Cláusula de Consciência e Conselhos de Redação na Auto-regulação dos Jornalistas


Autoria(s): Carvalho, Otília da Conceição Leitão
Data(s)

08/02/2013

08/02/2013

01/02/2012

Resumo

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça

Na presente dissertação de mestrado propomo‐nos, antes de mais, analisar a “cláusula de consciência”, enquanto um direito específico do jornalista previsto na Constituição da República Portuguesa, bem como na Lei de Imprensa e no Estatuto dos Jornalistas que, nos termos do nº 4 do art.º 12º, lhe permite rescindir o vínculo laboral, com justa causa, quando se sentir violentado na sua consciência por uma “alteração profunda na linha editorial ou natureza” do órgão de comunicação social em que trabalhe, na esteira da “imaterialidade” proclamada pela OIT ‐ Organização Internacional do Trabalho. Propomo‐nos, também, identificar a natureza e função dos Conselhos de Redação órgão que emana da expressão do voto do corpo redatorial e que, em seu nome, acompanha a vida no interior da empresa, no propósito de caracterizar o direito de participação, (EJ, art.º13) e o seu contributo para a preservação da liberdade de expressão e desenvolvimento democrático. Ambos (“cláusula de consciência” e “direito de participação” dos jornalistas através dos Conselhos da Redação) são parte integrante do “cimento” com que se haveria de consolidar o regime democrático conquistado com a revolução do “25 de Abril” de 1974. Avaliamos, de igual modo, a sua importância e valor para um quotidiano profissional que, desde os anos 90, tem enfrentado profundas transformações com a entrada em força na era da Internet. Consideramos a conexão destes dois institutos jurídicos, porque salvaguardam algo que tem o seu lugar próprio no íntimo de cada individuo/jornalista e se exprime a nível interno das empresas jornalísticas, os primeiros patamares na autorregulação e, por essa mesma razão, desempenham uma função determinante no exercício de uma prática jornalística responsável, assente na liberdade, na exigência e na responsabilidade. A investigação está estruturada em cinco capítulos: no I capítulo, fazemos uma contextualização do tema em análise, na perspetiva de uma Democracia evolutiva; no capítulo II, procuramos compreender a natureza mesma da “cláusula de consciência” a partir da sua génese, curando de saber, a partir daí, qual o seu papel atual perante fatores de ordem económico‐social, suscetíveis de induzir uma autocensura ou submissão a regras empresariais apenas pautadas por interesses económicos; no III capítulo, é nosso propósito inquirir o que se passa noutros países, sobretudo da Europa; no capítulo IV, analisamos a pertinência dos Conselhos de Redação, bem como a participação destas estruturas na vida dos media; no capítulo V, focamos a inserção destes dois direitos na constelação de outros instrumentos de autorregulação, na preocupação de perceber até que ponto a autorregulação se revela suficientemente eficaz, a ponto de se considerar prudente limitar a regulação do Estado ao estritamente necessário. Importa ter presente que, como sustenta Hannah Arendt2, a “pluralidade” é a condição humana que motiva a nossa ação comum (praxis) sobre o mundo, tendo como única mediação o discurso (lexis). Todavia, esta capacidade humana elementar, de agir politicamente sobre o mundo através do discurso, não dispensa o exercício livre e público da nossa razão individual que, sendo livre e individual, se confronta com as demais, submetendo‐se apenas à regra do melhor argumento. A esta luz, a liberdade de consciência dos jornalistas deve ser preservada, enquanto núcleo dessa razão individual que deve ser livre de escolher se se identifica, ou não, com uma alteração profunda do rumo editorial da empresa jornalística em que trabalha. A menos que abdique da sua liberdade. No tempo presente, com uma clara regressão em matéria de direitos humanos que supúnhamos adquiridos, verificamos que, apesar de se poder considerar a “cláusula de consciência” um direito que deveria proteger o jornalista, em situações 2 Cfr. Annah Arendt (2001), [1958], A Condição Humana, Lisboa, Relógio D’Água. vii de violência extrema sobre a sua razão e consciência individuais , as condições para o seu exercício são, contudo, de tal sorte péssimas que fazem dela um instituto jurídico ineficaz. Nessas condições, os Conselhos de Redação são ainda mais importantes, desde que mais atuantes e participativos nas questões deontológicas. A investigação deixa reflexões para eventuais modelos, prevalecentemente autorregulatórios. Acreditamos nestes instrumentos, como se crê na potência adormecida das sementes em pousio à espera de nova Primavera.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/8751

Idioma(s)

por

Publicador

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Jornalismo #Cláusula de consciência #Conselhos de redação #Ética #Deontologia
Tipo

masterThesis