13 resultados para CONCORRÊNCIA
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
Resumo:
A possibilidade de escolha de empresas municipais e intermunicipais como entidades cocontratantes é uma "tentação" para os municípios que têm a seu cargo um conjunto de tarefas através das quais visam satisfazer o interesse público local. Terão estas empresas características especiais que as tornam entidades preferenciais para a derrogação das regras da contratação pública? Existe um mercado concorrencial quando estamos perante serviços públicos locais? Justifica-se a aplicação das regras gerais da contratação pública às adjudicações de serviços públicos locais? O mercado em que se desenvolvem as empresas municipais apresenta uma relevância tal que permita haver concorrência? Estas questões têm vindo a ser especialmente tratadas no quadro da jurisprudência comunitária, dentro da qual, é de fazer sobressair o Acórdão Stad Halle, que veio limitar a possibilidade de recurso à exceção "in house providing", ampliando em consequência o âmbito de aplicação das regras gerais da contratação pública, nomeadamente os princípios comunitários da transparência e igualdade de tratamento dos concorrentes. A empresa municipal está mais próxima das necessidades dos cidadãos e, em princípio, estará mais apta para desenvolver um projeto à medida do serviço pretendido. Poderemos questionar se a proximidade da empresa municipal às necessidades reais de certos cidadãos tem uma expressão tal que coloque a empresa numa posição especial relativamente às outras, para permitir a adjudicação direta.
Resumo:
O setor hoteleiro opera num mercado com transformações acentuadas, ressaltando a necessidade de utilização de técnicas de gestão mais sofisticadas para medir, avaliar e melhorar o seu desempenho. O Balanced Scorecard (BSC) tem sido destacado na literatura como uma poderosa ferramenta de gestão estratégica para enfrentar a forte concorrência sentida nos distintos setores de atividade. A adoção desta ferramenta ainda está relativamente pouco documentada no setor hoteleiro, pelo que se impõe a necessidade de desenvolver investigação sobre esta temática. Assim, este artigo tem como objetivo proporcionar algumas ideias sobre a importância e necessidade da implementação de metodologias de avaliação de desempenho e de gestão estratégica no setor hoteleiro, destacando o caso particular da ferramenta BSC.
Resumo:
As últimas décadas são testemunho de mudanças dramáticas, transformando a concorrência da era industrial na concorrência da era da informação. A tomada de decisões baseada essencialmente em indicadores financeiros de caráter histórico revelou-se insuficiente para responder às necessidades da gestão. Dadas as limitações dos indicadores de gestão tradicionais para avaliar o desempenho das organizações, quer sejam públicas quer sejam privadas, é necessário o desenvolvimento de modelos de indicadores de gestão que traduzam todos os fatores críticos de êxito. Assim, distintos autores sugeriram novos sistemas de avaliação do desempenho e de gestão estratégica das organizações questionando a utilidade dos tradicionais sistemas de gestão. Entre esses modelos destacamos o Tableau de Bord e o Balanced Scorecard, apresentando as suas principais características, semelhanças e diferenças, no sentido de facilitar a sua implementação nas organizações.
Resumo:
O sector hoteleiro opera num mercado com transformações acentuadas, em que ressalta a necessidade de utilização de técnicas de gestão mais sofisticadas para melhorar o seu desempenho. O Balanced Scorecard (BSC) assume-se como uma poderosa ferramenta de Gestão Estratégica para enfrentar a forte concorrência. Esta comunicação tem como objectivo proporcionar algumas ideias sobre a importância e necessidade da implementação de metodologias de avaliação de desempenho no sector hoteleiro, em concreto da ferramenta de contabilidade de gestão, o BSC. Constatamos que a adopção desta ferramenta ainda está pouco documentada no sector hoteleiro, o que impõe a necessidade de desenvolver investigação sobre esta temática.
Resumo:
O Balanced Scorecard (BSC) aparece no panorama empresarial como uma poderosa ferramenta para enfrentar a forte concorrência. Tal constatação coloca a questão de sabermos se as empresas portuguesas estão a acompanhar esta evolução. Assim, no sentido de averiguarmos se conhecem e estão a adoptar o BSC, quais as principais motivações para a sua aplicação e como está a ser implementado, enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que embora exista um conhecimento elevado e correcto sobre esta ferramenta, a taxa de utilização é baixa e muito recente.
Resumo:
O Balanced Scorecard (BSC) aparece no panorama empresarial como uma poderosa ferramenta para enfrentar a forte concorrência. Tal constatação coloca a questão de sabermos se as empresas portuguesas estão a acompanhar esta evolução. Assim, no sentido de averiguarmos se conhecem e estão a adoptar o BSC, quais as principais motivações para a sua aplicação e como está a ser implementado, enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que embora exista um conhecimento elevado e correcto sobre esta ferramenta, a taxa de utilização é baixa e muito recente. À semelhança do registado em outros países, o BSC em Portugal ainda está numa fase inicial. O estudo revelou também que são essencialmente as empresas pertencentes ao sector secundário que mais utilizam o BSC. Não obstante, ao contrário de outros estudos, não obtivemos evidência empírica sobre a influência de variáveis como a localização geográfica, dimensão e internacionalização na utilização e conhecimento do BSC em Portugal.
