14 resultados para Éxodo intelectual

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.

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A pesquisa procura identificar e analisar as circunstâncias e motivações teóricas que levaram ao surgimento, no final do século XIX, da área de estudo denominada Documentação. Apresenta informações biográficas sobre os principais artífices deste projeto, os advogados e bibliógrafos belgas, Paul Otlet e Henri La Fontaine, que visaram ampliar a compreensão sobre o meio social e cultural em que atuaram. Procura ampliar a discussão sobre os fatores que motivaram em 1895 a proposta de organização racional de toda a produção intelectual do homem. Apresenta em linhas gerais a visão abrangente e integradora da Documentação que eliminando barreiras físicas, acessava acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos para o registro integral dos assuntos pesquisados. Discute a utilização da Classificação Decimal de Dewey (CDD) na criação do Repertório Bibliográfico Universal e analisa o processo que levou ao surgimento da Classificação Decimal Universal (CDU). Conclui sugerindo a inclusão desta visão extensiva e integradora da documentação ao referencial teórico da Ciência da Informação. Sugere que o resgate deste aporte teórico poderá contribuir para um melhor enfrentamento dos problemas da gestão do conhecimento registrado, produzido e acumulado até os dias atuais, nos mais diversos formatos, suportes e repositórios.

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Registra e analisa o processo de elaboração da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, que trata da proteção de cultivares, enfocando a tramitação dos projetos de lei, as polêmicas em torno do tema, os atores em ação e os argumentos técnicos, políticos e ideológicos debatidos. Analisa também as principais disposições da lei e sua interligação com o agronegócio brasileiro.

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Apresenta a legislação sobre o livro e a leitura. Reúne as normas jurídicas que tratam da política nacional do livro e da leitura; da preservação do patrimônio bibliográfico; dos direitos autorais e proteção da propriedade intelectual; da regulamentação da profissão de bibliotecário e das datas comemorativas e homenagens cívicas ao livro.

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Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos, Fábio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.

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Adaptação para a língua inglesa da obra “A revisão da lei de patentes: inovação em prol da competitividade nacional

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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.

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Críticas aos movimentos pelo retorno da Capital para o Rio de Janeiro, em que menciona o Deputado Amaral Neto como autor intelectual.

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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O êxodo rural gera o inchaço nos grandes centros urbanos. Moradores de rua reclamam da falta de moradia. Aleixo Furtado, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, defende o fortalecimento dos núcleos urbanos e das cidades médias, e de leis que possibilitam a reversão do quadro atual. Ulisses de Oliveira (PMDB-MG), relator da Subcomissão da Questão Urbana e de Transportes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), propõe inovações no seu relatório: a moradia não pode ser penhorada por causa de dívida e pessoas acima de 68 anos não pagam tarifa de transporte público. Dirceu Carneiro (PMDB-SC), presidente da Subcomissão, afirma que o problema da moradia precisa ser visto de forma global. Vitor Buaiz (PT-ES) propõe, na reunião de lideranças do PT, a campanha "Leve seu título para rua". Tal sugestão tem a finalidade de solucionar a questão das assinaturas nas emendas populares. Com o titulo em mãos os cidadãos podem assinar as emendas populares.

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Getúlio Vargas governou o Brasil por duas vezes: de 1930 a 1945, e de 1951 a 1954, ano de sua morte. Norteada por uma concepção centralizadora, a Era Vargas caracterizou-se pelo desenvolvimento econômico, o nacionalismo, o controle sobre os trabalhadores e sobre os sindicatos, o planejamento estatal, a legislação social, os investimentos públicos e, sobretudo, pelo papel atribuído ao Estado como agente econômico. Do ponto de vista político, foi marcada pela precariedade das liberdades públicas, pela fraqueza da participação, por entraves à organização e à institucionalização política. Apropriando-se, à sua maneira, de intervenções políticas que se operavam no plano internacional, a Era Vargas imprimiu ao Brasil conotações autoritárias, populistas e populares, e produziu um modelo econômico e institucional cuja durabilidade foi surpreendente. Neste trabalho procuramos tratar a trajetória da relação entre a ação política e o pensamento intelectual, utilizando-se do elemento histórico para alertar sobre a fraqueza da hipótese que supõe uma bipolarização entre o intelectual isolado e aquele integrado ao contexto político. Destacamos que a “simbiose necessária” entre políticos e intelectuais é resultado da demanda de certo momento histórico no qual os últimos assumem seu papel político e se transformam nos “intérpretes dos anseios da sociedade”.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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Governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste se reúnem com a bancada de constituintes dessas três regiões com o intuito de apoiar propostas que melhorem a distribuição de renda. O Deputado Heráclito Forte (PMDB-PI) declara que essas regiões unidas propiciarão uma maioria suficiente para que sejam tratadas de igual para igual com as demais. O Deputado Délio Braz (PMDB-GO) reclama que São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro sempre ficaram com a maior parte dos recursos e que as demais regiões também precisam se desenvolver. Tasso Jereissati, governador do Ceará, declara que, em qualquer circunstância, os Estados pobres só têm condição de fazer valer os seus direitos à medida que estejam unidos. Marcelo Miranda, governador do Mato Grosso do Sul, afirma que a hora é de distribuir recursos com os Estados e Municípios. O Deputado Albérico Cordeiro (PFL-AL) esclarece que a obtenção de mais recursos para as regiões mais pobres beneficia as regiões mais ricas, pois evitará o aumento dos bolsões de miséria criados pelo êxodo do Norte e do Nordeste. Henrique Santillo, governador de Goiás, acredita que o país só se transformará numa nação moderna e justa se tiver condições de ocupar racionalmente o seu território e desconcentrar o desenvolvimento econômico e social. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) pode fazer para democratizar a justiça no país. O Deputado Silvio Abreu (PMDB-MG) responde que a criação da Defensoria Pública é muito importante porque atingirá todos os segmentos da população. Reunião da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) discute três assuntos: a criação do Estado do Triângulo em Minas Gerais; propostas em benefício dos deficientes físicos e a questão do plebiscito. O Deputado Chico Humberto (PDT-MG) defende a criação do Estado do Triângulo. O Deputado Nelson Seixas (PDT-SP), que é também Presidente da Federação Nacional das APAEs, defende as propostas que tratam sobre o deficiente físico. O Deputado Lysanêas Maciel (PDT-RJ) apresentou proposta para a realização de um plebiscito quarenta e cinco dias após a promulgação da nova Carta .

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A Constituinte começou a se reunir de manhã para continuar votando o artigo sexto do Capítulo sobre os Direitos Individuais e Coletivos. Emenda que garante ao presidiário um tratamento digno foi aprovada. As presidiárias terão direito a permanecer com seus filhos, no período de amamentação. Na votação do parágrafo 31, houve acordo em todos os artigos para a fusão de várias emendas e o texto ficou assim: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. E aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. O Direito de Propriedade deixou de ser votado na seção de ontem por falta de entendimento. Terminada a Sessão, os líderes dos grupos voltaram a se reunir para tentar um acordo para a Sessão de hoje, mas o acordo não veio. A discussão é para estabelecer os limites do Direito de Propriedade.