30 resultados para Proteção internacional do indivíduo
Resumo:
A investigação acerca das pessoas deslocadas internamente (isto é, no interior dos seus países, mas fora dos seus espaços de vida habituais) se mostra um desafio, em virtude dos volumes de pessoas atualmente envolvidas e das condições com que se confrontam, da incapacidade (ou desinteresse) dos Estados nacionais em garantir proteção aos seus cidadãos, e do princípio de neutralidade internacional, que dificilmente permite intervenções externas no sentido da salvaguarda dos direitos humanos. Discutimos as categorizações adotadas, as normas jurídicas existentes e o quadro institucional vigente no que se refere à proteção das Pessoas Deslocadas Internamente, da mesma forma que destacamos grupos minoritários de deslocados internos que sofrem maiores constrangimentos, como as mulheres. Fizemos um paralelo com os refugiados, assim como com os retidos nas zonas de conflito, os deslocados por razões ambientais e econômicas. Analisamos o conceito de cidadania, Estado soberano e a noção do não intervencionismo, assim como problematizamos os desafios colocados pela globalização, pela amplitude dos fenômenos migratórios e desrespeitos aos direitos humanos. Argumentamos a possibilidade de uma esfera pública transnacional como possível mediadora entre Estado e cidadãos, fazendo-se necessário uma análise do conceito de esfera pública, bem como da atuação dos movimentos sociais transnacionais. Realizamos um estudo comparativo entre Angola (desalojamento de pessoas e destruição de casas) e Brasil (perda de terra dos agricultores familiares ou populações nativas), atentos ao fato de que muitas vezes, nestes contextos, as vítimas destes processos não são consideradas como Pessoas Deslocadas Internamente. Acreditamos que as aproximações e diferenciações entre os dois casos podem trazer respostas comuns e sua análise pode servir a um maior entendimento sobre os fenômenos migratórios, fragilidade institucional, atuação da Sociedade Civil Organizada (SCO), além da revisão de conceitos. Pode ainda servir para uma revisão crítica da legislação e da possibilidade de institucionalização de órgãos transnacionais de proteção.
Resumo:
Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.
Resumo:
A economia portuguesa tem contado com o investimento estrangeiro como um factor relevante de crescimento, mas nos anos recentes este conheceu valores anormalmente baixos. As novas normas legais sobre o denominado Golden Visa, ao permitir a atribuição de vistos a investidores estrangeiros, com condições especiais e a possível atribuição de nacionalidade portuguesa, decorridos cinco anos, vem captar investimento estrangeiro de países não europeus, chamados de países terceiros. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um dos serviços públicos de grande importância no desenvolvimento e aplicação de mecanismos, no que respeita à imigração em Portugal. No decorrer do tempo, cada vez mais esta instituição tem uma voz ativa nas questões relacionadas com a entrada e saída de cidadãos estrangeiros, em território nacional. Em Portugal existem várias políticas de integração dos imigrantes, bem como noutros países. Portanto, neste estudo pretendemos expor algumas políticas adotadas pelo Estado português, com base em três níveis evidentes: o social, o laboral e o educativo. A nível humanitário, o nosso estudo também demonstra extrema preocupação com as pessoas estrangeiras, uma vez que cada vez mais são aprovadas leis para a proteção dos cidadãos imigrantes no país, como: a discriminação, a inclusão social, as organizações não-governamentais, o asilo e a proteção internacional. Na Constituição da República Portuguesa, a discriminação é condenável e não é aceite, pois todos têm igual acesso aos direitos sociais, económicos e culturais por parte dos cidadãos de grupos desfavorecidos, como por exemplo os imigrantes e as minorias étnicas. Para a economia da nossa reflexão a inclusão social, importa realçar exemplos mais marcantes de programas e iniciativas públicos para a integração social, a nível das políticas sociais e de emprego, que em Portugal são tuteladas pelos Ministérios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e da Educação. No caso português é grande o número de organizações nãogovernamentais a trabalhar com a imigração. A maior parte destas organizações situam-se nas zonas e bairros mais problemáticos, onde o número de cidadãos imigrantes é mais elevado, e trabalham os problemas concretos existentes nestas populações. Existem outras ONG que trabalham a nível nacional e que funcionam como grupos de pressão, promovendo os direitos dos imigrantes e lutando contra o racismo e a discriminação. No decorrer dos tempos, o avanço tecnológico veio também contribuir para um melhor controlo e funcionamento do hoje designado Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e, consequentemente, para um tratamento mais célere e eficiente dos serviços que tratam o fenómeno da imigração. A eficácia dos S.E.F. muito deve a uma progressiva dotação de equipamentos eletrónicos, para poder desempenhar melhor as suas funções em território nacional; mas sem nunca esquecer o potencial humano existente.
