19 resultados para Resíduo(Linguística)

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta resultados que permitam a melhor compreensão dos efeitos do fenômeno da mudança linguística na recuperação da informação que ocorrerá no futuro de longo prazo por pessoas utilizando estados posteriores da língua portuguesa em relação ao estado de língua utilizado na criação dos documentos. O escopo definido compreende documentos de arquivo históricos produzidos contemporaneamente, os quais precisarão ser recuperados através de sistemas informatizados, ao longo do tempo em que serão utilizados os novos estados da língua portuguesa.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa a linguística das informações contábeis nos discursos Parlamentares feitos no Plenário da Câmara dos Deputados. Como metodologia, optou-se por realizar uma pesquisa documental sobre os discursos pronunciados em plenário pelos Deputados no período de 2010 a 2014 e analisá-los pelo método de análise de conteúdo de Bardin. Como resultado, verificou-se que a maioria dos deputados prefere analisar a confiabilidade da informação contábil pela dimensão semântica da semiótica contábil.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Trata da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências; e legislação correlata

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Análise linguístico-discursiva dos atos de fala presentes nas manifestações dos Parlamentares, especialmente no período da sessão denominado Ordem do Dia, incluídas aí as trocas conversacionais. Apresenta como base teórica a Linguística Sistêmico-Funcional, de Halliday – especificamente o Sistema de Troca da Linguagem –, a teoria dialógica de Bakhtin e o sistema estrutural conversacional proposto por Martin e Rose.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.