39 resultados para Segurança alimentar - Aspectos jurídicos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.

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Aborda o processo de reconhecimento das pessoas com deficiência, na perspectiva da teoria do reconhecimento de Axel Honneth, por meio da análise dos aspectos históricos, teóricos e legislativos relacionados ao tema deficiência. Desse modo, apresenta-se a trajetória das pessoas com deficiência no mundo e no Brasil, com o intuito de identificar as respostas sociais em relação à deficiência nos períodos históricos considerados. Em seguida, averigua-se de que forma preconceito, discriminação, estigma, estereótipo, atitudes que estão no cerne das experiências de desrespeito descritas por Honneth, contribuem para a formação da identidade das pessoas com deficiência e suas consequências no processo de inserção social. Considerando-se a opressão social vivenciada pelo grupo a partir das experiências de nãoreconhecimento, são estudados os movimentos sociais das pessoas com deficiência que alcançaram maior visibilidade e representatividade, quais sejam, Estados Unidos e Reino Unido. Haja vista sua importância estratégica na mudança de paradigmas sociais relativos à questão, aplica-se o modelo teórico honnethiano para verificar em que medida contribuíram para o avanço do reconhecimento das pessoas com deficiência. Por fim, examina-se uma amostra da produção legislativa brasileira - projetos de lei e uma seleção da legislação já aprovada -, para verificar a percepção parlamentar no tocante aos novos paradigmas relativos à pessoa com deficiência, analisando-se os achados à luz da teoria do reconhecimento de Honneth.

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Aborda a repercussão da mudança de sexo no tocante ao controle social, assim considerado o conjunto de medidas tendentes a prevenir e reprimir condutas antissociais.

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Analisa aspectos jurídicos, nos níveis constitucional, legal e regulamentar, sobre os princípios da igualdade e da isonomia e sobre a missão constitucional das Forças Armadas. Mostra diplomas internacionais que privilegiam os mencionados princípios, de adoção universal no Ocidente e no contexto das Nações Unidas.

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A constituinte começa a votar as mudanças no Poder Judiciário. Portadores do vírus HIV levam apelo ao Congresso. O presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar da AIDS, Herbert de Souza, se reuniu com líderes de diversos partidos e apresentou um projeto de lei que pune com a prisão o doador que fizer doação de sangue sabendo que é portador do vírus HIV. Ele sugeriu também que as atividades hemoterápicas sejam exercidas sem fins lucrativos, além de punição aos hospitais que se recusarem a atender pessoas soropositivas. A constituinte começou a votar todo o capítulo sobre o Poder Judiciário. Existem algumas mudanças nesse capítulo como: o habeas data, mandado de injunção e o mandato de segurança coletivo. Alguns constituintes querem outras mudanças. Como o constituinte Paulo Pimentel que quer alterar o atual projeto de Constituição no artigo em que se cria o Conselho Nacional de Justiça. Para ele esse conselho deveria ser suprimido. A sessão começou com a votação do substitutivo de Centrão sobre o Poder Judiciário. O texto foi aprovado sem maiores discussões, graças a um acordo de lideranças. Foram 359 votos a favor e 10 contra. A primeira emenda a ser votada foi a do constituinte Oswaldo Trevisan, que propõe a federalização da justiça. Mas a emenda acabou sendo rejeitada. Foi aprovada a emenda que propõe que o ingresso na carreira judiciária aconteça por meio do cargo de juiz substituto e de concurso público. Essa proposta foi feita pelos deputados Nelson Aguiar e Konder Reis. A sessão continuará ao longo da noite, sendo que quase todas as emendas que tratam do Poder Judiciário poderão ser votadas.

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Estudo sobre o setor mineral brasileiro com abordagem dos aspectos jurídicos e econômicos. Inclui relatório, projeto de lei, artigos de especialistas e compilação das apresentações do seminário "Setor mineral: rumo a um novo marco legal", ocorrido em dezembro de 2010.

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Audiência pública realizada pela Comissão de Legislação Participativa, em 14 de outubro de 2009, para discutir o projeto "Trilhas da Saúde das Mulheres" e homenagear os dezoito anos da Rede Nacional Feminista da Saúde.

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A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.