30 resultados para Lutas sociais
Resumo:
O presente estudo tem como objectivo desenvolver a História de vida de um conjunto de deportados enviados para Timor na sequência das lutas sociais vividas nos finais da 1ª República e das revoltas reviralhistas contra a imposição da ditadura militar. Data do início do século XVI a chegada dos primeiros missionários portugueses a Timor mas durante séculos a presença portuguesa foi muito ténue, restringindo-se somente a missionários, militares, funcionários da administração e degredados, naturais não só da Metrópole, mas também das restantes Colónias. Dado o contexto, a chegada de um elevado número de homens a Timor teve com certeza um enorme impacto. Através da reconstrução da História de vida de cada um, pretendemos compreender quais foram as consequências disto no que respeita os contextos sociais e traços culturais locais.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação (Área de Especialização em Análise e Intervenção em Educação)
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Relatório de Estágio de Mestrado em Novos Media e Práticas Web
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Dissertação de Doutoramento em História, especialidade História Medieval
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Económica e Social Contemporânea
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia
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Tese de Doutoramento em História Contemporânea
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Contemporânea
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Antropologia
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Geografia e Planeamento Territorial, Especialidade em Território e Desenvolvimento
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Estudos Portugueses
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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.