19 resultados para EXIGÊNCIA NUTRICIONAL
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.
Resumo:
Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.
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O presente estudo tem a finalidade de enfrentar a questão referente à necessidade de exame e emissão de parecer sobre os projetos de lei relativos aos créditos suplementares e especiais pela Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal antes de serem apreciados pelo Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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Este Estudo trata de relatórios que, por exigência legal, são encaminhados à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, e da designação de parlamentar para relatá-los. Os principais relatórios tratam dos assuntos a seguir relacionados: Avaliação de Receitas e Despesas; Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais; Demonstrações Financeiras do Banco Central; Operações de Redesconto e Empréstimo em Moeda Estrangeira, realizadas pelo Banco Central; Gerencial Trimestral do BNDES, sobre a aplicação de recursos de empréstimos junto ao Tesouro Nacional; Desempenho do Fundo Soberano do Brasil.
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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.
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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.
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Discute e faz reflexões sobre o tratamento e a tramitação de propostas sobre a segurança alimentar e nutricional, tanto pelo parlamento como por parte da mídia, em especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 47 de 2003), que inclui no rol dos Direitos Sociais a alimentação. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou também aprofundar a reflexão sobre a evolução histórica dos direitos humanos à alimentação no mundo e, especificamente, no âmbito brasileiro.
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A literatura atribui a confiança e a desconfiança no Congresso Nacional ao resultado da avaliação do desempenho dos parlamentares. Pondera que, desde que associada ao crescimento da escolarização, da renda e da adesão à democracia, a desconfiança nas instituições democráticas pode refletir maior exigência de cidadãos críticos, ou democratas insatisfeitos, advindos de melhoria social. Nesta perspectiva, a reprovação é positiva, contanto que fenômeno específico, e potencialmente propulsora do engajamento cívico dos cidadãos, fundamental para a democracia nas chaves representativa e participativa. Na busca de uma cidadania crítica à brasileira, a pesquisa que origina o artigo analisou as segmentações de escolaridade e de renda da avaliação de desempenho parlamentar do Datafolha entre 2005 e 2008, período em que os cidadãos tiveram grande oferta de informação (no caso, negativa)sobre o Congresso Nacional e que concentrou dois dos três piores índices de reprovação da história da pesquisa, associados a eventos do escândalo do mensalão. Acabou por evidenciar que, além dos cidadãos críticos, nossas desigualdades parecem ter forjado outros dois tipos de cidadania, muitas vezes relevados pela literatura: a crente e a oculta, potencialmente prejudiciais ao regime, pela associação à baixa escolaridade e à baixa renda, pelo reforço à exclusão e pela própria invisibilidade. Preteridos na academia, não podem sê-lo pela "Casa de todos os brasileiros" em um País que vislumbra alcançar indicadores sociais próximos às democracias centrais na próxima década.
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Grupo dos 32 (Trinta e dois) reúne-se para estudar os pontos críticos do substitutivo apresentado pelo Relator Bernardo Cabral, em busca de entendimento com o Grupo do Consenso em relação a temas como a reforma agrária, a anistia e sistema tributário. O Grupo dos 32 examinou também o capítulo sobre a administração pública. A Deputada Sandra Cavalcante (PFL-RJ) informa que a administração pública necessita de regras mais rígidas, de forma a acabar com o clientelismo dentro do Estado. Para o PMDB o substitutivo do relator, Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), tem avanços importantes, mas há pontos que precisam refletir melhor as posições defendidas pelo partido. O Líder do PMDB, Deputado Mário Covas, considera que, tanto quanto possível, a Constituição será objeto de negociação, mas há certos temas que terão que ser decididos pelo voto no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Um dos pontos que o PMDB quer mudar é a Reforma Agrária. Para José Eduardo Raduan, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é inviável a Reforma Agrária com imissão de posse após 90 dias da desapropriação. Projeto de Constituição não torna obrigatório o diploma de jornalismo para ser jornalista. O Deputado Carlos Alberto Oliveira (PDT-RJ) considera que é desastroso para o exercício de cidadania, porque a profissão de jornalista é tão especializada como tantas outras. A Deputada Cristina Tavares (PMDB-PE) declara que se trata de um dos mais graves retrocessos. Estudantes e professores de comunicação também são contra o fim da exigência de diploma. O professor de comunicação da UNB Wladimir de Carvalho declara que o caso parece ser resultado de um lobby da grande imprensa. Já o também professor de comunicação da UNB Murilo Ramos informa que o objetivo é abrir o mercado de mão-de-obra, para aumentar o lucro dos empresários. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) afirma que a luta não é só dos jornalistas e sua situação profissional, mas que há preocupação com o país e com a qualidade da informação que os brasileiros receberão.
