10 resultados para Damage to stalks

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The employees' partlclpation in the cultural transltIon process occurred in Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) was helpful in the identification of the group of measures that started to be managed in order to be established in the run of the control assumption. The company, in order to acquire proper features, had to change prior values, behaviors and identities through strategies shared by ali the organization members, thus, creating a new culture. The CST was seen as a company controlling and coordinating a group of people. It counted on vertical hierarchical leveis, departments and authority relations. It was neve r taken into account that the company could have its own personality, like each person that worked there. Before getting through this cultural transition process, that extremely changed its values, the company had a dominating culture, with a centralized administration. This way, it influenced the conduct of ali its members, in a controlling environment. When the company realized the necessity of investments in cultural changing programs, in order to eliminate the pathologies and disfunctions that were hitting its business structure, causing damage to productivity and to the quality of the results, it condensed energies in one direction implementing the participation of ali its leaderships as implementing and multiplier elements to orientate and facilitate the achievement of its goals. Trying to understand better the influences suffered by the changes brought by globalization and privatization, some theorical and operational concepts of culture and identity were developed in this study, mainly in the first chapters. In the research extension, several aspects of this complex anthropological and sociological concept of culture were managed, such as affectiveness, cognitive process, valuation process and everything that could be related to or that give elligibility to this concept and to the phenomenon this concept will consist in.

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Por muito tempo, os programas de qualidade e gestão vêm dominando o cenário de soluções para a melhoria das organizações. Nesse contexto, têm sido constantes os modismos e, ao mesmo tempo, o consumo de muitas soluções. E o mercado parece se nutrir desses pacotes. De pacote em pacote, a gestão nas companhias vem se desenvolvendo e se especializando e, junto como isso, os métodos e técnicas da boa gestão. A gestão de riscos, especificamente, vem nesse contexto. Apresenta-se como uma solução em gestão, mas parece se estabelecer como ponto de convergência e de influência na otimização e garantia de processos produtivos, de gestão e de suporte, abrangendo uma gama de possibilidades em diversas disciplinas do mundo empresarial, desde finanças até os aspectos de fraudes e distúrbios cotidianos. Na sequência da gestão de riscos, vem a gestão de crises. Esta, o hemisfério dos riscos transformados em impactos verdadeiros e com danos visíveis para a organização. A gestão de crises pressupõe a gestão dos riscos consumados e que, claramente, afetam a organização e seu contexto, tanto interno quanto externo. No ponto final dessa lógica, aparece a confiança como aquilo que sela o pacto da organização e seus stakeholders, como resultado da boa ou má gestão de riscos e crises. Este estudo é, então, sobre riscos, crises e confiança e sobre o entendimento de como a gestão sobrepõe esses elementos e como isso se aplica às organizações, especificamente a uma grande organização do mercado brasileiro. Após revisão bibliográfica, é feita uma pesquisa para se analisar como está sendo a aplicação dos conceitos e práticas de riscos e crises em uma grande empresa, entrevistando-se o principal executivo da companhia responsável pela gestão de riscos na área de segurança da informação e outro responsável pela gestão de crises. É feita uma pesquisa para se entender a percepção de empregados e gerentes da companhia estudada sobre os conceitos e práticas de gestão de riscos e crises e suas aplicações na companhia. Também é feita uma abordagem sobre confiança, extrapolando-se esse conceito para uma idéia de confiabilidade dessas práticas e propondo uma forma de medir essa confiabilidade, identificada como uma lacuna na gestão de crises. Ao final, é feita uma análise sobre o quanto a aplicação desses conceitos e práticas são sistemáticos ou não, de acordo com as hipóteses e suposições definidas, constatando-se o 9 caráter operacional e a aplicação recente das práticas, um tanto deslocada do modelo de referência proposto para o estudo e com pouca visibilidade por parte dos empregados, principalmente no que tange a percepção de efetividade das práticas adotadas.

