4 resultados para ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Aristotle said "Man is a social animal," that does not know how to live isolated and need interaction with their peers. Over several millenniums the man was found many ways to communicate – from smoke signals to sign language or even writing – and this need not slowed down over the years, instead of this, became increasingly glaring. Communication has become increasingly imperative in our lives. But the communication has long ceased to be seen merely as a transmission of words. Nowadays, in the today's society, the man relates to others through two levels: verbal and non-verbal. These two dimensions of communication arise often together, completing or in opposition to, even if the human being does not realize it. Proxemics, as one of the areas covered in Non-Verbal Communication is responsible for studying the distances and proximities that are between people and spaces and how each of us do to protect and defend their personal territory. Will be the Gender, Age, Profession or the Barriers to Communication able to significantly influence the proxemic? The present study will answer to these questions.

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A presente dissertação, apresentada no âmbito do Mestrado em Gestão das Organizações, ramo Gestão Pública, aborda o tema da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias. O Memorando de Entendimento com a Troika assinado em Maio de 2011 pelo XVIII Governo constitucional previa a redução do número das autarquias locais. Assim que iniciou funções, o sentido do Governo seguiu a necessidade de alterar um modelo considerado como gasto e inadequado às necessidades das populações. O Governo considerou que um mapa das freguesias com mais de cem anos não era apropriado. Nos últimos 40 anos, a gestão local e administrativa revelou-se mais diversificada e ampla, tornando-se assim imprescindível, neste novo âmbito, apostar numa eficiência acrescida, que não era exatamente uma inquietação no séc. XIX, data do anterior mapa territorial das freguesias. A reforma não foi realizada através de um ajuste crescente, mas seguiu-se um impacto reformista que adequou o poder local a um novo tempo histórico executando-se alterações estruturais que incluíram mudanças no sector empresarial local, na organização do território, na gestão municipal e intermunicipal e no financiamento e democracia local. Qualquer reforma administrativa tem objetivos concretos a alcançar e é necessário perceber se esses objetivos são ou não atingidos. Neste caso, interessa constatar se ocorreu uma maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos, se se valorizou a eficiência na gestão e afetação de recursos, estimulando a economia de escala, se sucedeu uma progressão na prestação do serviço público, se foram observadas as especificidades locais e se essencialmente se fortaleceu a coesão e a competitividade territorial. O objetivo da investigação realizada foi verificar o impacto da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (adiante, RATF). Iniciando com um enquadramento teórico que enfoque as freguesias, no contexto da Administração Pública portuguesa, com uma breve abordagem dos seus meios de financiamento e regime de contabilidade, abordar-se-á seguidamente a RATF e a forma como foi implementada. Finalizar-se-á analisando os resultados obtidos através de um questionário por inquérito enviado às 120 uniões de freguesias criadas no Distrito de Braga. Verificar-se-á quais as alterações mais importantes e se houve uma efetiva redução de custos como pretendido aquando da sua implementação.

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Em 2012, o nosso ordenamento jurídico criou a figura da Bolsa de terras. Uma Bolsa nacional de terras, para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, com o objetivo de implementar o aproveitamento do território rural (Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro). Pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, estabeleceu-se o Regulamento da Bolsa Nacional de Terras. A nova realidade jurídica despertou, de novo, a reflexão sobre a importância e evolução da questão agrícola em Portugal. A Bolsa de terras despoleta a necessidade de se refletir sobre a questão da Nova Ciência Administrativa.

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Nos últimos anos, devido à crise enfrentada por Portugal, muitos são os portugueses a pro-curarem oportunidades de negócios no Brasil. Deste modo, esta dissertação debruça-se sobre a legislação tributária brasileira, com o objetivo de apresentar como serão tributados os investidores que decidam investir no Brasil, através de empresas residentes no território brasileiro ou como não residentes. E não poderíamos falar em investimento estrangeiro no Brasil, sem falar dos tratados inter-nacionais, utilizados para evitar a dupla tributação, e como é realizada a articulação deste tipo de normas com o direito interno brasileiro. Para as empresas residentes no Brasil, ou as que lhe são equiparadas pela legislação, exis-tem quatro regimes para a apuração do imposto de renda, a saber: Lucro Real, Lucro Pre-sumido, Lucro Arbitrado e o SIMPLES Nacional. E para os não residentes, que obtenham rendimentos cuja fonte de produção e fonte pagadora estejam localizadas no Brasil, existe o regime do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quanto aos tratados internacionais, estes têm caráter supra legal e infra constitucional no ordenamento brasileiro. Contudo, um dos problemas no Brasil em relação às CDT é a interpretação das normas ser extremamente restritiva.