53 resultados para Estado português
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Analisa a organização do Estado Federal brasileiro, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, a partir de estudos da doutrina especializada e de trabalhos e informações de estudiosos sobre o tema proposto. Aborda a repartição de competências determinada pela atual Constituição, de forma a identificar se as relações intergovernamentais existentes entre os entes federados ocorrem de maneira a caracterizar um federalismo cooperativo no Estado brasileiro.
Resumo:
Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.
Resumo:
Apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Este estudo de caso realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica em que foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas.
Resumo:
O presente trabalho consiste na análise das emendas individuais ao Orçamento da União dos deputados federais do Estado da Paraíba, na 53ª legislatura, para verificar se elas atendem as prioridades sociais da população, baseando-se no Índice de Desenvolvimento Humano onde identificamos o índice de pobreza elevado, ou se elas são destinadas mais com intuito de lograr êxito nas campanhas eleitorais. São analisadas também quais as principais áreas que as emendas são destinadas e se há ou não privilégios em sua destinação, de acordo com o colegiado eleitoral dos parlamentares. Para tanto, descrevemos um pouco sobre o Estado e posteriormente apresentamos uma visão geral do orçamento. Conclui-se que fica comprovado o quanto é presente a oligarquia na política do Estado e, por isso, revela as ações paroquialistas dos deputados que utilizam as emendas orçamentárias individuais para levar benefícios para seus redutos eleitorais, bem como para localidades que possam lhe prospectar uma votação significativa e assim garantir sua reeleição ou eleição dos seus indicados.
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A Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária recebeu empresários rurais com propostas de distribuição de terras no país. O Presidente da Sociedade Rural Brasileira, Flávio Teles de Menezes, defendeu a não limitação para a fixação de propriedade rurais. Segundo ele os produtores rurais devem ser qualificados de acordo com a sua produtividade. A Sociedade Rural, representando os latifundiários, sugere que os proprietários recebam o valor venal da terra, pois o Estatuto da Terra prevê que o pagamento seja baseado no imposto cobrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Deputada Irma Passoni (PT-SP) acredita que terras não cultivadas e não utilizadas devem ser desapropriadas. O Deputado Fernando Sant' Anna (PCB-BA), 2º vice-presidente da Subcomissão, afirma que nos termos atuais a reforma agrária não pode ser realizada. O Deputado Amaury Müller (PDT-RS) comenta que a terra é uma obrigação social. A Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais recebeu José Geraldo de Souza Júnior, representante da Comissão da Justiça e Paz do Distrito Federal, que debateu sobre as prerrogativas do cidadão diante do Estado. O Deputado Délio Braz (PMDB -GO), membro da Subcomissão, comentou que a audiência foi muito proveitosa e destaca a proposta de criação da figura do ouvidor. Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Afonso Arinos (PSDB-RJ), Presidente da Comissão, afirma que a nova Constituição não deve conter erros de português, para tanto convocará filólogos como Antônio Aires e Celso Cunha. O Senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) afirma não ser contrário à ideia.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Apresenta o alvará de 12 de abril de 1808, do Príncipe Regente D. João, que revoga o Alvará de 5 de janeiro de 1785, de Maria I, que extinguia a manufatura de tecidos no Brasil.
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A retórica, segundo Aristóteles, pode ser entendida como a faculdade de persuadir. Um elemento importante, e muitas vezes relevado pela pesquisa, diz respeito à aplicação da retórica aristotélica pelos meios de comunicação. Nesse processo, a imprensa intervém, refaz e estabelece as relações entre quem fala (orador), a mensagem e quem ouve (público ou auditório) e, assim, constrói um discurso político. A presente pesquisa analisa a existência de um discurso político a partir da estratégia discursiva dos editoriais veiculados em dois jornais diários de amplitude nacional, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo e, a revista semanal Veja acerca do escândalo de corrupção conhecido por “mensalão”. Para tanto, toma por base o referencial teórico-metodológico da Análise do Discurso de Fairclough (2001), para observar a utilização da estratégia argumentativa da “Nova Retórica”, de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1958) na construção do discurso político de acordo com a tipologia de Chilton & Schäfnner (2000). O período estabelecido compreende os meses de junho, julho e agosto de 2005, momento do ápice do escândalo. Os resultados revelam, por meio da utilização de argumentos da Nova Retórica, um propósito comunicativo, ou seja, um discurso político, orientado para persuadir, convencer e criar opinião favorável à tese sustentada pelos órgãos de imprensa que compõem esta pesquisa. Verificou-se assim que, a partir de uma “realidade”, os órgãos legitimam os próprios meios de comunicação e a oposição, ao mesmo tempo em que deslegitimam o Congresso Nacional, o Partido dos Trabalhadores e o Poder Executivo, na figura do Presidente da República.
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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.
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Diogo do Couto nasceu em Lisboa em 1542 e morreu em Goa em 1616. Historiador e guarda-mor do Tombo de Goa. Continuou por ordem de Filipe II as Décadas de João de Barros, escrevendo da quarta à décima segunda. Segundo Inocêncio, as ‘Décadas’ IV, V, Vl, VII e VIII foram todas reimpressas, saindo juntamente com a IX, ou o seu epilogo, que, pela primeira vez então se estampou com o titulo ‘Decadas da Asia, que tratam dos mares’. A edição de 1736 não contém os cinco livros da ‘Década XII’, apesar de já terem sido publicados naquela época
Resumo:
Aborda a criação da primeira companhia estatal do Brasil, aconselhada pelo Padre Antonio Vieira. Embora copiasse as companhias das Índias Ocidentais dos holandeses e ingleses, não teve exito. A obra contém o "Alvará por que V. Magestade" confirma os capítulos e condições dessa Companhia.