144 resultados para análise de texto
Resumo:
Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.
Resumo:
A possibilidade de automação de processos de trabalho de contratação de serviços de TI na administração pública e o consequente uso de documentos digitais para registrar tais processos trazem novos desafio e incertezas que deverão ser tratadas no âmbito normativo e de boas práticas. O artigo propõe seis questões relacionadas à gestão arquivística de documentos digitais utilizados em processos de contratação de serviços de TIC. Para cada questão, foram identificados o contexto tecnológico e normativo da questão, as principais referências normativas de melhores práticas aplicáveis à questão com observações apontando lacunas relativas à aplicação e as possíveis propostas para responder à questão.
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Estuda etiquetagem e folksonomia sob a óptica dos processos de organização e recuperação da informação na web. Utiliza a metodologia de revisão bibliográfica, além de estudo de usuários, pesquisa exploratória e descritiva de sítios da web.
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Análise crítica da tramitação das medidas provisórias, com ênfase à viabilidade da sua apreciação inicialmente por uma única comissão mista permanente, com avaliação da admissibilidade da matéria. Para tanto, foram utilizados como parâmetros o art. 62 da Constituição Federal de 1988 e a Resolução n° 1, de 2002, do Congresso Nacional, e feita uma análise comparativa com a estrutura semelhante no Poder Legislativo da Itália. Destaca alguns mecanismos sugeridos pela PEC n° 511, de 2006 e apensados, que poderão contribuir para diminuir o número de MP editadas e valorizar sua discussão no âmbito da Comissão Mista.
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Avalia os impactos de uma usina de biodiesel analisando os objetivos e as diretrizes do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), a fim de aferir se a usina de biodiesel gerou, no município onde está instalada, os resultados positivos previstos no Programa. A análise dessa Política Pública foi realizada em cinco frentes de estudo: financiamentos de projetos, oleaginosas disponíveis, meio ambiente, geração de emprego e renda, desenvolvimento regional e recursos orçamentários.
Resumo:
Traz um estudo sobre como e por que a imagem pública do Congresso Nacional pode ser vista como cronicamente negativa no senso comum, nas sondagens de opinião pública e nas representações da mídia informativa, bem como nas percepções dos atores políticos. Com esse objetivo, além da síntese de reflexões teóricas que podem ser relacionadas ao campo interdisciplinar da comunicação política, foi realizada uma série de entrevistas qualitativas com 20% dos parlamentares que formavam a Câmara dos Deputados na Legislatura 2003/2007. Embora as conclusões apontem para uma forte conexão entre tal imagem negativa, recorrentes escândalos políticos e questões institucionais de caráter estrutural e conjuntural, há também nesse contexto uma insuficiência de pluralismo político e social que revela um problema maior e mais complexo: a crise da democracia representativa - pois as organizações da sociedade civil não dispõem de canais adequados de participação que permitam a representação equilibrada de suas demandas tanto na mídia quanto no campo político parlamentar.
Resumo:
Apresenta uma análise comparativa dos programas de estímulo à criação de postos de trabalhos para os jovens. No âmbito federal, foi analisado o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE, implantado em 2003. Confrontando com o federal, foram analisados os programas estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia. A partir da análise, pôde-se constatar que os programas de estímulo ao primeiro emprego para jovens apresentam aspectos restritivos em relação ao universo de jovens atendido. A maior parte deles visa beneficiar apenas o jovem menos favorecido, o que não é recomendado pela literatura especializada, uma vez que o problema do desemprego juvenil atinge aos jovens sem discriminação de classe social. Outro aspecto verificado é que a maior parte dos programas prefere visar à inserção do jovem no mercado de trabalho por meio de subsídios às empresas contratantes, não se preocupando com políticas efetivas de qualificação para o jovem. Foi constatado também que o programa do Estado da Bahia é o mais abrangente no que diz respeito ao público-alvo: não há critérios severos para a qualificação dos jovens interessados, ao contrário do programa paulista, onde houve uma excessiva focalização do público-alvo. Ao final do trabalho, foram formuladas algumas considerações aos gestores e formuladores de programas de estímulo ao primeiro emprego, conforme sugeridas pela literatura especializada.
Resumo:
Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.
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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.
Resumo:
Apresenta dados estatísticos sobre o resultado do pleito realizado em 1970. O texto se divide em 2 partes: a primeira se refere aos pleitos para escolha de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, e a segunda contém os quadros comparativos dos pleitos de 1945 a 1970.
