Informações sobre benefícios fiscais aplicáveis à Zona franca de Manaus e área de abrangência da Amazônia Ocidental


Autoria(s): Pureza, Maria Emília Miranda
Data(s)

02/03/2015

02/03/2015

10/11/2014

Resumo

Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 15 de dezembro de 1975; b) áreas a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991.

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo da Receita

Formato

7 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/21040

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira

Relação

Estudo Técnico nº 19/2014

Palavras-Chave #Benefício fiscal #Zona franca, Manaus (AM) #Área de livre comércio, Macapá (AP)
Tipo

estudo técnico