29 resultados para Estatuto da Criança e Adolescente


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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), recebe uma comissão de 50 meninos de rua, que entregam ao presidente uma placa de asfalto com o apelo de 7 milhões de meninos abandonados. Criança fala sobre as reivindicações. Ulysses disse que se sensibiliza com a manifestação dos meninos. Na Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, Marcos Vilaça, Presidente da Legião Brasileira de Assistência (LBA), disse que a legislação deve respeitar o menor. Marina Bandeira, Presidente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) pede proteção para o menor e o adolescente. A Subcomissão dos Estados recebeu a visita de Pedro Simon, Governador do Rio Grande do Sul, que defende o reestabelecimento da Federação com a autonomia dos Estados. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, Renato Archer, Ministro da Ciência e Tecnologia, fala sobre a reserva de mercado e a soberania. A Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança discute o papel das Forças Armadas no Estado democrático. O general Andrada Serpa defende o nacionalismo e o general Euler Bentes acredita que as Forças Armadas devem apenas intervir como determinam os poderes constitucionais.

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No debate das emendas populares no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), discutem-se os direitos da criança e a questão das verbas para a educação. O professor Vital Didonet critica o texto do substitutivo do Relator Bernardo Cabral que, segundo ele, precisa garantir melhor os direitos da criança e do adolescente. Deodato Rivera, representante da campanha "Criança, Prioridade Nacional", defende que o texto seja completado com os sete direitos capitais da criança e do adolescente. Surge nova crítica ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral: o dispositivo que prevê a destinação das verbas públicas para o ensino foi retirado do capítulo Educação e colocado nas Disposições Transitórias. O Deputado Pedro Canedo (PFL-GO) e o Senador João Calmon (PMDB-ES) concordam que o assunto deve ser tratado no capítulo Educação e não nas Disposições Transitórias. O Deputado Gumercindo Milhomem (PT-SP) não está satisfeito com o substitutivo. O prazo de entrega de emendas ao substitutivo foi adiado. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães explica que o prazo foi estendido para buscar o entendimento nas questões polêmicas. O Deputado Mário Covas (PMDB-SP) aprova a prorrogação. O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA) explica como serão os novos prazos.

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Cartilha que divulga os principais pontos da Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

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O estudo teve como objetivo identificar e analisar as representações sociais sobre o Poder Legislativo e a atuação parlamentar construídas pelos adolescentes participantes do Programa Pró-Adolescente da Câmara dos Deputados, além de avaliar o impacto da presença diária dos adolescentes na Câmara dos Deputados em sua formação política. Conhecer a realidade política desses adolescentes: suas opiniões, sentimentos, frustrações e esperanças a respeito da Câmara dos Deputados é o primeiro passo na busca pela implantação de ações de letramento político eficazes para esse público.

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015

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Apresenta o panorama da regulamentação dos direitos humanos dos idosos no Brasil, com foco nos avanços realizados na legislação federal. Transcorridos doze anos desde sua edição, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 20033 , o Estatuto do Idoso, se mantém como peça fundamental para a concretização da proteção constitucional dos direitos dos idosos na legislação ordinária. A norma tem sido objeto de atualizações e permanece como parâmetro para a promoção do envelhecimento digno da população, no Brasil

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.