Resumo:
Começam as reuniões para a redação do novo substitutivo, das quais participam o Relator Bernardo Cabral, o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães, os líderes partidários e seus assessores. Primeiro serão discutidos os temas que deverão obter facilmente o consenso, para depois serem analisados os mais polêmicos. O sistema de governo é um dos que tem gerado grande número de propostas. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães informa que o assunto ainda vai motivar muitas conversas. Na sessão do programa "Você Sabia?" informações históricas sobre a questão salarial nas constituições brasileiras. O atual texto do projeto de Constituição mudou o que havia sido definido nas comissões temáticas sobre a aposentadoria, pois caiu a paridade salarial entre ativos e inativos e voltou o cálculo do benefício de acordo com a média dos três últimos anos de serviço do trabalhador. O Deputado José Luiz de Sá (PL-RJ) explica sua emenda que dá ao aposentado um benefício considerando a média de seus últimos dois salários em atividade. O Deputado Salatiel Carvalho (PFL-PE) também defende emenda para garantir ao inativo a preservação de seu salário real. O Substitutivo do Relator Bernardo Cabral estabelece aposentadoria após 35 anos de contribuição, para os homens e 30 anos, para as mulheres. Maruse Freire, do Movimento da Mulher do PMDB, informa que diversas categorias de trabalhadoras já possuem condições especiais de aposentadoria, levando em conta o tipo de trabalho exercido e a questão da dupla jornada de trabalho. O Deputado Luiz Gushiken (PT-SP) afirma que essa exigência é absurda e piora a situação atual. O Deputado Mendes Thame (PFL-SP) considera perverso esse dispositivo, pois os mais necessitados são os que começam a trabalhar ainda crianças e só poderão se aposentar aos 53 anos.
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O sindicato dos artistas mantem contato diário com os constituintes. Eles querem que a Constituinte garanta alguns direitos e traga avanços para cultura do país. Eles pedem a aprovação de várias emendas dentre as quais, a do deputado Roberto D’ Ávila que cria obrigatoriedade de produção regional na área artística e cultural e outra que suprime o artigo que impede empresas culturais com fins lucrativos de utilizar verbas do governo. Será Realizado um seminário cujos participantes serão deputados estaduais e funcionários. O objetivo do seminário será a troca de experiências que contribuirão na elaboração das constituintes estaduais. O presidente da Assembleia apresentou um novo cronograma para encerrar o primeiro turno em quarenta sessões. Foi apresentada também outra proposta para apressar a Constituinte que consiste em realizar algumas fusões que facilitarão a votação de pontos polêmicos além da diminuição da exigência de quórum. Ainda não está definida a definida a punição para os faltosos. Começa a discussão sobre as emendas que aperfeiçoam o presidencialismo, já aprovadas. Ficou mantido o quórum para a moção de censura aos ministros de Estado. A votação avançou por causa de acordo feito entre as lideranças, no qual foi aprovada a fusão de três emendas. O candidato à vice-presidente será registrado junto com o presidente da república e se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação haverá nova eleição trinta dias depois entre os dois candidatos mais votados. O presidente da república poderá vetar projetos de lei total ou parcialmente.