12 resultados para IRonia


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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História, especialidade Arqueologia

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Línguas, Literaturas e Culturas (Especialização em Estudos Literários Norte-Americanos)

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Dissertação de Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas Variante de Estudos Românicos: Textos e Contextos

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Ficou célebre a frase de Marx segundo a qual a História, se se repete duas vezes, a primeira é como tragédia e a segunda como comédia. Interroguemo-nos sobre isto e tomemo-lo como ponto de partida para uma reflexão sobre a repetição na história e no tempo. Qual será então a significação da frase de Marx ? trata-se de um afirmação ou de uma negação da repetição na história? 1.^ hipótese: afirmação da repetição na História; há dois acontecimentos (1.° e 2.°) que se sucedem no tempo e que são a repetição um do outro. Significará isso que alguma semelhança ou identidade haverá entre eles para se poder falar de repetição: se nada os une ou aproxima, não se poderia falar de repetição. Seria cada um deles um acontecimento único e portanto irrepetível. 2.^ hipótese: Marx pretende negar a possibilidade de repetição na História. A repetição não existe porque os dois acontecimentos, ao se sucederem no tempo, essa mesma temporalidade introduz uma diferença que coloca cada um dos acontecimentos em pólos opostos de uma escala que vai da seriedade da tragédia ao riso da comédia. IncUno-me mais para aderir à segunda hipótese. Há alguma ironia na frase de Marx ao invocar a mesquinhez da comédia depois da grandiosidade da tragédia.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos Portugueses

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Línguas, Literaturas e Culturas

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Tese apresentada e reformulada de acordo com as orientações do Júri (19 de Dezembro de 2012), para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Estudos Portugueses, Especialidade de Literatura Comparatista.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutora em Estudos Portugueses, Especialidade de Estudos de Literatura

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Revista do IHA, N.5 (2008), pp.152-167

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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.

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Corte na Aldeia (1619), de Francisco Rodrigues Lobo, é o primeiro manual de cortesania em língua portuguesa, inspirado por Il Cortegiano (1528), de Baldesar Castiglione, a obra-matriz do género. Em tempo de usurpação do trono português por Castela, é necessário “resgatar” a glória da antiga corte, que servirá de base à escrita de um manual destinado a formar o cortesão do futuro, o “discreto”, na sua expressão mais exigente. Este, investido da devida doutrina, poderá entretanto brilhar numa corte política e simbolicamente dispersa “pelas aldeias”. Ora, o domínio da eloquência e a adopção de uma retórica apropriada ao trato cortesão, assente numa língua portuguesa “renascida”, constituem as ferramentas essenciais de que importa munir o aspirante a cortesão, que, neste início do século XVII, poderá até ser originário da burguesia.

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A presente tese de doutoramento visa analisar o conceito de vanguarda artística, bem como investigar se é possível existir uma vanguarda artística no século XXI. Apresentada ao longo da história segundo diferentes perspectivas, a genética vanguardista deve ser sempre reestudada e redesenhada definindo-se a sua ligação ao modernismo e ao cosmopolitismo, assim como identificando os seus objectivos e as suas dinâmicas geo-sociais. Se no início do século XIX o saint-simoniano e matemático francês Olinde Rodrigues considerava urgente, mas também impossível, que uma vanguarda artística vingasse politicamente, então interessa saber o que mudou para que a frente artística possa avançar no campo da batalha. É essencialmente sobre a reinterpretação desse primeiro “manifesto” que esta investigação estabelece as suas fundações. É também de assinalar a utilidade que certos conceitos como a “cólera” e a “globalização” detêm, à qual os estudos do filósofo alemão Peter Sloterdijk servem como ponto de partida. A terminologia militar da vanguarda também não pode ser ignorada. O exército artístico deve ter um treino específico para atacar com toda a sua força, bem como saber identificar os seus diferentes alvos ao longo da história. Sublinhe-se que o campo de investigação é o europeu. A vanguarda europeia tem um perfil singular que se liga tanto à memória, quanto ao sentido utópico de unidade e à singularidade da sua crítica. A actualidade do conceito de vanguarda deve ser posta em causa no século XXI. Esta é uma Europa definida pela queda do muro de Berlim e amedrontada por ataques terroristas, definida pelo regresso de grupos extremistas no seio europeu e por uma Rússia que perde os seus pudores ofensivos. É um tempo em que as guerras se fazem com drones e a internet permite reorganizar o activismo, mas também vincar uma realidade de controlo. Neste panorama é difícil não ser cínico.