121 resultados para Lei de direitos autorais


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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.

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O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.

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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.

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A presente dissertação objetiva demonstrar que o Cadastro Positivo, como instrumento que permite o aumento do acesso ao crédito, pode ser considerado um dos fatores a proporcionar o desenvolvimento social. Nesse sentido, apresentaremos as posições que norteiam o instituto da privacidade como direito fundamental e como “valor intermediário”, tudo considerando o contexto dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apresentaremos, ainda, dados obtidos em pesquisa que buscou conhecer as impressões dos consumidores da cidade do Rio de Janeiro em relação à criação Cadastro Positivo, bem como buscou verificar o nível de preferência desses consumidores em relação à possibilidade de aumento do acesso ao crédito e a privacidade, tendo em vista os limites jurídicos impostos ao tratamento das informações positivas pelos bancos de dados. Demonstrar-se-á que apesar de o Brasil viver um momento de transformação em relação ao tema por conta da criação da Lei 12.414/11, ainda, existem muitos desafios a serem superados por conta da nossa estrutura jurídica e costume social.

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A crise financeira mundial ocorrida nos EUA em 2008 que atingiu grande parte dos mercados globalizados teve como um de seus efeitos a ocorrência de dispensas coletivas nas empresas, no Brasil, notadamente, com o caso Embraer. Diante deste contexto, este trabalho busca analisar as dispensas coletivas cotejando a preservação de empregos conforme os ditames da Constituição Federal de 1988. Para isso, será apresentado os mecanismos legais previstos na legislação trabalhista brasileira e a decisão dos Tribunais a qual constituiu o precedente do caso Embraer. Oportunamente, será estudado as formas alternativas à demissão em massa existentes no Brasil e demonstrada as soluções previstas no Direito Comparado. A partir dos argumentos expostos, será criticado o projeto de lei existente na Câmara dos Deputados e indicada a possível resposta para a omissão legislativa presente em nosso ordenamento jurídico à luz das normas constitucionais.

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O surgimento dos novos direitos se deu para atender às demandas da sociedade, o que coincidiu com a promulgação da constituição federal de 1988. Por essa razão o presente estudo, de caráter eminentemente empírico, faz uma análise de 25 anos de uma empresa, com o objetivo de revelar as transformações e influências que o nascimento desses novos direitos, em especial, direito do consumidor, direito ambiental e direito regulatório, provocaram. Demonstra-se de que forma se deu o aparecimento de cada um desses novos direitos e como foram importantes para a sociedade, não deixando de mencionar a reação da empresa mediante novas regras as quais precisou se adaptar e, assim, incorporar as suas preocupações e planos estratégicos com fim de internalizá-las. Pontos negativos e positivos são discutidos a partir do surgimento desses novos direitos, consolidando, por fim, a idéia de transformação positiva da realidade em atenção a esses novos anseios sociais.

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Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.

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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.

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O objetivo deste trabalho é contribuir para um dos aspectos envolvidos na discussão da reforma fiscal: o problema do esvaziamento político-financeiro dos municípios e sua crescente dependência das demais esferas de governo. Nesse sentido, a primeira parte do trabalho se ocupa da evolução histérica do Sistema Tributário Nacional e da apreciação da Reforma Tributária 1965/67. Na terceira parte apresenta-se a discriminação de rendas municipais vigente a cada período constitucional e a situação das receitas municipais antes após a Reforma Tributária. A seguir, para ilustrar melhor os aspectos das finanças municipais, pareceu oportuno selecionar dois Municípios paulistas, isto é, um município industrializado - Jundiaí, e outro município dormitório Francisco Morato, analisando-se o desempenho das receitas e transferências, bem como alguns indicadores financeiros do dispêndio referentes a esses municípios no período 1979/83. Na quinta parte apresenta-se algumas proposições de reforma da tributação local que permitam aos Municípios um grau mais elevado de autonomia fiscal. Encerra-se o trabalho com um sumário de sugestões que visam reforçar o federalismo fiscal a nível municipal.

