161 resultados para Direito à liberdade de iniciativa económica privada


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Através das suas actividades de investigação e de ensino, a Universidade/> re/>arür a sociedade de amanhã, devendo realizar este objectivo de forma consciente, desempenhando um papel privilegiado na orientação do progresso da sociedade, uma vez que ela é o cérebro de toda a dinâmica social. Esta terceira missão da Universidade pode resumir-se parafraseando a afirmação de Teilhard de Chardin: "o espírito de pesquisa é a alma permanente da evolução"; a que acrescentamos: "a Universidade é a consciência permanente da evolução na sociedade". Esta evolução, contudo, aberta aos novos desafios do presente, tem de passar, urgentemente, pelo reconhecimento e pelo respeito da dignidade da pessoa humana, pelo direito à liberdade e pela prática de uma cultura e de uma ética da solidariedade autêntica. Justifica-se, assim, o tema destes IX Encontros Interdisciplinares e frisa-se a sua importância e actualidade para a reflexão universitária.

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Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.

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Araucaria. Revista Iberoamericana de Filosofia, Política y Humanidades - Año 9, Nº 18, Segundo semestre de 2007

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Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.

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Dissertação de Mestrado em Migrações, Inter-Etnicidades e Transnacionalismo

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Mestrado na área de Ciências Jurídico-Forenses

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Contemporânea

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Tese de doutoramento em História, Especialidade História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa

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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.

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Depois de várias tentativas internas sem sucesso na construção da arquitetação da Segurança na sua dimensão clássica e sobretudo Humana, e depois de várias tentativas infrutíferas da intervenção externa no quadro implementação da Reforma do Sector e Segurança (RSS), e o Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR) a República da Guiné-Bissau (RGB) está estruturalmente e conjunturalmente confrontada por uma tendência irreversível da segurança no quadro das políticas internas de segurança e defesa, que situa politicamente o País num 18 Estado em situação de Fragilidade, com incapacidade de garantir o bem-estar e o desenvolvimento, com nível de corrupção elevado, com défice democrático e de Estado de Direito, com défice de padrões de boa governação, e falta de liberdade politica e violações sistemática dos Direitos humanos; economicamente o País é dos mais pobres do Mundo, com elevado índice de pobreza, totalmente dependente do exterior, com vazio de infraestrutura económicas de base, escassos investimentos estrangeiro, elevado endividamento externo e queda permanente de PIB; socialmente, praticamente sem Estado providencia, ocupa a 176ª posição entre os 186 países com IDH baixo, abaixo da média sub-regional e continental, com pobreza generalizada e uma baixa eesperança de vida (48,6 anos), défice de cobertura de saúde e de infraestruturas básicas a esse nível e patente défice de infraestrutura de Ensino; incapaz de garantir a segurança da população, é caracterizado pela insubordinação ao poder político, com Forças Armadas sem formação, desestabilizadoras da paz social e incentivadoras do narcotráfico. É neste sentido que a RSS é vista interna e externamente como a via por excelência da saída da crise de governação política, económica, social e securitária, uma pedra chave na viabilidade da reconstrução da paz, do desenvolvimento e da consolidação e efetivação do Estado de direito- fundada numa perspetiva e abordagem holística, transparente e abrangente, focalizada no tempo e em quatro dimensões: politica, económica, social e securitária, tendo como eixo e chave do sucesso a apropriação, a liderança de Portugal, a abordagem abrangente e coordenada, o smart stratgy-o mecanismo de pressão, de controlo e monitorização de exequibilidade.

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A turistificação do Algarve ocorreu num plano político, institucional e urbanístico em que assistimos transformações em duas escalas. Na escala nacional, assistimos a uma clara reorientação produtiva ao continente europeu por parte das elites nacionais, abandonado o comércio de natureza colonial e concentrando a sua intervenção na banca e setor imobiliário. Na conjuntura regional presenciamos a substituição da agricultura, pesca e indústria tradicionais, pelas ocupações funcionais associadas ao turismo. Ocupado temporariamente por turistas (maioritariamente portugueses e britânicos) e utilizadores de segundas residências, o território e as populações algarvias foram moldados pelo impacto em redor do fenómeno turístico e imobiliário, implicando uma forte dependência económica e sazonalidade associada ao lazer balnear. Num contexto de forte dinamização da iniciativa privada, dá-se um incremento particular do investimento financeiro nestes territórios; tanto nas suas vertentes de alta rentabilidade (resorts e grandes projetos imobiliários), como na compra de casas de segunda habitação por parte de alguns estratos das classes médias. A procura de lazer comporta um processo social, económico e cultural marcado pelo contexto de receção de turistas, na adequação da região destes, na transformação do espaço no sentido de um território que se quer adequado ao prazer, promovendo possíveis fenómenos de dependência económica de uma região. A Sociologia tratava o consumo de bens não primários como “um assunto pouco sério da vida social” (Fortuna, 1995). A integração deste campo na academia dá-se com a progressiva integração da importância do fenómeno turístico nas mentes dos agentes os melhores tempos das nossas vidas, assim como do alargamento a classes sociais mais modestas, que agora podem aceder ao lazer e ao uso do tempo livre; tornando o fenómeno um elemento central das sociedades contemporâneas. Na produção das cidades e nas suas margens urbanas está presente a criação de um espaço físico e social de trocas, e particularmente nos contextos turísticos, de essência simbólica e económica entre residentes e visitantes, elementos fundamentais destas formas de urbanização. Nesta investigação foram escolhidos um conjunto de espaços urbanos, de relações produtivas/ laborais e práticas de lazer, que pelo seu interesse sociológico significativo poderão ajudar na compreensão do processo de Urbanização Turística no Algarve. Como resultado desta análise criámos o conceito de Metropolização Sazonal, através da análise de três dimensões particulares: espaço, produção/trabalho e lazer. Da análise desenvolvida foi necessário criar uma tipologia conceptual que permitisse compreender as particularidades do processo de urbanização turística algarvia. Essa tipologia materializa-se num novo conceito, de Metropolização Sazonal, com a sua particularidade temporal, não permanente.

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This work aims to reflect on the way as the security has come to evolue, fitting new private actors who now play functions, long ago private the public beings. This new situation raises issues of privatization of public authority, which puts into question the ius imperii and rights of citizens. Although private security is a growing reality, and that it needed to study.

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In this thesis, we will treat the discrimination based on age, more specifically of older workers. In recent years, there was an increasing interest on the part of doctrine and jurisprudence on this subject. In fact, in a world in which you live a real economic crisis, older workers tend to have difficulties finding jobs or are targets of the discrimination based on age, at the time of hiring or during the contract. Thus, we will focus on discrimination. We will examine, first, the difference between direct and indirect discrimination, taking into account the importance of the burden of proof, then we will study the figures of positive action measures. Then, treat the legislative framework of the discrimination based on age, that is, in relation to the Labor Code and the Directive 2000/78/EC of November 27, 2000. Eventually, we will determine the cases in which they may accept the discrimination based on age. In fact, these differences in treatment based on age are justified, but must be aimed at a legitimate objective with appropriate and necessary means.