13 resultados para Pureza
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Contém tabelas sobre o Histórico dos Reajustes de Valores do Bolsa Família. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.
Resumo:
Análise de Adequação Orçamentária e Financeira do PL Nº 1.992, de 2007, que institui o regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União.
Resumo:
João Franco Barreto, escritor português, nasceu em Lisboa em 1600, ignorando-se a data de sua morte. Em 1624, integrou expedição de libertação da Bahia das mãos dos holandeses. Ao regressar a Portugal dedicou-se às letras: escreveu obras como ‘Cyparisso’, ‘Biblioteca Portuguesa’, ‘Ortografia portuguesa’; traduziu a Eneida, de Virgílio; e dirigiu a edição de um Dicionário dos nomes próprios que se encontram nos Lusíadas de Luis de Camões. Segundo Inocêncio, essa tradução de Barreto, publicada em 1763, corresponde à segunda edição, ainda que esta informação não figure no corpo da obra, e ‘seja em demasia parafrástica, e que muitas vezes não reproduza fielmente o sentido do original, em razão das dificuldades da rima, a que o tradutor quis sujeitar-se, todavia, a pureza e correção de linguagem com que foi escrita juntas à louçania do estilo, e a uma versificação quase sempre fluida e harmoniosa, fazem e farão sempre com que este trabalho não seja de todo esquecido, apesar de terem aparecido depois outras versões sem dúvida mais perfeitas’. A coleção, dividida em dois volumes, traz os livros I a Vl e VII a XII. A primeira parte, que corresponde à ‘Odisséia’, narra as viagens de Enéas até a sua chegada à Itália. A segunda, a exemplo da ‘llíada’, descreve as guerras pela conquista do Lácio até a fundação do reino de Lavinio.
Resumo:
Coleção formada por três volumes, datados de 1735-1746, que contém, respectivamente, 141, 145 e 196 cartas escritas pelo Padre Vieira, que refletem a mais pura prosa da língua portuguesa. Segundo Francisco Freire de Carvalho, no seu Ensaio da história literária de Portugal, "estas cartas têm merecido ser emparelhadas em virtudes de estilo e na pureza de linguagem às de Cícero, ou pouco menos: e, como tais, elogiadas por todos quantos se prezam de bom gosto literário".
Resumo:
Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 15 de dezembro de 1975; b) áreas a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991.
Resumo:
Breve descrição de cada uma das normas que compõem o marco legal do PIS/PASEP, particularmente daquelas que definiram o formato e a estrutura atual deste tributo. O artigo deteve-se na descrição das suas normas definidoras, optando por desconsiderar a miríade de leis, atualmente existentes, que dispõem sobre a incidência setorial e sobre a concessão de benefícios concedidos pontualmente a bens, serviços ou segmentos econômicos.
Resumo:
Analisa aspectos do Projeto de Lei N° 6.705, de 2009, oriundo do Senado Federal, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, assim como a redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre produtos escolares de fabricação nacional identificados por meio de seus respectivos códigos na Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
Resumo:
A presente Nota Técnica, que atende à Solicitação de Trabalho nº 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderança do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercussões orçamentárias e financeiras, as proposições que tiveram como finalidade destinar recursos para as áreas de educação e saúde, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. São apresentadas projeções de arrecadação de receitas para os próximos dez anos e o impacto das destinações pretendidas nas áreas de educação e saúde, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educação.
Resumo:
A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas
Resumo:
A presente nota tem o objetivo de atender à Solicitação de Trabalho nº 519/2014, encaminhada pelo Deputado André Figueiredo, na qual solicita a realização de Estudo Técnico com a finalidade de orientar indicação a ser feita ao Poder Executivo, com vistas à regulamentação da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, especialmente no que diz respeito ao Fundo Social - FS. A demanda do Sr. Parlamentar teria sido motivada por matéria jornalística, onde consta denúncia de que, por falta de regulamentação, os recursos do Fundo Social não estão sendo utilizados nas finalidades para as quais foi criado.
Resumo:
Estuda os fatores que teriam influenciado a arrecadação, nos meses de novembro e dezembro de 2012, das receitas federais classificadas como “Outros” constantes da Tabela II da "Análise da Arrecadação das Receitas Federais - Janeiro/2015”, elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Conforme registra o solicitante, a receita arrecadada naqueles meses teria apresentado excessiva oscilação em relação à média do ano
Resumo:
Estuda a arrecadação do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nos últimos seis anos, com a discriminação do montante que permanece nos cofres da União e dos valores partilhados com Estados, Distrito Federal e Municípios.
Resumo:
Oferece subsídios para a resposta à recomendação constante do item 9.2 do Acórdão nº 793/2016-TCU-Plenário, para que as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado orientem os órgãos de assessoramento legislativo que atuam junto às comissões competentes, quando da análise de propostas que concedem ou ampliam renúncias de receita tributárias, sobre a necessidade de que seja verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.