controlador e o impacto positivo da introdução da Lei n° 10.303, restabelecendo estes direitos aos ordinaristas. Finalmente, a estrutura de propriedade se mostrou ter uma relação positiva com o prêmio pelo voto, mas a participação do maior acionista em ações ordinárias não apresentou uma relação significativa.

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A construção e consolidação das sociedades democráticas depende da existência de espaços públicos que viabilizem a discussão e propagação de idéias As redes de comunicação estruturadas em TI permitem a concepção de um ciberespaço onde é possível a veiculação de idéias e opinião, a veiculação de informações com liberdade de expressão poucas vezes verificada na história humana. Este trabalho verifica a possibilidade da criação de espaços públicos alternativos que substituam ou complementem os tradicionais por meio da .utilização de Tecnologia da Informação estruturada pelo Setor Público.

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A dissertação apresenta uma visão geral da teoria da regulação de serviços públicos. A frarnework neoclássico onde os produtores de maximizar os lucros e reguladores maximizar o bem-estar traz o conceito de monopólio natural, que justifica intervenção governo. Um debate sobre os modelos tradicionais de regulação segue, como o retorno sobre os ativos e os limites de preços. Uma abordagem alternativa critica essa ver, introduzindo a hipótese de mercado contestável, as tarifas eficientes e possibilidade de concorrência. A inclusão de informação assimétrica e Garne teoria dá origem ao mecanismo de regulação endógeno e, portanto, a decisão regular deve incluir considerações estratégicas. O texto discute alguns crítica aos pressupostos manifestada no início do texto, e apresenta uma frarnework avaliação para os modelos de regulação. Na base do teórico argumento desenvolvido, a conclusão encaminha sugestão de uma política e de uma avaliação do projeto de lei brasileira para a utilidade de franchising.

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A questão do consumo infantil tornou-se foco de atenção mundial. Várias publicações descrevem e buscam explicar situações em que a criança é capturada em seu momento de lazer através de estratégias de marketing. A bibliografia mostra que a criança tem pouca clareza sobre as intenções persuasivas da publicidade, que é vista por ela como informação e entretenimento. E esta característica da criança acaba sendo utilizada como forma de induzi-la ao consumo através de uma série de apelos. Assim, o presente estudo busca saber até que ponto a criança brasileira está protegida em relação a estes apelos e como se dá esta proteção. Através da pesquisa da evolução da publicidade infantil e dos mecanismos de proteção em relação a ela nos Estados Unidos, buscou-se o entendimento desta questão já que foi naquele pais que tal problemática primeiro surgiu. Em seguida, o mesmo foi feito em relação ao Brasil, percebendo-se que a preocupação aqui é ainda muito recente em comparação com aquele pais; o corpo de leis sobre o tema é pouco especifico e, na prática, o controle dos limites da publicidade é feito pelo setor privado. Porém evidencia-se a ação de forças tentando mudar este quadro. Tomando como ponto de partida o desenvolvimento no Brasil de novas regras de auto-regulamentação para a publicidade infantil, foram analisados: a ação dos atores e dos fatores que fizeram tal desenvolvimento necessário; e os entrelaçamentos e conflitos evidenciados no processo. Esta análise e a comparação das normas geradas com a auto-regulamentação internacional, as reivindicações dos atores sociais e as principais propostas de regulação estatal, sugerem que a proteção oferecida à criança pelo setor privado no Brasil em relação à publicidade não é suficiente e que novas soluções precisam ser buscadas.

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Trabalho apresentado no III Simpósio Internacional LAVITS: Vigilância, Tecnopolíticas, Territórios 13 à 15 de Maio, 2015. Rio de Janeiro, Brasil

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Usamos uma série de ADRs de países da América Latina para replicar o estudo de Easley, Hvidkjaer e O’Hara (2002) sobre o efeito da negociação com informação diferenciada nos retornos dos ativos financeiros. Estimamos a probabilidade de negociação com informação diferenciada (PIN) e testamos a existência de um risco informacional sistemático em um modelo de apreçamento do tipo Fama-French. O principal resultado encontrado foi que o PIN médio dos ADRs latino americanos é maior que o PIN médio das empresas dos Estados Unidos. Entretanto, não conseguimos estabelecer uma relação clara entre o retorno dos ADRs e a sua respectiva probabilidade de negociação com informação diferenciada, sugerindo que a tecnologia de apreçamento adota não é especialmente adequada.