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O presenté trabalho estuda o aluno de aprendiza~ gem lenta no âmbito da marginalização cultural, utilizando literatura específica e amostra de educandos da rede escolar oficial do Município do Rio de Janeiro. A literatura específica procurou esclarecer pontos importantes relativos ao desenvolvimento intelectua~ i marginalização cultural, aos distúrbios de aprendizagem, i relação da criança com a família, ã relação do aluno com o professor bem como estudos relativos ao aluno de aprendiz~ gem lenta. Com base na literatura específica foram elaboradas entrevistas com as mães e os professores dos alunos, assim como escolhidos testes objetivos para aferição do ní vel mental e nível de prontidão para a aprendizagem de lei tura, escrita e números .dos alunos. Os resultados da analise confirmaram as hipóteses levantadas de que a carência de estimulação ambiental prejudica o desenvolvimento intelectual e acarreta maior difi culdade de aprendizagem, que a relação professor-aluno tan to pode reforçar como minimizar a problematica apresentada e que a criança oriunda de classe de baixa renda econ~mica tem maiores possibilidades de enquadrar-se na marginalização cultural. Ao final do trabalho, algumas sugestoes foram tra çadas quanto a procedimentos que possam ser adotados tanto com a população estudada como com populações semelhantes.

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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

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As corporações estão presentes em todos os lugares e em quase todos os aspectos de nossas vidas, porém, elas podem ser perigosas para a sociedade, protagonizando ações com impactos negativos para consumidores, trabalhadores, meio ambiente e comunidades. Nesta tese, lançamos nosso olhar sobre o lado sombrio das corporações, explorando dois crimes corporativos cometidos no Brasil por duas corporações transnacionais da indústria química, uma indústria predominada por grandes corporações operando em forma de oligopólios, dentro de um setor altamente estratégico por produzir insumos para a produção da maioria dos bens de consumo. Nosso objetivo é compreender os crimes corporativos para além da perspectiva funcionalista predominante na literatura sobre o tema. Para tanto, realizamos uma pesquisa qualitativa, com base na perspectiva crítica, focalizando dois casos ocorridos há mais de quatro décadas, no Brasil. Para reunir material empírico, entrevistamos ex-trabalhadores e trabalhadores das corporações protagonistas dos crimes, ex-moradores da comunidade atingida pelos crimes e especialistas, como advogados e profissionais da saúde, que se envolveram nos casos. As entrevistas foram do tipo narrativa, tendo sido gravadas e, posteriormente, transcritas para análise. Além das entrevistas, reunimos diversos documentos sobre os casos, como a cobertura jornalística, relatórios técnicos, sentenças e acórdãos. Analisamos o material empírico buscando reconhecer que os crimes corporativos ocorreram como uma extensão das organizações e de seu modo de organizar, e não como infortúnio ou efeitos colaterais não intencionais. Como principais resultados, desenvolvemos os conceitos de necrocorporação e crimes corporativos contra a vida. Nossa análise estendeu-se sobre as articulações engendradas pelas corporações; a produção da morte; e o poder, o consentimento e a resistência. Em ambos os casos analisados, os crimes foram cometidos na busca pelos objetivos corporativos, provocando a morte e doenças, bem como outros danos irreversíveis ao meio ambiente e à comunidade. Nossos resultados apontam para a necessidade de uma mudança no modo de pensar quanto às relações entre governos, sociedade e corporações, iniciando-se pela dissolução desse modelo de organização de negócios.

