31 resultados para Simulador Orçamentário


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Critica a demora do Ministro da Fazenda para a concessão de um crédito orçamentário necessário ao início dos estudos para a escolha da localização da nova capital da república, prevista na Lei n. 1.803, de 5 de Janeiro de 1953.

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Analisa o instituto da Medida Provisória e o seu uso para versar sobre crédito extraordinário, abordando a origem e a importância do instituto da legislação de urgência e a adaptabilidade desse instrumento em matéria orçamentária. Desenvolve hipóteses sobre os efeitos jurídicos advindos com a edição de Medida Provisória de crédito extraordinário. Sugere modificação na forma vigente para a concessão dessa delegação legislativa ao governo brasileiro.

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Discute em que medida a sobrerrepresentação parlamentar das regiões menos desenvolvidas do Brasil contribui para a diminuição das desigualdades regionais. Investiga se há relação entre os recursos destinados pelas emendas parlamentares individuais e de bancada estaduais na função de saúde e a melhoria das condições de saúde em cada unidade da federação. Aborda os seguintes tópicos : desequilíbrio representativo do Poder Legislativo Federal; sistema orçamentário federal; o sistema de saúde pública e suas formas de financiamento; indicadores sociais e sua aplicação como medida de avaliação de políticas públicas; execução de emendas parlamentares e a evolução dos indicadores sociais.

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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e também sobre as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos órgãos competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e também da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.

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Pesquisa e analisa como o Estado cubano organiza sua democracia, a partir de sua legislação. Traz relato histórico sobre o momento de construção da atual Constituição. Apresenta as leis referentes ao processo eleitoral, revogação de mandatos, sistema orçamentário e conselho popular. Utiliza Rousseau e Schumpeter como os referenciais teóricos para a análise além do comparativo com a legislação brasileira.

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Avalia a qualidade das informações disseminadas pelos portais Orçamento Brasil e Orçamento da União, mantidos pelo Congresso Nacional, no sentido da sua contribuição para a transparência efetiva do processo orçamentário. Como objetivos secundários, a intenção foi contribuir para: (1) a discussão sobre transparência formal, aparente e efetiva; (2) o desenvolvimento e a aplicação de instrumentos operacionais para a mensuração da transparência orçamentária; (3) a avaliação da qualidade da informação em sítios eletrônicos de governo. A abordagem metodológica foi um estudo multicaso do tipo avaliativo. Um levantamento telemático e bibliográfico e um questionário de avaliação. foram utilizados como instrumentos de pesquisa.

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Sugere medidas para o aperfeiçoamento da transparência do sistema orçamentário federal brasileiro. A partir de pesquisa exploratória busca relacionar o instituto do orçamento público aos conceitos de planejamento, participação popular, controle social, cidadania, accountability e democracia - relações que fundamentam a defesa da transparência orçamentária. Examina se são emitidos dez documentos orçamentários e avalia seus conteúdos. São eles: Declaração Pré-Orçamentária, Proposta de Orçamento do Executivo, Orçamento, Relatórios Mensais, Relatório Semestral, Relatório Anual, Relatório do Auditor, Relatório Pré-Eleitoral, Relatório Plurianual e Orçamento-Cidadão.

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Analisa a influência que o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, no período de 2007 a 2011, exerceram nos acréscimos do montante de emendas de bancada estadual. A análise baseia-se na contribuição Neo-institucionalista, em especial do institucionalismo histórico, o da escolha racional e o sociológico, que auxiliam na compreensão de como as instituições impactam o comportamento dos atores políticos, no tocante à deliberação de projetos de lei orçamentária. Averigua a evolução das instituições normativas orçamentárias, que foram alteradas ao longo do processo histórico, as quais expressam diferentes contribuições dos membros do Poder Legislativo no surgimento das emendas coletivas. Sintetizam-se as modificações normativas específicas sobre o processo orçamentário anual, bem como as atribuições do presidente e do relator-geral. Os dados orçamentários referem-se às disponibilidades reservadas, ao volume de emendas aprovadas de bancada estadual, os quais foram utilizados para montagem de gráficos para identificar o comportamento dos atores no período estudado. E, o exame das influências revela que os presidentes não impactaram de forma significativa o volume de emendas de suas respectivas bancadas estaduais, mas foi possível constatar que os relatores-gerais influenciaram na elevação do volume de emendas aprovadas para suas correspondentes bancadas estaduais, mesmo após a vigência da Resolução nº 1, de 2006-CN, que efetivamente tem se demonstrado como uma norma que tem o poder limitador de tais influências.

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Análise do sistema de apresentação de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias de 2010, 2011 e 2012, no âmbito do Distrito Federal, sob o prisma das questões técnicas e das relações políticas entre os Poderes Legislativo e Executivo. O período selecionado compreende eventos importantes ocorridos na Capital Federal. Trata-se de espaço temporal onde houve pelo menos três situações que repercutiram de forma direta na administração e planejamento orçamentário da Capital: o advento das investigações e deflagração do escândalo Caixa de Pandora; as eleições gerais, seguidas da vitória dos partidos de oposição e, a efetivação do primeiro ano de governo sob nova administração, período pós-crise. No primeiro instante o trabalho dispõe sobre: 1) normas que regem o sistema de planejamento orçamentário do Distrito Federal; 2) a formatação do orçamento distrital; 3) a transferência de recursos do Fundo Constitucional para segurança, saúde e educação da Capital. As relações políticas e orçamentárias ocorridas entre os Poderes Executivo e Legislativo são relevantemente consideradas no escopo do trabalho. Na mesma linha analítica, o estudo joga luz sobre as prerrogativas parlamentares de apresentar emendas ao orçamento. Nessa etapa as inserções dos deputados são estudadas sob a óptica da quantidade, da qualidade, da destinação e, também, sob os aspectos políticos que envolvem a matéria, compreendendo desta forma as fases de elaboração e apresentação, finalizando com a execução ou não execução das referidas emendas por parte do Poder Executivo. Em arremate o material dispõe sobre as anomalias e consequências havidas no ciclo de emendas ao orçamento distrital ressaltando o modelo utilizado.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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A sociedade brasileira vem demandando uma crescente participação e reclamando maior transparência das instituições nacionais. A aprovação do Orçamento da União é sem dúvida uma das mais relevantes decisões do Congresso Nacional. Após uma análise da Constituição Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e do Regimento Comum, se propõe dois caminhos para inaugurar uma participação mais ampla do parlamento e da sociedade; incluindo-se as Comissões Técnicas Permanentes no ciclo orçamentário. O primeiro meramente de decisão política: acionando-se o artigo 90 da Resolução Nº 1 de 1970, do Regimento Comum. O segundo: uma reforma na Resolução Nº 1 de 2001, através de um projeto de resolução do Congresso Nacional.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Descreve as principais alterações promovidas pelas disposições que tratam do orçamento impositivo e suas consequências no modelo orçamentário brasileiro. A PEC 358-B, de 2013, corresponde integralmente à PEC 22-A, aprovada pelo Senado Federal em 2013.

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Analisa aspectos do processo legislativo orçamentário no modelo político brasileiro.