23 resultados para Novo testamento

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Estudo sobre o setor mineral brasileiro com abordagem dos aspectos jurídicos e econômicos. Inclui relatório, projeto de lei, artigos de especialistas e compilação das apresentações do seminário "Setor mineral: rumo a um novo marco legal", ocorrido em dezembro de 2010.

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Reúne a legislação pertinente para o debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE) que estará em vigor no período de 2011 a 2020: Portaria CNE/CP de 2009 e a Lei nº 10.172/2001.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XII -Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Notícia sobre a inclusão de programas e projetos no novo ambiente corporativo.

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Notícia sobre a última Reunião de Avaliação Estratégica - RAE, realizada nos dias 5, 12 e 22 de setembro que deliberou pela redução da atual carteira de projetos corporativos, uma vez que a Câmara dos Deputados iniciará um novo ciclo de gestão estratégica.

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Aborda o lançamento do Novo Ciclo de Gestão Estratégica 2012-23, em 15 de setembro de 2011, que deverá focar suas atenções na área legislativa.

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Aborda os métodos e técnicas que envolvem o tema Gestão do Conhecimento, destacando as principais visões de consagrados estudiosos do assunto. Avalia as possibilidades e a importância da adoção dos conceitos próprios relativos ao tema, como instrumento capaz de promover o progresso das atividades desenvolvidas na Câmara dos Deputados.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.