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O presente trabalho visa ilustrar a importância de se analisar os impactos de um megaevento esportivo, como a Copa do Mundo, no turismo do destino sede. A escolha do tema se dá pelo fato de iniciativas como essas terem se tornadas estratégicas nos últimos anos e muito disputadas por governos em todo o mundo. O motivo da escolha do tema se dá especialmente pelo fato do Brasil sediar, em curto espaço de tempo, dois dos principais megaeventos esportivos internacionais: a Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016. O trabalho, composto por 8 capítulos procura, com base no referencial teórico, identificar os principais impactos dos megaeventos no segmento de turismo do destino sede. Para se atingir este objetivo, utilizou-se o modelo de avaliação proposto por Allen et al (2003), cientista internacional referencia nessa área de estudo. Dentre os possíveis impactos positivos engloba-se a promoção do destino e incremento do turismo, o aumento do tempo de permanência do turista, a lucratividade para o setor, o aumento da renda de impostos, a oportunidade de negócios, investimento em infra-estrutura no destino, a atividade comercial e a geração de empregos pela realização do evento. Por outro lado, dentre os impactos negativos, destacam-se a resistência da comunidade ao turismo, a perda de autenticidade e danos à reputação do destino, exploração, preços inflacionados, custos de oportunidade, má gestão financeira, perda financeira, dentre outros. O método de pesquisa, baseado em Yin (2005), foi o estudo de caso baseado nos dois eventos mais recentes de Copa do Mundo: Alemanha (2006) e África do Sul (2010). O estudo teve um viés qualitativo e os instrumentos de coleta de dados foram diferenciados em cada uma das etapas da pesquisa, englobando pesquisa a dados primários e secundários, consulta à relatórios oficiais e principalmente a consulta a artigos acadêmicos de renomados autores internacionais especialistas em eventos. Foram também consultadas pesquisas de renomadas instituições, tais como Organização Mundial do Turismo OMT (2006), Fundação Getulio Vargas (FGV, 2009), FIPE (2005), EMBRATUR e Ministério do Turismo (MTUR), entre outras. Os resultados demonstram que os megaeventos geram oportunidades para o destino sede - de curto, médio e longo prazo - para os diferentes segmentos, em especial para o turismo de eventos e esportivo, seja no âmbito nacional ou internacional. Também observa-se a importância das ações de melhoria não serem pontuais, para que justifiquem o próprio legado do evento em pauta. Por outro lado, verifica-se a importância de se realizar ações que visem mitigar os impactos negativos inerentes a megaeventos, a fim de não se comprometer o turismo do destino ou pais sede, sua reputação, seus cofres públicos e sua comunidade.

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Esse trabalho se debruça sobre os problemas enfrentados pelas pequenas e microempresas no Estado do Rio de Janeiro, dadas as circunstâncias de uma estrutura arcaica e burocratizada do Estado brasileiro, que transforma o ato de empreender em uma verdadeira aventura, pois além dos desafios e riscos inerentes ao próprio negócio, a burocracia elimina a maioria das empresas ainda nos primeiros anos de vida. O segmento focado nesse trabalho sofre, ainda mais, pela baixa capacidade de mobilização e representatividade, não tendo, assim, como se defender de um estado sócio apenas do sucesso e jamais do fracasso. A própria legislação funciona como um entrave, com regras de todo dissociadas da realidade econômica, estabelecendo procedimentos que ao invés de serem estímulos se transformam em obstáculos muitas vezes intransponíveis para as pequenas e microempresas. O emaranhado de leis cria um cenário propício à corrupção, consequência direta da falta de objetividade e critério daqueles com a função de legislarem. Os exemplos de leis mostrados ao longo do texto retratam a verdadeira sangria na saúde dessas empresas, assim como a quantidade de novos Projetos de Lei apresentados a cada ano, demonstra que, infelizmente, ainda estamos longe de uma mudança de rumos. O trabalho procura apontar através de alguns dados o prejuízo para a economia do Estado, pois são elas, pequenas e microempresas, ao contrário do que muitos pensam, as maiores empregadoras, sendo, portanto, de vital importância que as suas dificuldades sejam tratadas como prioridade. Embora, como dito, o Estado do Rio de Janeiro tenha servido como exemplo do modelo vigente, essa realidade é praticamente a mesma em todas as demais Unidades da Federação, deixando clara a importância de uma mobilização geral capaz de mudar o rumo dessa história. Porém, fica claro também que essa transformação passa por uma mudança de mentalidade, pois sem isso, todas as vitórias serão pontuais, sem forças para a construção de um novo cenário de negócios.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.