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Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, entregou documento a Afonso Arinos com análise das emendas apresentadas ao anteprojeto da Constituição. Afonso Arinos (PFL-RJ) afirma que, pela primeira vez na história, é feita uma Constituinte sem um texto preliminar e que o anteprojeto é fruto de um processo democrático. Na reunião do Conselho Político do Governo, os líderes da Aliança Democrática defenderam a necessidade de entendimento em torno dos temas mais polêmicos da Constituinte. José Lourenço (PFL-BA) opina que o diálogo tem que ser retomado. Carlos Chiarelli (PFL-RS) afirma que uma Constituição duradoura é fruto do entendimento. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) acredita que o entendimento é possível, se for ao redor das teses que o povo quer como, por exemplo, no caso da Reforma Agrária. Fernando Gabeira, jornalista e escritor, explica as formas de participação popular na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber qual é a situação da educação e se há possibilidade de aumentar a verba em benefício dela. João Calmon (PMDB-ES) responde que corre sério risco a proposta de vinculação de 18% da receita de impostos federais e de, no mínimo, 25% da receita de impostos estaduais e municipais para a educação e conclama a população a se manifestar em favor do aumento dos recursos. Outro cidadão quer saber como a Constituinte vai melhorar o atendimento médico e a saúde da população. Euclides Scalco (PMDB-PR) responde que deve ser criado o Fundo Nacional de Saúde, composto pelos 30% dos recursos da seguridade e outros recursos estaduais, municipais e do orçamento da União para garantir assistência plena e para que se implante, definitivamente, o Sistema Único de Saúde no país.
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O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) entrega projeto de decisão, que trata do mandato do Presidente Sarney, ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) considera que, ao impor ao PFL e ao PMDB o mandato de cinco anos, o Presidente Sarney criou posição sobre a soberania da Assembleia Nacional Constituinte. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) afirma que é juridicamente possível tratar como matéria destacada o projeto do constituinte Arnaldo Faria de Sá. O Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) apresenta medida que proíbe a reeleição e a ocupação de cargo público para todos os que atingirem os setenta anos de idade. Informações sobre a quantidade de artigos de textos constitucionais em outros países. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) esclarece que a maioria dos países dispõe de Constituição com poucos artigos, sendo o restante tratado em Lei Ordinária. Análise da quantidade de artigos que tiveram as Constituições brasileiras: 179 artigos tinha a Constituição do Império; 91 artigos a da Primeira República; 187 artigos as Constituições de 1934 e de 1937; 218 artigos a de 1946; 217 artigos a de 1967. O projeto atual de Constituição, com 501 artigos, pode virar "um catálogo telefônico" na opinião de alguns políticos. O Deputado Adroaldo Streck (PDT-RS) afirma que há muita coisa no texto que é matéria de Lei Ordinária, não precisa entrar no texto constitucional. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) defende que o texto da Constituição seja sintético, com no máximo 200 artigos.
Resumo:
Áudio gravado com o aplicativo Balabolka com o uso da voz Microsoft Heloísa.
Resumo:
Investiga como a produção e a distribuição de programas de televisão, filmes e outros conteúdos audiovisuais de produção nacional podem ser promovidas pela regulação. O estudo identifica as atuais ferramentas regulatórias e as diferentes políticas adotadas para a promoção do conteúdo nacional. Ele também aponta novas questões resultantes da transformação substancial que a mídia tem sofrido nos últimos anos. O setor audiovisual hoje é caracterizado pela abundância de canais de televisão e de serviços de telecomunicações e pela convergência digital em curso. Este novo cenário impacta a eficiência e a racionalidade da regulamentação dos conteúdos. Focada no Reino Unido, França e Brasil, esta pesquisa comparativa investiga as mudanças regulatórias, políticas, sócio-culturais, econômicas, tecnológicas e mercadológicas dos serviços de comunicação nas últimas décadas e como esse desdobramento tem influenciado a oferta de conteúdo audiovisual nacional. O ponto de partida da análise é a década de oitenta, quando a radiodifusão começou a ser gradualmente liberalizada em diversos países, e termina na primeira década do novo milênio, quando as tecnologias da informação, as telecomunicações e a radiodifusão convergem para a oferta de serviços interconectados, complementares e suplementares.