224 resultados para Direito Romano.
Resumo:
Maccormick, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. trad. Waldéa Bastos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.
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Esta tese teve como objetivo identificar qual o valor social considerado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na emissão de seus pronunciamentos contábeis: aproximação ou distanciamento das normas contábeis brasileiras às internacionais. A contabilidade mundial se encontra em um momento histórico, marcado pelo processo de convergência das normas contábeis e da criação de uma linguagem universal. No processo, cada país tem uma abordagem, que pode variar da convergência, onde os países mantêm suas instituições normativas, ao endosso, onde é efetuada uma tradução dos pronunciamentos contábeis. No Brasil, o processo é conduzido pelo CPC, formado sob a égide de seis instituições privadas brasileiras, cada uma representando um diferente grupo de agentes econômicos. O CPC emite um pronunciamento, que entra em audiência pública por no mínimo 30 dias. A nova versão é resultado da análise das sugestões recebidas. Utilizamos na tese a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, composta por norma, fato e valor, que estão sempre presentes e correlacionados de maneira funcional e dialética, e sofrem interferência do Poder, que determina quais os valores positivos, a serem preservados, e quais os valores negativos, a serem proibidos. Foram utilizados os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC no que diz respeito a Conceituação Geral e Evidenciação, antes e depois da audiência pública, a norma internacional em que se baseia o pronunciamento brasileiro e as sugestões recebidas pelo CPC sobre os pronunciamentos contábeis. Os resultados apontam para uma forte associação entre sugestões que tinham como finalidade a aproximação das normas internacionais e a aceitação por parte do CPC. Além disso, os atores envolvidos no processo passam a aceitar a aproximação dos pronunciamentos contábeis brasileiros aos internacionais como realidade e aprenderam que o caminho para modificação de algum ponto do pronunciamento brasileiro é a alteração do pronunciamento do IASB.
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Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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A garantia do Direito ao Silêncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo serão os temas ventilados nesta monografia. O poder público garantido pelo monopólio do poder de polícia, aplica sanções e restrições através de normativas a fim de garantir certas condutas do cidadão. Acontece que, por varias vezes, o cidadão, quando submetido à normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidências produzidas mediante aplicação de sanção, são utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidadão. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangência do direito ao silêncio, sua evolução como princípio fundamental e sua introdução no direito pátrio. Através de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito pátrio onde as sanções do direito administrativo são utilizadas como meio de coerção para obtenção de provas.
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O presente trabalho objetiva promover um estudo das regras sociais que compõem o MPU. A partir da idéia da existência de uma ordem jurídica Inoficial, coexistente com o direito positivo, torna-se possível pensar a questão da informalidade de modo diferente. Para o desenvolvimento desta proposta foi promovida uma análise conceitual da informalidade voltada para um estudo teórico do Pluralismo Jurídico, visando uma abordagem qualitativa das regras presentes no seio do MPU. Assim, torna-se crível confirmar a existência do que chamo de Direito Popular Uruguaiana, de modo a vislumbrar novas formas de tratamento da questão da informalidade.
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Esse é um trabalho sobre estudos comportamentais que questionam a confiabilidade empírica das premissas de racionalidade das ciências sociais. Décadas de pesquisa comportamental vêm nos ensinando é que a grande maioria das tendências cognitivas identificadas e comprovadas, que se afastam dos pressupostos da Teoria da Escolha Racional não são de forma alguma aleatórias, mas ao invés, são sistemáticas e previsíveis. A ideia unificando esse trabalho é de que a literatura de pesquisa comportamental pode nos permitir modelar e prever comportamentos relevantes para o direito, com pressupostos mais realistas sobre o comportamento humano. No entanto, alguns pesquisadores pintam uma figura entusiástica sobre o potencial que tal pesquisa possui para informar a análise jurídica e, assim, cometem algumas desatenções ao defender generalizações não embasadas por evidências científicas, quase aproximando-se do uso de uma mera retórica. Dado esse cenário, devemos procurar garantir que a incorporação das evidências da pesquisa comportamental no discurso jurídico seja acompanhada de maior ênfase na pesquisa empírica em ambientes específicos. Esse trabalho possui três objetivos. O primeiro é analisar as diferentes concepções de racionalidade e caso elas devem manter sua posição privilegiada nas ciências sociais. O segundo é tentar entender melhor a literatura de pesquisa comportamental que questionam a validade empírica dos axiomas da Teoria da Escolha Racional. O terceiro é identificar problemas na forma pela qual a pesquisa comportamental tem sido incorporada no discurso jurídico.
