610 resultados para Legislação, Brasil, Império (1876)
Resumo:
Destaca a prioridade que o texto da nova Constituição traz para a Educação. Os professores da rede pública terão planos de carreira com piso de salário profissional e ingresso exclusivo através de concurso. A União vai aplicar na educação 18% dos impostos arrecadados. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem aplicar 25% do valor arrecadado. A lei vai estabelecer o Plano Nacional de Educação para erradicar o analfabetismo, melhorar a qualidade do ensino e promover a formação profissional do aluno. O Presidente da Constituinte, convoca os parlamentares para última votação da carta.
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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1.273/2013, do Deputado Dr. Davi Alcolumbre, que solicita estudo acerca de possível conflito entre as "travas" e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o orçamento impositivo.
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Mostra a importância de se integrar as leis ambientais às políticas setoriais brasileiras, tendo em vista a proteção do nosso rico patrimônio natural.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social
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O presente estudo foi motivado pelas Solicitações de Trabalho nos 285/12 e 328/12, por meio das quais a deputada Janete Rocha Pietá propõe, respectivamente, a alteração do número de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual e a inclusão da bancada feminina como legítima autora de emendas à referida proposição
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais
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Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011
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Identificar, por solicitação do Deputado João Dado, os dispositivos presentes nas últimas leis de diretrizes orçamentárias da União para constituição de reserva nas leis orçamentárias anuais para compensação de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro tanto de renúncias de receitas como geração de despesas obrigatórias e proposições apresentadas ao PLDO/2014 no mesmo sentido, propiciar mecanismos de compensação do impacto orçamentário-financeiro sob o regime da responsabilidade fiscal já na LDO/2014.
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A presente nota técnica tem por finalidade atender a Solicitação nº 1314/2013, da Deputada ERIKA KOKAY, no sentido de que esta consultoria se pronuncie quanto à “possibilidade ou não de apresentação de emenda orçamentária (individual, coletiva ou de relator) com o objetivo de viabilizar repasse de recursos para entidades que administram planos de saúde de autogestão responsáveis pela prestação de assistência médico-hospitalar, constituídas sob a forma de fundação, instituída pelo poder público para o atendimento de seus servidores”.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo Poderes, Justiça, Relações Exteriores, Defesa e Despesa Pessoal
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Analisa aspectos do Projeto de Lei N° 6.705, de 2009, oriundo do Senado Federal, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, assim como a redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre produtos escolares de fabricação nacional identificados por meio de seus respectivos códigos na Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
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Analisa o Substitutivo ao PL 2177/111 que Institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Código de CT&I) que busca incentivar o desenvolvimento do setor através de dois grandes eixos: i) a simplificação de processos administrativos, de pessoal e financeiro nas instituições públicas de pesquisa, e; ii) a integração de empresas privadas ao sistema público de pesquisa.
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Esta Nota Técnica tem por objetivo atender solicitação do Deputado Édio Lopes, relator da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, que “Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual”.