10 resultados para Procedimento de ancoragem ortodôntica

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Estudo comparado sobre o tratamento dado ao procedimento de escolha e nomeação dos titulares de cortes constitucionais no direito da França, Estados Unidos, Áustria, Alemanha, Portugal, Espanha e Brasil.

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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.

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Na linguagem comum, confiança denota "segurança íntima de procedimento", "fé" e "esperança", de acordo com o Novo Dicionário Aurélio Buarque de Holanda. Na Ciência Política, a confiança aparece como facilitadora dos regimes democráticos, em uma literatura que, apesar das críticas, atravessa diversos momentos históricos, sendo aplicada, "democraticamente", em diversos países, há quase cinquenta anos. O artigo revisa essa literatura, por vezes incompreendida, para melhor entender aspectos da instável relação entre confiança e democracia: uma união estável muito próxima das bodas de ouro nessa bibliografia. Releva ainda a importância da mesma em democracias como o Brasil, que este ano comemora bodas de prata - 25 anos de regime democrático sem interrupção -, em um cenário de grandes assimetrias sociais e desafios inerentes ao processo de consolidação.

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Analisa o fenômeno da judicializacão da política no Brasil, alargado após a Constituição de 1988. A Carta Magna trouxe instrumentos processuais que potencializaram a atuação do Poder Judiciário. O crescimento deste Poder é um ingrediente necessário aos checks and balances. Aborda o aspecto teórico, a doutrina da matéria interna corporis, quanto ao momento histórico, o caso José Dirceu e a CPI dos Bingos. A judicialização da política, em curso nos países de democracias maduras, está cada vez mais presente na moderna sociedade brasileira.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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De acordo com o substitutivo do relator Bernardo Cabral, o Estado deverá proteger a família, pois facilitará o casamento religioso e civil. Para a bancada evangélica, essa é uma forma de preservar a família, como comenta o Deputado Roberto Augusto (PTB-RJ). O Deputado Antônio Salim Curiati (PDS-SP) propõe a criação do Ministério da Família e do Bem-Estar Social. Deputados do grupo Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que defendem a reforma tributária, reuniram-se para responder à crítica do Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, Maílson da Nóbrega. O Deputado Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PC) rebate as críticas recebidas. Constituintes acham que não vão conseguir votar todo o substitutivo da Constituição dentro do prazo. O Senador Jarbas Passarinho, vice-presidente da Comissão de Sistematização, explica que a Comissão deve analisar e votar todo o substitutivo, independente do tempo que levará para isso. O Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães, declara que receia a concessão de adiamento e que é necessário preocupar-se com a qualidade dos trabalhos. Constituintes discutem o direito de propriedade, constante do parágrafo trinta e cinco (35) do artigo 5º. O Deputado Gastone Righi, líder do PTB, apresenta destaque ao substitutivo, solicitando a alteração do trecho que trata das desapropriações. Votado e aprovado o destaque, o parágrafo 35 do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização.

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Proposta de melhoria do Serviço de Intercâmbio da Biblioteca da Câmara dos Deputados a partir da adoção de um novo modelo balizado pela Arquitetura da Informação e que contemple os recursos tecnológicos atualmente disponíveis. Dentre as justificativas para esta proposta estão a necessidade de modernização para manutenção do serviço, um dos pilares do desenvolvimento de coleções; e o alinhamento deste serviço ao comportamento do usuário pela busca de informação, que vem mudando após o advento da internet. A pesquisa é do tipo exploratória que apresenta a revisão de literatura como base para a fundamentação teórica, na qual são discutidos os aspectos teóricos do desenvolvimento de coleções na modalidade de aquisição por doação, realizada por meio do serviço de intercâmbio entre as bibliotecas. No procedimento metodológico foi feito um estudo no Serviço de Intercâmbio da Biblioteca da Câmara dos Deputados para obter os dados estatísticos que quantificam essa atividade. Foi elaborado um questionário, e enviado as 14 bibliotecas da Rede RVBI para conhecer o funcionamento do serviço de intercâmbio em cada uma delas. Com base nas respostas advindas do questionário foi sugerida a criação de um catálogo coletivo de acesso público via web, nos moldes do Portal Estante Virtual, para centralizar e gerenciar as atividades de intercâmbio de publicações. Os objetivos do catálogo são centralizar as informações e substituir um serviço pouco automatizado nas bibliotecas, outros objetivos do catálogo são agilizar a troca de publicações entre bibliotecas, propiciar economia de espaço, de recursos humanos e financeiros ao otimizar as rotinas e promover a democratização das listas de doações para um número maior de bibliotecas.

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A questão dessa monografia é responder se existem problemas de usabilidade na interface de busca do Portal da Câmara dos Deputados, quais são eles e como podem ser identificados. O trabalho resultou em um diagnóstico útil para aprimorar a usabilidade da interface, retratando sua situação e indicando possíveis soluções para os problemas encontrados. Os objetivos traçados foram: evidenciar a importância de que uma interface de busca atenda a princípios de usabilidade; descrever a técnica selecionada para a avaliação da interface; identificar os critérios necessários para a aplicação dessa técnica; avaliar a interface utilizando a técnica e os critérios propostos; e produzir um diagnóstico da interface. As motivações da escolha do objeto de pesquisa foram: o interesse profissional do pesquisador em relação a ele; e o fato de que a interface nunca havia sido submetida a esse tipo de avaliação. Foram levantados os conceitos tanto de interface, de forma geral, quanto de interface de busca, e afirmada a importância de fazer com que especialmente essa última permita ao usuário concentrar seus esforços na realização de suas tarefas. Os conceitos de usabilidade e ergonomia foram expostos, bem como o de avaliação heurística de usabilidade. Foram detalhadas as regras de ouro de Shneiderman adaptadas ao contexto de recuperação da informação, que serviram como heurísticas para a avaliação da interface. Ela foi feita por uma equipe de três especialistas, junto a um coordenador. Utilizou-se um conjunto de documentos para dar apoio a essa tarefa, provendo orientações aos avaliadores, auxiliando na coleta das descobertas, e permitindo a compilação dos resultados em um relatório final. Ao final do procedimento de avaliação, chegou-se a uma lista de problemas relacionados à usabilidade da interface, classificados por grau de severidade, e associados às soluções para eles propostas. Com base nessa lista foi feito o diagnóstico da interface. Por fim, o estudo afirma que a técnica escolhida mostrou-se adequada para o que se esperava, e fala da importância da realização sistemática de avaliações de usabilidade.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.