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Esse trabalho de conclusão de curso se propõe a relacionar Empirismo e direito. Para isso se faz necessário considerar que a concepção empírica (conhecimento como fruto da experiência) é corrente no sistema jurídico da Common Law, sendo o Empirismo responsável também pela matriz epistemológica que originou o Realismo Jurídico. Considerando que o sistema jurídico pátrio é o da Civil Law, buscou-se realizar uma comparação - através de suas características principais - entre os dois institutos de efeito vinculante de nosso país. Em ambos os sistemas os aludidos institutos são oriundos de decisões dos Tribunais Superiores, por esta razão o trabalho tem como objetivo principal constatar se as Súmulas Vinculantes representam uma versão nacional dos Precedentes norte-americanos. A hipótese criada não foi ratificada dado que verificou-se a impossibilidade de comparação literal entre os institutos. Afinal as distinções superam as semelhanças.
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O objetivo do trabalho de conclusão de curso é analisar a matéria da prova, no que toca as regras do ônus da prova e à inversão do ônus da prova na defesa do consumidor. Relacionando-as com o tema do ativismo judicial, para isso realizaremos uma pesquisa de princípios processuais e jurisprudência.
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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.
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O objetivo deste trabalho é avaliar se é possível ou não o Tribunal de Justiça da União Européia controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, à luz do caso Kadi. Com base no posicionamento adotado pelo Tribunais de Justiça da União Européia no caso, cujo fim precípuo é proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados da União Européia, chega-se à conclusão de que é possível controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança, à luz dos direitos fundamentais e das regras de jus cogens. Tal possibilidade produz efeitos diretos e indiretos, favorecendo uma nova articulação entre o direito da União Européia e o Direito Internacional.
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O objetivo do presente estudo é analisar a doutrina inglesa do “inadimplemento antecipado do contrato” aplicada à realidade do direito brasileiro. Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não possui previsão legal para a quebra antecipada, é importante verificar se o referido instituto, originado de um país da Common Law, se mostra compatível com o nosso sistema legal.
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Ao longo dos quase dez anos de seu curso de graduação, a DIREITO GV coleciona um vasto repertório de sólidas experiências relacionadas ao ensino jurídico participativo. São experiências de sucesso que, em seu conjunto, compõem um exemplo precioso de articulação entre reflexão teórica e aplicação prática de métodos participativos. O objetivo desta obra é partilhar essas experiências com o leitor em um diálogo franco, oferecendo-lhe o instrumental necessário para que possa aproximar-se criticamente do processo de construção participativa do conhecimento.
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O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade do prazo da Medida de Segurança no Direito Penal, alertando para um descompasso existente entre o que diz a lei penal, a doutrina e a jurisprudencial brasileira acerca do tema. Isso porque, o Código Penal brasileiro em seu art. 97 parágrafo primeiro prevê que as medidas de segurança perdurarão por prazo indeterminado, até que o laudo feito periodicamente dentro dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico demonstre que está cessada a periculosidade do paciente. Contudo a partir da análise dos textos doutrinários e de alguns julgados dos tribunais superiores pode-se constatar que tal dispositivo não vem sendo aplicado literalmente por diversas razões, sendo a principal delas, estar em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.