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The suppression of internal border controls has led the European Union to establish a mechanism for determining the Member State responsible for examining each asylum application, with the main intention of deterring asylum seekers from lodging multiple applications and guaranteeing that it will be assessed by one of the States – the Dublin System. Even though it holds on a variety of criteria, the most commonly used is the country of first entrance in the EU. The growing migrating flows coming mainly from Northern Africa have thus resulted in an incommensurable burden over the border countries. Gradually, countries like Greece, Bulgaria and Italy have lost capability of providing adequate relief to all asylum seekers and the records of fundamental rights violations related to the provision of housing and basic needs or inhuman detention conditions started piling up. To prevent asylum seekers who had already displaced themselves to other Member States from being transferred back to countries where their human dignity is questionable, the European Court of Human Rights and the Court of Justice have developed a solid jurisprudence determining that when there is a risk of serious breach of fundamental rights all transfers to that country must halt, especially when it is identified with systemic deficiencies in the asylum system and procedures. This reflexion will go through the jurisprudence that influenced very recent legislative amendments, in order to identify which elements form part of the obligation not to transfer under the Dublin System. At last, we will critically analyze the new rising obligation, that has clearly proven insufficient in light of the international fundamental rights framework that the Member States and the EU are bound to respect, proposing substantial amendments with a view to reach a future marked by high solidarity and global responsibility from the European Union.
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Tese submetida à FDUNL para a obtenção do Grau de Doutor em Direito (Especialidade de Direito Económico e Financeiro)
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Documentação e Direito Comparado, nº 35/36
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Antropologia - Área de especialização de Culturas em Cena e Turismo
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais (especialização em Relações Internacionais)
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Informação e da Documentação – Biblioteconomia
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais
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Tese de Doutoramento em Relações Internacionais, especialidade de História e Teoria das Relações Internacionais
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Relações Internacionais, na especialidade de Globalização e Ambiente
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Contemporânea
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A vaga de democratizações que teve lugar na América Latina na década de 1980 e 1990 alterou profundamente a paisagem política do Cone Sul, pondo fim a diversos regimes autoritários naquela região. O Chile, dirigido de forma autoritária pelo general Augusto Pinochet desde 1973, foi um dos últimos países onde a transição democrática aconteceu. O processo que teve início com o plebiscito de 1988 culminou com a eleição de Patricio Aylwin, a 11 de Março de 1990 e não foi resultado apenas de esforços internos. Este estudo centra-se na dimensão internacional desse processo. Uma vez que as escassas investigações sobre esta vertente se focam no papel de grandes potências, como os Estados Unidos, e considerando a relação histórica entre Argentina e Chile, por questões também de proximidade fronteiriça, optámos por analisar, nesta dissertação, o papel da Argentina na mudança de regime no Chile. Não se trata apenas de compreender a influência argentina no processo, mas também analisar o impacto da própria democratização no país num processo semelhante no Chile. É, também, por este motivo que este estudo abarca um período temporal que se inicia em 1983 (democratização da Argentina) e termina em 1990 (ano em que o Chile muda de regime, deixando para trás o autoritarismo). Tendo por base o modelo de Levitsky & Way e os conceitos desenvolvidos por Whitehead & Schmitter, esta dissertação baseia-se num quadro analítico que parte do trabalho destes quatro autores. De Levitsky & Way, bebe duas noções-chave: o conceito de leverage (grau de vulnerabilidade de um país à influência externa) e linkage (densidade de laços transfronteiriços). De Whitehead & Schmitter recorre a três conceitos (contágio, consentimento e condicionalidade) que permitem caracterizar, de certo modo, o tipo de influência externa. Além da operacionalização do modelo, este trabalho inclui, também, um capítulo mais descritivo sobre a democratização chilena e os seus antecedentes e uma parte, também ela de cariz mais descritivo, dedicada à dimensão internacional do processo. Este estudo procura, assim, mostrar a importância do contexto internacional na democratização do Chile, alertando para a necessidade de não centrar o estudo das democratizações apenas em factores de ordem interna.