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O presente trabalho analisa o impacto sobre a oferta agrícola da regulamentação de agrotóxicos no Brasil. legislação brasileira sobre assunto data de 1934, anterior existência dos herbicidas dos organossintéticos, introduzidos após Segunda Guerra Mundial. Os organossintéticos adquiriram crescente relevância devido aos altos níveis de ação biológica persistência no meio ambiente que apresentam; suas características tóxicas, entretanto, só se tornaram bem conhecidas posteriormente. Analisou-se legislação brasileira sobre agrotóxicos identificando-se Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, obrigatoriedade do Receituário Agronômico, proibição ao uso dos Organoclorados recente Lei dos Agrotóxicos (1989) como elementos relevantes no estudo do consumo desses produtos. Selecionou-se nove produtos agrícolas representativos do consumo de agrotóxicos no país, analisando-se influência dos citados elementos sobre oferta agrícola. Verificou-se, com base no estudo realizado, que as variáveis de legislação consideradas exerceram impactos sobre oferta agrícola apenas em entre 18 estimações realizadas. Embora tais resultados indiquem que os custos na forma de perdas na produção agrícola devam ser baixos, afirmações mais definitivas sobre eficácia da legislação requerem estudos posteriores sobre seus efeitos na contenção dos riscos inadmissíveis saúde ao meio ambiente.

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Neste trabalho, estudaremos as possibilidades de existência de assimetria de informação relevante no mercado de seguros de automóveis brasileiro. Mais especificamente, estudaremos a relação entre o nsco empírico dos segurados, supostamente uma informação assimétrica, e sua demanda por cobertura. Utilizando uma extensa e detalhada base de dados, obtida junto a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), implementamos os principais testes econométricos existentes na literatura (paramétricas e semi­ paramétricas) para verificar a existência de assimetria de informação relevante no mercado de seguros de automóveis brasileiro. Inicialmente, replicamos os testes propostos por Chiappori e Salanié (2000) e Dionne, Gouriéroux e Vanasse (2001) e obtivemos o mesmo resultado: ausência de dependência condicional entre cobertura con­ tratada e risco empírico. Porém, constatamos que este resultado não é robusto a alterações marginais na metodologia de teste. Em seguida, estudamos uma característica peculiar dos contratos brasileiros: a não-monotonicidade das coberturas. Veremos que segurados mais arriscados terão incentivos em demandar contratos com franquias maiores (e, portanto, com menores coberturas). Após exaustivos testes, constatamos que tal característica inverte, de fato, o sinal da correlação entre cobertura e risco. Por fim, testamos se os prêmios dos contratos de seguro são funções lineares da cobertura. Constatamos que sim. Com isso, concluímos que as seguradoras não utilizam o par prêmio/ cobertura para separar os segurados de acordo com seu nsco (tal como prevê os modelos que consideram a existência de seleção adversa nesse mercado). Os resultados obtidos neste trabalho sugerem que, no mínimo, não devemos ignorar a possibilidade de existência de assimetria de informação relevante no mercado segurador brasileiro. Sendo assim, sugerimos que o apreçamento do risco nos contratos de seguro não deva se valer apenas de ferramentas atuariais, tal como é feito atualmente, mas deve considerar também os incentivos implícitos que os contratos de seguro exercem sobre o comportamento (arriscado) dos segurados.

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A questão que queremos discutir ê a seguinte: po deriam as corretoras e os próprios investidores desinformados, minimizar o efeito das informações privilegiadas no mercado? Este aspecto é enfocado no trabalho através da apresentação de 4 modelos de expectativas racionais.