89 resultados para Profissional jurídico
Resumo:
Este estudo foi elaborado em função da necessidade de sistematização das múltiplas questões levantadas em torno da eficácia da Psicologia Escolar que, de certa forma, esvaziam e comprometem sua vital importância no contexto Educacional brasileiro. Para um maior aprofundamento na análise das questões referentes à atuação do Psicólogo Escolar, utilizou-se enfoque epistemológico referente à construção do "real", através dos "possíveis" e dos "necessários" em Educação. Foi realizada uma investigação de campo com trinta e três Psicólogos Escolares de escolas particulares com o objetivo de analisar suas funções, a fim de diagnosticar as limitações das mesmas e suas possíveis causas, bem como a amplitude de suas propostas de atuação. Foram levantadas hipóteses para uma melhor compreensão dos motivos que levariam o Psicólogo Escolar a desempenhar suas funções numa tendência mais institucional dentro do contexto educativo ou mais clínica. Os resultados revelam que 67% dos Psicólogos Escolares conhecem a amplitude de suas funções e procuram assumí-las plenamente apesar dos limites que a Instituição oferece, estando sua atuação, mais ligada aos aspectos institucionais. Foi, igualmente, feita uma análise dos motivos que levam os Diretores de escolas a contratar um Psicólogo Escolar, sendo utilizada uma amostra de trinta e quatro escolas, que possuem ou não Psicólogos Escolares. A partir desses resultados pode-se afirmar que quanto mais o Psicólogo Escolar conhecer e assumir a amplitude de suas funções, mais facilmente poderá romper com os limites e dificuldades da própria Instituição, uma vez que, através da análise das possibilidades e necessidades do contexto institucional, terá condições para viabilizar a construção de um "real" educativo. Na medida em que o Psicólogo Escolar assumir sua identidade profissional, abrirá novas perspectivas de trabalho e espaços dentro da própria instituição escolar.
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Rodrik, DanI. The new global economy and developing countries: making openness work. Washington: overseas development council, 1999.
Resumo:
Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.
Resumo:
Este estudo procurou verificar as concepções educacionais dos Responsáveis pelo Desenvolvimento Gerencial das empresas do Rio. No campo das concepções educacionais encontramos dois tipos extremos; um que enfatiza a aquisição de conteúdos. A transmissão aos gerentes de um corpo sistemático de conhecimentos (concepção passiva); o outro que considera o instruir não tanto fornecer conteúdos, mas principalmente capacitar o gerente para manter-se sempre em pesquisa, buscando novas respostas aos desafios gerados pelo ambiente em mudança (concepção ativa). Procurou-se ainda verificar se as concepções de desenvolvimento Gerencial e de Gerência relacionavam-se de forma significativa com a concepção educacional adotada. Foram objeto deste estudo 30 responsáveis de Desenvolvimento Gerencial selecionados aleatoriamente no universo. Constituído por 44 das maiores empresas do Rio que declararam possuir um serviço efetivo de DG. O instrumento de coleta de dados foi uma entrevista estruturada, dividida em seis partes: Dados Pessoais do Responsável pelo Desenvolvimento Gerencial. Dados da Empresa. Concepção de Gerência. Objetivos do Desenvolvimento Gerencial. Tecnologias empregadas no Desenvolvimento Gerencial e Motivação para o Desenvolvimento Gerencial. Os dados coletados foram submetidos ao teste do Qui-Quadrado. Os resultados obtidos indicaram que os Responsáveis pelo Desenvolvimento Gerencial tendem. em maioria. para uma concepção educacional passiva estando mais preocupados com a transmissão de conteúdos e de instrumentos de trabalho de utilização imediata. Foi encontrada uma correlação significativa entre a posição educacional do Responsável pelo Desenvolvimento Gerencial (ativa ou passiva) e o seu conceito de Gerente (inovador ou realizador), o mesmo podendo-se afirmar em relação a sua concepção de Desenvolvimento Gerencial (como treinamento ou como processo mais amplo).
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Este artigo busca discutir as políticas públicas nacionais de qualificação profissional, a partir do recente lançamento do Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Abordam-se as especificidades do público-alvo, apontando dificuldades no processo de atendimento da população socialmente vulnerável. A partir desse panorama, é esboçada uma agenda para os agentes públicos no sentido de avançar na adequação dos cursos para o público desejado e problematizando as fórmulas utilizadas nos últimos anos nesse campo de atuação, destacando os diversos dilemas que compõem o espectro atual. Por fim, discute-se a necessidade de cooperação intersetorial, planejamento governamental e diversificação das soluções para a inclusão produtiva e geração de renda no país, superando o paradigma da desmotivação do público-alvo como fator limitante de êxito.
