28 resultados para Assistentes sociais
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação (Área de Especialização em Análise e Intervenção em Educação)
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Relatório de Estágio de Mestrado em Novos Media e Práticas Web
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Económica e Social Contemporânea
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia
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Tese de Doutoramento em História Contemporânea
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Contemporânea
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Antropologia
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Geografia e Planeamento Territorial, Especialidade em Território e Desenvolvimento
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Estudos Portugueses
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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.
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A história do jornalismo escreveu-‐se desde sempre ancorada aos avanços da tecnologia. A Internet é disto a expressão máxima. A sua evolução, desde os primórdios da World Wide Web até à Web 2.0 e às redes sociais, não só revolucionou todo o processo de informar, conferindo ao indivíduo comum o poder que antes não tinha de ser parte ativa na produção da notícia, como colocou aos jornalistas e aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) novos desafios. Perante uma mudança radical no modo de produção e consumo de informação, jornalistas e empresas de comunicação viram-‐se forçados a estar onde está o seu público: nas redes sociais. Mas esta presença não está imune a riscos. A maior aproximação dos jornalistas à sua audiência numa plataforma onde a delimitação entre o papel do profissional e do cidadão nem sempre é clara e, consequentemente, a exposição a que ficam sujeitos perante um público cada vez mais participativo, aportam novos desafios éticos e deontológicos ao exercício da profissão. É nesta matéria que se centra esta investigação que pretende cumprir dois objetivos: perceber como os jornalistas portugueses utilizam as redes sociais, identificando potenciais riscos de atropelo ao código ético e deontológico que norteia a profissão e clarificar que posicionamento estão a adotar as empresas de comunicação face aos riscos gerados pelo novo contexto do jornalismo. Para o efeito, realizou-‐se um questionário de abrangência nacional a 300 jornalistas, no ativo e detentores de carteira profissional, de 76 OCS e procedeu-‐se ainda a um levantamento e análise de conteúdo das Recomendações e Códigos de Conduta para utilização das redes sociais por jornalistas, elaborados e aplicados nas principais redações internacionais. Da análise dos dados obtidos através do questionário resulta claro que a atuação dos jornalistas portugueses nas redes sociais online é passível de constituir um risco para o cumprimento dos valores éticos e deontológicos da profissão, nomeadamente, no que diz respeito à emissão de opiniões ou à dúbia separação entre a esfera pessoal e profissional nestas plataformas. A análise de conteúdo realizada permitiu também constatar que as principais preocupações dos OCS residem no impacto que a atividade online dos jornalistas pode gerar na sua reputação e credibilidade. Não obstante os novos desafios suscitados pelo atual contexto de comunicação, a generalidade dos meios não vai, contudo, muito além da transposição das velhas regras do jornalismo aos novos media.
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O objetivo deste estudo é explorar o impacto e benefícios das redes sociais no setor business-to-business (B2B) – um fenómeno recente e que, por isso, constituiu uma área ainda pouco explorada em termos académicos, particularmente em Portugal. Com base num inquérito realizado a 100 empresas portuguesas a operar em contexto B2B, este estudo demonstra claramente que os benefícios das redes sociais não são exclusivos das empresas business-to-consumer (B2C), contrariando assim a convicção que a aposta nestas plataformas constitui um desperdício para os mercados B2B. As empresas foram aliás unânimes em reconhecer a importância das redes sociais, contudo, nem todas parecem beneficiar ao máximo destas plataformas. Concluiu-se que, mais do que a área ou setor de atuação, fatores como o planeamento e compromisso determinam os resultados obtidos nas redes sociais. Evidência disso mesmo é o facto de 70% das empresas que atualizam o perfil do Facebook diariamente afirmarem já ter conseguido novas oportunidades de negócio com base em contactos feitos através das redes sociais, sendo que esta percentagem diminui consideravelmente (37%) quando se consideram as restantes empresas, com atualização menos frequente. Contudo, fica claro também que as empresas B2B portuguesas parecem não utilizar as redes sociais como veículo primordial para alcançar novas oportunidades de negócio, mas sim para desenvolver a notoriedade e imagem da marca, bem como aumentar o envolvimento e as experiências positivas com os clientes e potenciais clientes. Este estudo revela assim que, em contexto B2B, as empresas portuguesas encontram-se ativamente a fazer negócios através das redes sociais, embora exista ainda margem para se desenvolverem e tirarem ainda mais partido destas plataformas.