25 resultados para Tribunais de Contas
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.
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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.
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Constituintes da Comissão da Ordem Social propõem um sistema único de saúde de qualidade a todos os brasileiros. Todos os órgãos de saúde reunidos em um só sistema. Joaquim Lucena (PMDB-MT) esclarece que, com a nova proposta, todos terão direito iguais à saúde . Vicente Lobo (PMDB-RS) afirma que a unificação dos planos de saúde no país garantirá amparo as classes mais necessitadas. Proposta de descentralização do sistema público de saúde dará mais encargos para os estados e municípios. Borges da Silveira (PMDB-PR) relata sobre a descentralização na execução dos serviços de saúde onde cada estado estabelece seu programa de saúde. O Povo Pergunta, novo quadro do programa, permitirá ao cidadão fazer perguntas aos constituintes. Um cidadão pergunta sobre os mecanismos para controlar os gastos públicos. Valter Pereira (PMDB-MG) responde que a Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças aprovou proposta que altera a estrutura, a composição e o funcionamento do Tribunal de Contas da União e dos Estados. Relata ainda que a sociedade estará representada nos tribunais e poderá controlar e fiscalizar os gastos públicos. Afonso Arinos (PFL-RJ), Presidente da Comissão de Sistematização, menciona o grande número de projetos e propostas apresentados. Afirma que os projetos são contraditórios e complexos e precisarão ser depurados pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).
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Additamento a pratica dos inventarios, partilhas e contas dos juizos divisorios de Alberto Carlos de Menezes, em que se apontão as differenças entre a legislação anterior a 1833, e a que actualmente regula esta materia / por Joaquim Raphael do Valle.
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Descreve e analisa o processo de implantação da remuneração variável no Tribunal de Contas da União (TCU). Os resultados da pesquisa indicam que o modelo de remuneração variável adotado pelo Tribunal cumpre os pré-requisitos para a sua implementação, ou seja, o planejamento estratégico e um programa estruturado de avaliação de desempenho. Entretanto, a adoção do sistema de remuneração variável no setor público é envolto em controvérsias e perpassa uma mudança cultural no serviço público brasileiro.
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Verifica a utilização do serviço de disseminação seletiva da informação (DSI) e a tecnologia RSS em bibliotecas de tribunais em Brasília. Propõe identificar como os serviços de referência de tais bibliotecas vêem a validade do serviço de disseminação seletiva e mais especificamente a tecnologia RSS como instrumentos para o desenvolvimento de novos produtos e serviços de informação com o foco nas necessidades do usuário. Os resultados obtidos demonstraram que os profissionais ainda veem utilidade do serviço de DSI, apesar de apenas duas das bibliotecas visitadas o utilizarem. Também foi possível verificar que os profissionais vislumbram a utilização da tecnologia RSS nos serviços de referência, apesar de nenhuma biblioteca visitada já ter pensado na utilização da tecnologia e os sites dessas bibliotecas ainda possuírem uma baixa disponibilização de serviços e utilização.
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Aborda o convênio, em sentido amplo, na forma conceituada pelo Decreto nº 6.170/07, com foco na fase de prestação de contas das transferências voluntárias da Administração Pública Federal para os órgãos e entidades de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e para entidades particulares sem fins lucrativos, por meio de convênios e contratos de repasse. A pesquisa identifica e analisa os principais conceitos relacionados a esses institutos, bem como o exame dos demais atos que antecedem a prestação de contas: autorização, formalização, execução e controle. O objetivo geral do trabalho é avaliar a segurança e eficácia dos procedimentos e exames da prestação de contas dos convênios e contratos de repasses. São objetivos específicos: a) identificar técnicas de auditoria, procedimentos e boas práticas adotadas por outros órgãos de controle interno que possam ser aproveitados para aperfeiçoar o exame das prestações de contas, no âmbito da Câmara dos Deputados, de forma a tornar os trabalhos mais céleres e eficientes e b) sugerir aperfeiçoamento na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal sobre a matéria. O trabalho descreve as principais características dos dois institutos, as diferenças e semelhanças do convênio em relação aos demais ajustes. Aborda a forma de seleção dos convenentes ou contratados, as exigências para celebração dos ajustes, a formalização, o objeto, o plano de trabalho, a contrapartida, as cláusulas obrigatórias e exorbitantes, a vigência, as obrigações dos partícipes, a execução, a rescisão, a fiscalização e o exame da prestação de contas. A resposta à questão da pesquisa foi buscada junto a outros órgãos de Controle Interno e permite concluir que é possível aperfeiçoar os exames da auditoria de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, tornando-os mais céleres e eficientes, sem perda de qualidade. Ao final sugerem-se aperfeiçoamentos na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.
Resumo:
Solicitação do Deputado Luciano Castro acerca da possibilidade de se incluir recursos ao Orçamento da União para a construção da nova sede do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme pedido encaminhado pelo Presidente do próprio Tribunal de Contas a todos os parlamentares federais roraimenses, mediante Ofício Circular nº 019/2012/PRESI/TCERR, de 26 de setembro de 2012.
Resumo:
Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
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Análise de princípios, aspectos históricos e constitucionais referentes à composição dos Tribunais Superiores no Brasil.
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Consultoria Legislativa da Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário
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Diagnóstico do modelo legal de transferências voluntárias realizadas pelo Governo Federal para os entes subnacionais, em face das recorrentes irregularidades relatadas pelos órgãos de controle. Questiona os motivos pelos quais o modelo vem sendo mantido há décadas diante da notória ineficiência. O fim da descentralização tutelada é a solução recomendada pela pesquisa.