Resumo:
I – O “DIREITO ECONÓMICO”: O ESTADO COMO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS E O ESTADO COMO REGULADOR DA ECONOMIA: O PLANEAMENTO E AS MEDIDAS DE ESTÍMULO OU FOMENTO; O ACESSO À ACTIVIDADE ECONÓMICA; II – CONCEITO E TIPOLOGIA DAS EMPRESAS; III – ALGUMAS EMPRESAS EM ESPECIAL; IV – DIREITO PENAL ECONÓMICO E DE EMPRESA; V – “CONTENCIOSO DAS EMPRESAS”; VI – DIREITO DO CONSUMO, DIREITO DAS EMPRESAS E DIREITO PENAL ECONÓMICO; VII – DIREITO DA CONCORRÊNCIA E DOS PREÇOS; VIII – DIREITO MONETÁRIO, FINANCEIRO E DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS: INSTRUMENTOS E MERCADOS FINANCEIROS; IX - REGULAÇÃO DO AMBIENTE E DA ACTIVIDADE ECONÓMICA; X - REGULAÇÃO DA QUALIDADE; XI – DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO. §I - "ECONOMIC LAW": THE STATE AS PRODUCER OF GOODS AND SERVICES AND THE STATE AS A ECONOMY REGULATOR: PLANNING AND MEASURES OF STIMULUS OR PROMOTION; ACCESS TO ECONOMIC ACTIVITY II - CONCEPT AND TYPE OF COMPANIES III - SOME SPECIAL COMPANIES IV - ECONOMIC AND CRIMINAL LAW COMPANY, V – “LITIGATION IN COMPANIES”; VI - LAW CONSUMER, LAW OF COMPANIES AND ECONOMIC CRIMINAL LAW; VII - COMPETITION LAW AND PRICES; VIII - MONETARY LAW, FINANCIAL AND SECURITIES MARKETS: FINANCIAL INSTRUMENTS AND MARKETS; X - REGULATORY ENVIRONMENT AND ECONOMIC ACTIVITY: X - ADJUSTMENT OF QUALITY; XI - PUBLIC FINANCIAL LAW.
Resumo:
Num mercado globalizado, qualquer organização que queira ser competitiva ou líder de mercado, sofre cada vez mais pressão da concorrência e possui cada vez mais necessidade de encontrar formas de gestão que lhe permita responder adequadamente aos novos desafios impostos. No entanto, com o aumento de referenciais, viram-se na necessidade de integrar os sistemas de gestão tendo por objectivo a optimização de recursos e de competências, com vista a alcançar a maximização do desempenho do sistema de gestão resultante. Este estudo teve como objectivos avaliar quais os factores críticos de sucesso para a implementação de um sistema integrado de gestão e quais as dificuldades encontradas pelas organizações aquando da integração dos sistemas de gestão. A amostragem foi do tipo não probabilística e quanto à técnica, a mesma foi por conveniência. A amostra ficou composta por quatro organizações com sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e saúde do trabalho. O estudo realizado foi do tipo descritivo e exploratório de nível I. Para se proceder à recolha dos dados recorreu-se a entrevistas semiestruturadas aos gestores dos sistemas de gestão, através dos quais procurámos analisar todo o processo de integração. Podemos concluir que o sistema integrado de gestão contribui positivamente para as empresas estudadas, conduzindo a benefícios ao nível da organização de processos, redução de custos, ganhos de eficácia e eficiência, entre outros. Podemos ainda concluir que o envolvimento da gestão de topo, a existência de recursos humanos e financeiros e a formação, assim como a motivação e envolvimento dos colaboradores, objectivos bem definidos e cumprimento de prazos, são factores determinantes para o sucesso da integração dos sistemas.
Resumo:
A indústria automóvel é um meio competitivo onde cada segundo subaproveitado pode significar a perda de um cliente para a concorrência. Por conseguinte, a eliminação do desperdício poderá representar a linha ténue entre uma organização em sobrevivência e uma organização de excelência. O elevado ritmo de produção, a azáfama e os paradigmas fazem com que se desenvolva uma apatia face ao desperdício que cresce diante dos olhos de todos os colaboradores. Porém, neste projeto, detetaram-se dois alvos de melhoria. O primeiro, relativo à ausência de registo e controlo de alguns parâmetros nas fichas de registo de parâmetros, que propiciava variabilidade nos valores destes a cada produção, bem como uma inadequabilidade de algumas das fichas às diferentes configurações e software das máquinas; e o segundo alvo, referente ao sistema documental de difícil gestão e acesso, desorganizado e obsoleto que dificultava e prolongava a tarefa de troca de ferramenta. Para o primeiro caso, instalaram-se meios de controlo de parâmetros e inseriram-se os campos em falta nas fichas de registo de parâmetros, assim como se personalizaram as mesmas consoante as máquinas para uma utilização mais intuitiva. No segundo, procedeu-se à organização do sistema através de uma ação 5S e de gestão visual, bem como a algumas alterações de layout com o objetivo de alcançar uma diminuição do tempo desperdiçado nessa tarefa, e consequentemente, no tempo de setup.