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O presente estudo analisa a absorção dos conceitos de defesa da concorrência na ética pessoal de executivos das áreas comerciais de uma grande empresa monopolista. A estratégia que visa à defesa da concorrência é revista para o caso de uma empresa dominante de mercado, cujos planos de marketing devem prever as limitações impostas pela lei, adotando ações para diminuir o risco de infrações. O pressuposto básico da pesquisa é o de que o comprometimento com as práticas de conduta para defesa da concorrência deve estar disseminado entre os valores éticos dos funcionários e, sobretudo, dos gestores, minimizando o risco de problemas criados por decisões tomadas sob pressão, sem tempo hábil para consultas às áreas jurídicas. As conseqüências de atitudes equivocadas dos executivos que atuam diretamente nas áreas de comercialização motivaram a realização de uma pesquisa para estudar a disseminação desses valores morais entre a força de trabalho de uma empresa monopolista. Os conflitos morais esperados entre a busca pela rentabilidade e aumento da participação no mercado versus as atitudes contenciosas de práticas comerciais agressivas foram examinados sob a ótica da sua inspiração filosófica. As convicções éticas entre os gestores de áreas cujas atuações são potencialmente sensíveis às sanções previstas nas normas de conduta antitruste vigentes no país foram pesquisadas através de entrevistas qualitativas semi-estruturadas. O resultado final comprova que os conceitos de defesa da concorrência estão bem sedimentados na ética pessoal dos gestores da empresa pesquisada, minimizando o risco de ações que gerem infrações à legislação do tema. Como resultados secundários da pesquisa, foram obtidos dados que poderão auxiliar em outras análises complementares ligando a presença de valores éticos de boa conduta concorrencial ao cargo exercido na empresa, tempo de experiência e ganhos monetários percebidos. Outra sugestão para estudos futuros seria a extensão da pesquisa para análise da eficiência de programas semelhantes em outras empresas.

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Os direitos autorais encontram-se no centro do mundo. Se antes interessavam apenas a quem publicava livros, gravava músicas ou produzia filmes, hoje os direitos autorais dizem respeito a todos os que acessam a internet. Afinal, o recente desenvolvimento tecnológico passou a permitir que obras culturais sejam produzidas e distribuídas diariamente no universo digital. Contudo, as leis de direitos autorais no Brasil não estão adequadas às práticas do tempo presente. Por isso, iniciativas inovadoras, que surgem em conformidade com a lei e que têm por objetivo aproximar o artista do público, vêm ganhando importância. Este livro é sobre uma dessas iniciativas - as licenças Creative Commons. Por meio das licenças Creative Commons o autor pode comunicar ao público o modo como ele permite que sua obra seja usada. A partir de uma variedade de seis licenças (que permitem desde a simples cópia até a exploração comercial da obra, conforme escolha do autor), as obras licenciadas podem fomentar a educação, incentivar a criação de obras derivadas ou permitir projetos colaborativos. Tudo de acordo com a vontade do autor e em favor de um mundo mais criativo.

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Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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O presente trabalho sopesa a justiciabilidade dos direitos sociais no Sistema Interamericano. Para que tal análise pudesse ser realizada, em primeiro lugar, foi necessária a compreensão do que sejam direitos sociais (principalmente direito à saúde) e como derivam dos direitos fundamentais. Essa foi a melhor maneira de introduzir o tema para que houvesse real compreensão do motivo pelo qual seria complicada a existência de decisões que se referissem à violação de direitos sociais. O trabalho se desenvolve de forma a apresentar o Sistema Interamericano, suas formas de buscar proteger os direitos sociais e também de garantir sua manutenção. Por fim, o trabalho ainda apresenta conceitos como reserva do possível, soberania nacional e teoria do custo dos direitos como sendo obstáculos para a existência de decisões que privilegiam os direitos sociais. A conclusão da presente pesquisa, ainda não que fechada por conta de seu dinamismo, constatou que os obstáculos apresentados pela maioria da doutrina, em verdade, não serviriam de motivo para a não observância dos direitos sociais nas fundamentações das decisões do Sistema Interamericano, restando somente a possibilidade de um não desejo de intromissão em política pública interna.