52 resultados para Educação financeira - Estudo de casos


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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.

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Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 15 de dezembro de 1975; b) áreas a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991.

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Solicitação de trabalho nº 577/2014, do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame, acerca da viabilidade de se incluir recursos nos Orçamentos da União para atender as necessidades dos municípios em relação à aquisição de terreno, melhoria nas instalações e outros investimentos em cemitérios.

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Estudo solicitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de apresentação de emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA ou ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, a fim de permitir que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e/ou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG “crie Gratificação de Atividade Agropecuária e de Abastecimento para beneficiar servidores administrativos, técnicos e auxiliares do MAPA”.

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Trata-se de pesquisa de opinião desenvolvida no âmbito da disciplina Instrumentos de Pesquisa em Ciências Sociais, que integra o curso de Mestrado Profissional em Poder Legislativo do CEFOR (Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento) da Câmara dos Deputados. O objetivo é aumentar o conhecimento acerca de algumas questões relativas ao papel das emendas orçamentárias no mandato parlamentar. O levantamento de dados contou com o apoio institucional da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados através de Grupo de Pesquisa e Extensão2. O questionário investigou as percepções de chefes de gabinetes e assessores parlamentares especializados na matéria orçamentária acerca de questões relacionadas aos seguintes temas: grau de importância política atribuído às emendas individuais; dificuldade de execução das emendas individuais; especificidades e perspectivas do modelo impositivo, tal como aprovado na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2014; expectativas do orçamento impositivo; e, a experiência de orçamento participativo (emendas de iniciativa popular). Os resultados confirmam o grau de importância, dentro da atividade parlamentar, da elaboração e execução das emendas orçamentárias. Sinalizam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação orçamentária e financeira que regula a apresentação e execução das emendas.

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O presente estudo é oriundo da Solicitação de Trabalho nº 252, de 2014, formulada pelo Deputado Pauderney Avelino para subsidiar a elaboração de proposta legislativa que vise à inclusão de gastos com alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

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O presente estudo visa atender solicitação do Deputado Francisco Escórcio, no sentido de serem prestados esclarecimentos quanto aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como também quanto ao montante das receitas previdenciárias.

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Trata-se de um levantamento em relação aos orçamentos da União, dos anos 2012 a 2014, com vistas a verificar se o montante de recursos empregados na execução do “Viver sem Limite” em 2012 e 2013, e o previsto para 2014 estão dentro da estimativa anunciada pelo Governo quando do lançamento do Plano.

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Trata da solicitação de Trabalho nº 213/2014, em que a liderança do Partido Republicano Brasileiro - PRB apresenta a seguinte indagação: “Se existe, dentro do Orçamento Federal, alguma destinação exclusiva para a Assistência Social. Se existe, quais seriam. Caso contrário, como criar dentro do orçamento?”.

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Este trabalho tem como finalidade analisar as receitas, despesas e patrimônio do FAT, tomando-se como parâmetro as informações contidas na Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, encaminhada no último mês de abril pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A avaliação compõe o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Apesar de parte dos valores apresentados na Avaliação estarem corrigidos pelo INPC até dezembro de 2012, para melhor entendimento e uniformização dos dados, todos os valores aqui registrados são nominais.

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Solicitação do Deputado Luciano Castro acerca da possibilidade de se incluir recursos ao Orçamento da União para a construção da nova sede do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme pedido encaminhado pelo Presidente do próprio Tribunal de Contas a todos os parlamentares federais roraimenses, mediante Ofício Circular nº 019/2012/PRESI/TCERR, de 26 de setembro de 2012.

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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.

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O presente estudo foi motivado pelas Solicitações de Trabalho nos 285/12 e 328/12, por meio das quais a deputada Janete Rocha Pietá propõe, respectivamente, a alteração do número de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual e a inclusão da bancada feminina como legítima autora de emendas à referida proposição