10 resultados para empresa rural
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Apresenta a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Resumo:
Reúne debates de plenário e comissões, pareceres, vetos, discursos e outros documentos parlamentares.
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
Resumo:
Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área X - Agricultura e Política Rural.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor
Resumo:
José Mariano da Conceição Velloso, 172?-1811 - Frei Velloso teve duas grandes paixões: a botânica e o desenho, inclusive a gravura e a pintura. Esforça-se para difundir o desenho e a pintura pela sua oficina do Arco do Cego. Trabalha na produção de livros didáticos, num esforço gigantesco, produz obras relacionadas com a agricultura, a mineração, a pecuária e as artes que se podiam obter àquela época. Como relata Borba de Moraes, o esforço fracassou devido ao imenso atraso das elites brasileiras da época. A respeito do Fazendeiro do Brasil, o Governador de São Paulo informou à Corte que não conseguira vender um só exemplar da coleção e que não achava quem os quisesse levar de graça.