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Cursos de qualificação profissional para populações de baixa renda são suficientes para sua inserção no mercado de trabalho? Ou o poder público deve conduzir ainda uma próxima etapa para efetivar essa inserção? Pautado na hipótese de que a resposta é afirmativa para a segunda colocação, este artigo busca levantar alternativas possíveis em âmbito municipal para se fechar o elo entre a qualificação e a inserção sustentável no mundo do trabalho, estudando o caso de Osasco. O que se observa é que a articulação entre programas de capacitação e de geração de renda é fundamental para a efetivação dessa estratégia, sejam eles operados pelo município, sejam oriundos dos outros níveis federativos. Ações municipais de intermediação de mão-de-obra e apoio ao desenvolvimento de pequenos empreendimentos – solidários ou trabalhos autônomos – são também alternativas viáveis que colaboram com esse objetivo.
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Este artigo analisa as possíveis causas relacionadas com a evasão estudantil em dois tipos de programas de qualificação profissional: i) O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Osasco Sem Miseria (PRONATEC/ OSM) liderado pela Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão (SDTI) de Osasco e ii) os Programas de Formação Técnica e Tecnológica oferecidos pelas Instutições de Educação Superior (IES) em Bogotá, na Colômbia. A análise feita dos programas destas cidades evidência a complexidade e multi-causalidade de fenômeno de evasão estudantil. No caso de Osasco identificaram-se como fatores determinantes da evasão; as caraterísticas do público-alvo, as deficiências na operação do Programa e a oferta dos cursos. Para Bogotá, os resultados proporcionados pelo Sistema para la Prevención y Análisis a la Deserción en las Instituciones de Educación Superior (SPADIES) indicaram que as causas da evasão estão relacionadas com as condições socioeconômicas e acadêmicas do público-alvo, e a inadequada orientação profissional aos estudantes.
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O presente artigo analisa os diferentes tipos de contratação entre o Poder Público e as organizações sem fins lucrativos. A partir dessa análise, e tendo como fundamento os princípios de direito público, busca-se demonstrar que o Estado e as organizações da sociedade civil podem interagir de maneira eficiente, segura e transparente, por meio da celebração de um instrumento jurídico que tenha como premissa a colaboração entre as partes envolvidas para realização de objetivos comuns. Este instrumento de cooperação deve estabelecer claramente os objetivos comuns a serem alcançados conjuntamente pelo Estado e a organização sem fins de lucrativos e as obrigações de cada uma das partes, visando atribuir responsabilidades e, consequentemente, maior segurança na implementação e execução de políticas públicas.
Resumo:
O trabalho foi desenvolvido a partir de uma pesquisa com profissionais de Treinamento e Desenvolvimento de Gerentes das Empresas Públicas do Estado de São Paulo. Além de discutir a questão de novas profissões que surgem em regiões em desenvolvimento econômico e social, o quadro teórico levantado procura estabelecer alguns perfis profissionais desenvolvidos a partir da realidade histórica do ambiente empresarial, bem como em consequência, da Teoria da Administração. O animador de grupo, o humanista, o educador de adultos e o agente de mudança são exemplos dessa tentativa. A perspectiva de complexidade cada vez maior da função e as tarefas concretas que vão se desenvolvendo na direção da mudança organizacional exigem do profissional uma antecipação em relação a sua preparação para assumir os papéis que dele são esperados. Nesse sentido é apresentada uma postura metodológica para o desenvolvimento profissional no trabalho com organizações, que é a pesquisa-ação. Os dados da pesquisa são descritos de forma integrada a partir dos depoimentos pessoais. As empresas, a área de recursos humanos, as funções de treinamento e desenvolvimento são caracterizadas. O perfil do profissional pesquisado é construído a partir de: caracterização sócio-econômica; relações profissionais com o meio ambiente interno e externo às organizações e as relações entre o indivíduo e sua ocupação. Algumas conclusões gerais são trabalhadas no sentido de uma reflexão sobre o todo e de propostas a serem discutidas.
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Os métodos de ensino participativo não são fórmulas que possam ser mecanicamente aplicadas, mas sim a tradução concreta de leituras específicas de saber, de ensino-aprendizagem e de universidade. Por isso, exigem uma apropriação crítica cuidadosa e uma estratégia de implementação que dê conta das peculiaridades de cada contexto. Nesta obra, o professor José Garcez Ghirardi explica que a proposta do protagonismo do aluno solicita que o professor adote estratégias que propiciem a cada aluno construir seu caminho de aprofundamento reflexivo, no encontro entre teoria e prática.
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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas.
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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.
Resumo:
Com base na percepção dos servidores lotados nas unidades da Advocacia-Geral da União localizadas no estado de Pernambuco, esta pesquisa se propôs a investigar qual a contribuição dos eventos de aprendizagem ofertados pela Escola da AGU, quanto aos conteúdos programáticos ministrados no período de 2007 a 2011, para o aprimoramento do desempenho profissional dos integrantes do quadro funcional da Advocacia Geral da União. A gestão por competências nas organizações, sejam estas públicas ou privadas, tem se afirmado como elemento estratégico para o alcance dos resultados institucionais, residindo neste fato a relevância da presente pesquisa