Resumo:
O Código dos Contratos Públicos(CCP), em vigor desde 2008, elenca cinco tipos de procedimentos pré-contratuais que tal, como a própria Administração Publica, estão subordinados a princípios fundamentais, que emanam quer do ordenamento jurídico nacional, quer do ordenamento comunitário. Entre estes postulados, o principio da concorrência parece assumir algum relevo, pela sua importância para o funcionamento do Mercado Único Europeu, sendo um dos princípios que o próprio CCP define como especialmente aplicável á contratação publica. Dos procedimentos pré-contratuais enumerados por aquele diploma, a Administração Publica portuguesa tem demonstrado uma predilecção pelo ajuste directo, possivelmente por ser mais célere e flexível. Contudo, o recurso a este procedimento vem sendo alvo de escrutínio por potencialmente, ferir o principio da concorrência. a escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. A presente pesquisa analisa as varias modalidades do ajuste directo, a sua tramitação, os fundamentos que são invocados para a sua escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. Neste contexto, as restrições impostas pelo artigo 113º/2 ganham um particular destaque, podendo aceitar-se este artigo como mais um mecanismo do legislador para garantir uma maior concorrencialidade do procedimento por ajuste directo.
Resumo:
A sociedade e o mundo atual têm sido marcados pela inconstância dos mercados. A consciência de uma sociedade global, imprime nas organizações a necessidade de centrar a suas atenções na satisfação e fidelização do cliente, através de meios e recursos competentes, competitivos, assente numa cultura de gestão da qualidade transversal a toda a organização. A importância da questão “Qualidade” no contexto organizacional vai muito além da mera preocupação com a produção de produtos ou prestação de serviços com qualidade. Com a feroz concorrência, a inovação constante, a complexidade de realização do próprio produto ou serviço, a existência de clientes “bem informados”, as mudanças culturais, torna-se cada mais necessária alteração de comportamentos e adoção de uma nova filosofia de gestão, orientada para a gestão do relacionamento com o cliente. Neste projeto de investigação, o termo “cliente” será explorado para além do seu conceito lato. Consideraremos todos os stakeholders1, ou seja, todos os públicos que têm contacto com a organização. Enquadrar os clientes nos diversos segmentos de mercado, os canais de acesso ao cliente, a descoberta dos atributos requeridos num produto / serviço, a resposta a dúvidas, reclamações e sugestões, serão temáticas derivantes do Marketing que serão alvo de estudo neste trabalho. A presente investigação tem como objetivo perceber se existe relação entre o fator qualidade e o marketing, na satisfação do cliente e realização das suas expectativas face produto e serviço. Para alcançar os objetivos propostos, foi desenvolvido um modelo conceptual que estabelece relações entre o ciclo PDCA e os 4P´s de marketing. Com base neste modelo, foi aplicado um questionário de avaliação de satisfação dos clientes de uma empresa de eletrónica e automação, e a partir dos quais se basearam as conclusões apresentadas. Este estudo permitiu concluir que a integração destas ferramentas de gestão tem um efeito positivo na satisfação do cliente, na fidelização, e consequente recomendação do produto, serviço e da própria organização, resultado da combinação da qualidade percebida e do valor percebido pelo cliente. Verifica-se que a qualidade afeta diretamente a satisfação e consequente fidelização. A perceção do cliente sobre a qualidade do produto, do serviço e assistência pós venda, cria valor, confiança, compromisso e a recomendação da organização a outros. Os resultados apresentados realçam a necessidade das organizações adequarem-se aos seus clientes, levando em atenção as suas expressões e desejos.
Resumo:
Eis que existem boas notícias científicas em Portugal. O WAML World Congress é o maior e mais prestigiado congresso mundial de direito médico. E, desta vez, vai ter lugar em Portugal, mais em concreto na Cidade capital do Mondego, Coimbra, entre os próximos dias 2 e 7 de Agosto de 2015. O seu Presidente ou Chairman, será o especialista português em direito médico, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor André Gonçalo Dias Pereira. Especialista que já esteve a fazer um excelente Seminário em Barcelos, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no dia 26 de Maio de 2014, com o título de “O Direito da Concorrência: análise de um caso real”. Tema que relacionou com a poderosa indústria farmacêutica, entre outros aspectos conexos. § Behold, there are good scientific news in Portugal. The WAML World Congress is the largest and most prestigious world congress of medical law. And this time, will take place in Portugal, more specifically in the Mondego capital city, Coimbra, between 2nd and August 7, 2015. The President or Chairman, will be the Portuguese expert in medical law professor Faculty of Law, University of Coimbra, Doctor André Gonçalo Dias Pereira. Specialist who has been doing an excellent Seminar in Barcelos, School of Management Cávado Polytechnic Institute and Ave, on May 26, 2014, with the title "The Competition Law: analysis of a real case." Theme related to the powerful pharmaceutical industry, and other related aspects.