193 resultados para Pena (Direito) - Brasil


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Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Discute o instituto da iniciativa popular constitucional a partir da reunião das manifestações sobre o assunto, desde as emendas populares que trataram do assunto na Assembleia Constituinte (1987) à adoção da iniciativa popular constitucional nas Constituições Estaduais e suas respectivas emendas populares já aprovadas.

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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.

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Discute e faz reflexões sobre o tratamento e a tramitação de propostas sobre a segurança alimentar e nutricional, tanto pelo parlamento como por parte da mídia, em especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 47 de 2003), que inclui no rol dos Direitos Sociais a alimentação. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou também aprofundar a reflexão sobre a evolução histórica dos direitos humanos à alimentação no mundo e, especificamente, no âmbito brasileiro.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Populares falam sobre a pena de morte. Amaral Netto (PDS-RJ) pede a pena de morte para crimes hediondos como: sequestro, roubo, assalto e estupro seguidos de morte, mesma opinião de quase 70% dos cinco mil cidadãos que enviaram propostas populares à Constituinte sobre este tema. Maurício Corrêa (PDT-DF) é contra, pois para ele a pena não tem função pedagógica ou terapêutica. Darcy Pozza (PDS-RS), relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dá parecer contrário a pena máxima, permitindo-a apenas em tempos de guerra. Amaral Netto pede plebiscito nacional para saber a opinião do povo. José Genoíno (PT-SP) acredita que o plebiscito não é indicado por ser suscetível a fatores emocionais. Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), disse que se houver plebiscito e este for favorável, ele atenderá a manifestação popular. A Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias quer ampliar o direito dos cidadãos permitindo o voto aos 16 anos. Menores falam sobre a medida. Ubiratan Spinelli (PDS-MT) diz que o menor tem capacidade de voto. Lúcia Vânia (PMDB-GO) é contrária à medida, pois implica na responsabilidade civil e penal.

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Na Subcomissão da Saúde e Meio Ambiente os constituintes discutiram as condições de saúde nos locais de trabalho. Eduardo Jorge (PT-SP) propõe que o empregador fique proibido de submeter o empregado a trabalhar em locais insalubres, sob pena de ação judicial. A Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) propõe o direito de greve, estabilidade no emprego e sindicalização para o funcionário público. Renato Vianna (PMDB-SC) relata sobre a importância da sindicalização. Osvaldo Bender (PDS-RS) não concorda com a estabilidade. A Subsecretaria da Ciência, Tecnologia e Comunicação votou o artigo que trata da criação do Conselho de Comunicação Social. Artur da Távola (PSDB-RJ) relata sobre a tramitação deste tema dentro da Comissão. Na Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o Nelson Aguiar (PDT-ES) cita alguns direitos do menor. Sandra Cavalcante (PFL-RJ) afirma que o importante é o fortalecimento da família. Edme Tavares (PFL-PB) discorre sobre a necessidade do incentivo à adoção.

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No final de semana, brasilienses acompanham os trabalhos no Congresso Nacional. Votação dos relatórios finais das comissões temáticas. Imagens do Congresso, com movimentação dos populares e parlamentares nas votações. A Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) já concluiu os trabalhos, e as decisões foram: Amapá e Roraima passam a ser estados; criados outros quatro estados do Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz e Triângulo; autonomia política para o Distrito Federal. José Thomas Nonô (PFL-AL), relator, fala da organização dos trabalhos. Na Comissão do Sistema Tributário, o relator José Serra (PMDB-SP) aceita as várias emendas dos outros constituintes. Na Comissão do Sistema Tributário aprovou-se: proibição do empréstimo compulsório, maior participação dos estados e municípios na arrecadação de impostos. José Serra (PMDB-SP) explica que os constituintes reforçaram, no relatório, a participação, fiscalização e controle do Legislativo no Orçamento da União. A Comissão de Organização dos Poderes opta pelo modelo clássico de parlamentarismo. Neste sistema, cabe ao presidente nomear e exonerar o primeiro ministro, aprovar os planos de governo, nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal e sancionar as leis. Ao primeiro-ministro cabe executar os planos de governo, nomear ministros de Estado, presidir o Conselho de Ministros e prestar contas ao Congresso Nacional. José Fogaça (PMDB-RS), relator da comissão, diz que o novo sistema de governo muda a história do Brasil, com a melhor distribuição do poder. A Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem da Mulher aprova o relatório de José Paulo Bisol (PMDB-RS) com os pontos: rejeição da pena de morte, liberação do número de divórcios e a não inclusão do aborto no texto constitucional. A Comissão da Ordem Social aprova o relatório com os seguintes pontos: estabilidade no emprego, direito de greve aos trabalhadores e jornada de trabalho de quarenta horas semanais. A Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação não consegue votar nenhum artigo. Representante da Associação alerta a população para participar, assinando o abaixo-assinado em defesa da educação pública. Esperançoso, Artur da Távola (PMDB-RJ), relator, acredita que os pontos do seu relatório ainda vão entrar no texto final da Constituição.

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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.