32 resultados para Direito como ordem
em Universidade do Minho
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa
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Dissertação de mestrado em Direito da Criança, Família, Órfãos e Sucessões
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Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa
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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo
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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e das Empresas
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Relatório de atividade profissional de mestrado em Direito da União Europeia
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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).
“Direito Mortuário” e Finanças Locais: a gestão de cemitérios enquanto receita das Autarquias Locais
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Dissertação de mestrado em Direito das Autarquias Locais
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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo
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O artigo que nos propomos apresentar tem como objetivo expor duas das temáticas principais que se Inserem na investigação a ser realizada no âmbito do Doutoramento em Ciências da Comunicação, denominada “Autoria Coletiva e a Comunicação da sua Arte: A Disparidade entre a Visão Legal e Social do Cinema e da sua Indústria”. Os temas selecionados foram a noção de originalidade e de autoria no cinema, do ponto de vista legal, social e industrial, sendo levantadas algumas questões e conclusões que continuarão a ser investigadas. Como metodologia de investigação, foi feita uma análise do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e de investigações feitas dentro deste domínio. Iremos focar-nos maioritariamente no sistema jurídico nacional, sendo utilizado como sistema de comparação o caso americano que se regem pelo Copyright. Serão mencionadas várias obras fílmicas, não só obras finalizadas mas também o processo da sua execução (making-off), de forma a dar a conhecer que tipo de intervenção cada elemento de uma produção tem nu m filme, a partir da própria obra.
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O caráter pluricultural das sociedades contemporâneas tem estado na base de reflexões de vária ordem sobre as relações entre cultura e Direito, entre diversidade cultural e prática jurídica, seja esta legislativa ou judicial. Neste âmbito aparentemente uniforme podem incluir-se os debates mais díspares, nos quais se cruzam, além disso, diferentes áreas do saber, diferentes tradições teóricas ou doutrinais no interior de cada uma e, por fim, diferentes níveis de análise. Centrando-me especificamente nos debates que envolvem a relação entre diferenças culturais e Direito penal ou o sistema de justiça criminal, proponho um esboço de roteiro capaz de identificar as principais dificuldades e mal-entendidos correntes no cruzamento de pontos de vista, bem como um método de discussão que contribua para preveni-los. Para tal, importa primeiro reconhecer a especificidade dos diferentes planos de discussão possíveis para perceber como e até que ponto são conjugáveis fins societais, regras de punição, programas políticos de gestão da diversidade cultural e direitos individuais
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Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.