Os degraus da implementação efetiva no Brasil: como as regulamentações locais de acesso à informação impactam na implementação de portais de dados abertos e transparência


Autoria(s): Burle, Caroline; Venturini, Jamila; Barros, Marina; Córdova, Yasodara
Data(s)

22/07/2016

22/07/2016

27/05/2015

Resumo

2015 Open Data Research Symposium, 27th May 2015, Ottawa, Canada

O presente artigo tem como objetivo delinear um panorama geral da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelecendo no texto da Lei parâmetros que apontem para as práticas de abertura de dados. Após essa análise apresentamos uma pesquisa quantitativa com o objetivo de apontar dados sobre a existência ou não da regulamentação como instrumento previsto no primeiro degrau necessário à formação de uma cadeia sustentável de abertura de dados de governo. A previsão normativa de padrões mínimos para a disponibilização de dados consiste em um primeiro degrau para a efetivação do direito à informação na atualidade. No entanto, ainda se tratando desse primeiro passo, por mais que a LAI represente um esforço de incorporar alguns dos princípios de dados abertos, nota-se que ele não se efetiva integralmente na maioria das regulamentações analisadas - seja porque não há qualquer especificação sobre obrigações relativas à transparência ativa, seja porque são destacados apenas alguns princípios e outros são ignorados. A ausência de obrigações explícitas nesse sentido, pode acarretar em falhas na implementação dos portais de transparência e, consequentemente, na efetivação do direito de acesso dos cidadãos brasileiros, uma vez que restringe a possibilidade de interação e apropriação das informações acessadas. Como aponta Michener (2014), “quando se trata de informações governamentais, os dados abertos favorecem a transparência, ao permitir que os cidadãos possam acessar, reutilizar e compartilhar livremente as informações públicas”. Cabe considerar, assim, que, por mais que os movimentos de dados abertos e direito de acesso tenham origens, focos e estratégias distintas historicamente, o avanço das tecnologias digitais faz com que essas duas abordagens se cruzem e faz dos princípios de dados abertos cada vez mais relevantes para o exercício do direito de acesso. O presente estudo focou-se exclusivamente no que chamamos o primeiro degrau para a implementação efetiva. Buscamos com isso iniciar uma discussão sobre o tema que nos parece de fundamental importância atualmente. Seria necessário, porém, se analisar como essas normas se refletem nos Portais de Transparência em cada instância governamental e nas diferentes regiões do país, assim como a recepção das informações por parte dos cidadãos e cidadãos brasileiros, o que pode ser objeto de pesquisas mais aprofundadas no futuro. O presente artigo tem como objetivo delinear um panorama geral da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelecendo no texto da Lei parâmetros que apontem para as práticas de abertura de dados. Após essa análise apresentamos uma pesquisa quantitativa com o objetivo de apontar dados sobre a existência ou não da regulamentação como instrumento previsto no primeiro degrau necessário à formação de uma cadeia sustentável de abertura de dados de governo. Na primeira parte do texto apresentamos a análise da LAI no tocante a seus aspectos isomórficos aos princípios e práticas adotados nas políticas de abertura de dados.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/16680

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

2015 Open Data Research Symposium

Palavras-Chave #Lei de Acesso à Informação #Lei nº 12.527 #Abertura de dados #Dados abertos #Transparência #LAI
Tipo

Conference Proceedings