135 resultados para Direito ambiental - Ética
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Trabalho Realizado para obtenção do Grau de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais Especialização Globalização e Ambiente
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos Portugueses
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Mestrado em Direito Público
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território especialidade em Ambiente e Recursos Naturais
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Dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Gestã do Território - Área Especialização Ambiente e Recursos Naturais
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais
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Através das suas actividades de investigação e de ensino, a Universidade/> re/>arür a sociedade de amanhã, devendo realizar este objectivo de forma consciente, desempenhando um papel privilegiado na orientação do progresso da sociedade, uma vez que ela é o cérebro de toda a dinâmica social. Esta terceira missão da Universidade pode resumir-se parafraseando a afirmação de Teilhard de Chardin: "o espírito de pesquisa é a alma permanente da evolução"; a que acrescentamos: "a Universidade é a consciência permanente da evolução na sociedade". Esta evolução, contudo, aberta aos novos desafios do presente, tem de passar, urgentemente, pelo reconhecimento e pelo respeito da dignidade da pessoa humana, pelo direito à liberdade e pela prática de uma cultura e de uma ética da solidariedade autêntica. Justifica-se, assim, o tema destes IX Encontros Interdisciplinares e frisa-se a sua importância e actualidade para a reflexão universitária.
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Num livro dedicado a Paul Ricoeur, Richard Kearney procura elaborar uma concepção de criatividade não reduzida à imaginação, mas que se desenvolve em todos os nossos actos intencionais (percebentes, significantes, práticos). Esse conceito de criatividade compreensiva (estética e prática) é, por ele, designada figuração e deve ultrapassar os dualismos tradicionais do ser e do não-ser , da presença e da ausência, do real e do imaginário , visando uma hermenêutica do possível. Essa hermenêutica teria duas modalidades: ontológica ("o possível como desvelarnento do horizonte finito do nosso mundo vivido - do que é") e escato lógica (trabalhando o "horizonte transcendente do mundo futuro" - do que deve ser). Segundo a metafísica anta-teológica, o que existe verdadeiramente é presença e a criatividade humana concebida como imaginação só pode imitar o que já existe. O que parece criação de novo é, afinal , imagem do que já existe. Daí os simulacros reenviarem a um original.
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Dissertação para doutoramento em direito privado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, Perfil de Ordenamento do Território e Impactes Ambientais
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil gestão e sistemas ambientais
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Neste artigo procuro delimitar o universo de potenciais lesados, titulares de um direito de acção directa contra o segurador num seguro de responsabilidade civil celebrado pe los administradores de sociedades anónimas em cumprimento do dever de prestar caução consagrado no art. 396.º CSC. Defendo a identidade entre esse universo e o dos benefi ciários de qualquer outro meio de satisfação deste dever de prestar caução. Delimito esse universo por referência às categorias de sujeitos tutelados no CSC. Por fi m, faço uso dos resultados da análise para sustentar que integra esse universo o próprio Estado, na sua qualidade de credor de indemnizações fundadas em responsabilidade tributária, mas já não os credores de indemnizações que baseiem as suas pretensões no novo regime de responsabilidade ambiental