27 resultados para PERU - LIMITES - COLOMBIA - TRATADOS
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".
Resumo:
Parecer apresentado à Commissão de Diplomacia da Câmara dos Deputados
Resumo:
Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.
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Conteudo parcial: anexo : tratados de limites, na América, entre Portugal e Espanha
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A primeira guerra mundial aconteceu entre 1757 e 1763 e é a única guerra que tem diversos nomes nos países que atingiu. Envolveu a Prússia, de Frederico II, o Império Austro-Húngaro, a Rússia, a França, a Espanha, a Inglaterra e o seu tradicional aliado, Portugal.
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Analisa a importância do Poder Legislativo no Mercado Comum do Sul - Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Bloco e da contribuição do Legislativo brasileiro quanto à internalização das regras mercossulinas. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 e 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na Chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Execução e Avaliação da Despesa Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.
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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.
Resumo:
Analisa discursos proferidos pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estabelecer no processo legislativo a importância do registro taquigráfico, como publicidade das decisões deliberativas e registro final dos discursos nos Anais da Casa. Identifica as razões por que a Mesa da Casa solicita somente o registro inicial, ou seja, a fase de taquigrafia, sem a revisão. Demonstra que, nem sempre, a revisão de texto mantém a fidelidade semântica e discursiva em relação ao discurso do parlamentar. Delimita a ação do revisor para que ele não interfira semanticamente no texto.
Resumo:
Estudo fundamentado na análise da importância do Poder Legislativo no Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Mercado Comum do Sul - Mercosul - e da contribuição do legislativo brasileiro quanto à internalização das regras Mercosulinas. Analisa se há distanciamento do Parlamento brasileiro em relação aos assuntos do Mercosul e qual o grau de envolvimento do Brasil no processo de internalização das normas. Entende-se relevante o tema em razão da abertura de novas oportunidades ao Brasil e ao Grupo sulino no cenário internacional, de forma que importa estudar em que nível se encontra o processo de integração. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 até 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.