353 resultados para Poder Executivo, Brasil, 1906


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A história Bibliográfica de Sertum palmarum brasiliensium... é a seguinte: em 1900, o Deputado Federal por São Paulo, D. Augusto César Miranda Azevedo, apresentou ao Congresso Nacional uma emenda à proposta orçamentária para 1901, autorizando o Poder Executivo "a mandar imprimir na Imprensa Nacional o texto e as estampas da monografia sobre palmeiras do botânico brasileiro Dr. João Barbosa Rodrigues..." Entretanto, a autorização não pôde ser efetivada porque a Imprensa Nacional não dispunha de equipamento para a reprodução de estampas. Em 1901, o Senador pelo Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, apresentou emenda à proposta orçamentária para 1902, cuja lei estabeleceu no art. 6º : "é o Governo autorizado a mandar imprimir na Europa ou em país onde houver mais vantagem, a obra Sertum palmarum..., abrindo para tal fim o necessário crédito, e de acordo com o autor". O crédito -- duzentos contos de réis -- foi finalmente, aberto o Decreto nº 4.428, de 12 de junho de 1902, assinado por Campos Sales e referendado por Sabino Barroso, Ministro da Justiça. A obra foi impressa em Bruxelas sob a direção do próprio Barbosa Rodrigues, que, para esse fim ali se demorou nove meses. Trata-se de trabalho gráfico de primeira ordem, tanto pela reprodução colorida das estampas, como pelo texto e encadernação.

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Este trabalho tem como finalidade analisar as receitas, despesas e patrimônio do FAT, tomando-se como parâmetro as informações contidas na Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, encaminhada no último mês de abril pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A avaliação compõe o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Apesar de parte dos valores apresentados na Avaliação estarem corrigidos pelo INPC até dezembro de 2012, para melhor entendimento e uniformização dos dados, todos os valores aqui registrados são nominais.

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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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A presente nota tem o objetivo de atender à Solicitação de Trabalho nº 519/2014, encaminhada pelo Deputado André Figueiredo, na qual solicita a realização de Estudo Técnico com a finalidade de orientar indicação a ser feita ao Poder Executivo, com vistas à regulamentação da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, especialmente no que diz respeito ao Fundo Social - FS. A demanda do Sr. Parlamentar teria sido motivada por matéria jornalística, onde consta denúncia de que, por falta de regulamentação, os recursos do Fundo Social não estão sendo utilizados nas finalidades para as quais foi criado.

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Analisa as razões apontadas nos vetos opostos pela Chefe do Poder Executivo, bem como expor os fundamentos que justificaram a aprovação dos dispositivos vetados.

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Negociações em torno das propostas de fixação do tempo de duração do mandato do Presidente da República. Encaminhamento, pelo Poder Executivo, de decreto que converte os proventos e vencimentos de servidores públicos de acordo com o indexador Unidade Real de Valor (URV). Impacto da matéria sobre a fixação do mandato presidencial. Consenso entre Líderes a respeito da proposta de reconhecimento oficial da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Possibilidade de inclusão do tema divórcio na nova Carta Magna. Obediência ao Código Penal como justificativa para não haver a proibição indiscriminada à prática de aborto. Proposta de delegar o planejamento familiar à escolha do casal. Inviabilidade de controle de natalidade pelo Estado brasileiro. Inclusão dos direitos do menor e do idoso na nova Constituição.

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A Constituinte vota o título do IV da nova Constituição, que organiza os Três Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Presidencialismo foi votado como sistema de governo. O Poder Legislativo sai fortalecido. O Congresso Nacional saiu fortalecido. O orçamento da União será votado pelo Congresso Nacional. O Judiciário ganha autonomia. Os constituintes garantiram mecanismos para aproximar a Justiça do povo. Muda a estrutura do Sistema Judiciário: O Supremo Tribunal Federal fica encarregado de fiscalizar o cumprimento da Constituição. Foram criados os Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Reginais do Trabalho e instituída a eleição para Juiz de Paz e as Defensorias Públicas, que garante a Justiça gratuita para todos. A Advocacia Geral da União fica encarregado de defender o Estado e o Ministério Público vai fiscalizar a Lei e defender os índios e o Meio Ambiente. A grande inovação para aproximar a Justiça do povo foi a criação dos Juizados Especiais para pequenas causas, para defender o cidadão.

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Foi concluída a votação do capítulo sobre o Poder Executivo. Fica aprovado o Presidencialismo com o Congresso Nacional forte. À tarde, o Plenário começa a votar um novo capítulo do projeto de Constituição que irá tratar do Poder Judiciários. Foi votado tudo o que faltava para encerrar o capítulo sobre o Poder Executivo. Foi mantido no texto o quorum de dois terços do Congresso para aprovar moção de censura aos ministros de Estado. Com um acordo entre as lideranças, foi aprovada uma fusão de emendas que aperfeiçoa o Sistema Presidencialista.

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A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário,será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, publicada pelo Poder Executivo no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2015. Trata da criação e regulamentação do Programa de Redução de litígios tributários.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015 A MP 687 que autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente três tributos : 1. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –Condecine (Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 33, § 5º); 2. Taxas processuais cobradas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (Lei 12.529/2011, art. 23, § único); e 3. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

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Trata do processo de institucionalização do tema de gênero na Câmara dos(as) Deputados(as) com foco na criação de duas unidades administrativas: a Procuradoria Especial da Mulher, em 2009, e a Secretaria da Mulher, em 2013. Dez anos após a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, no poder Executivo, em 2003, chega a vez do Parlamento integrar as políticas de gênero à sua estrutura formal. O novo modelo trouxe alterações regimentais importantes à Bancada Feminina da Câmara, que passou a atuar com prerrogativas de uma Liderança Partidária.

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O texto procura elucidar as soluções e propostas contidas na PEC nº 241/2016 enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo visando instituir o Novo Regime Fiscal. Avalia os impactos da aprovação da PEC em tela sobre cada um dos principais grupos que compõem as despesas primárias do Governo, quais sejam: despesas previdenciárias, despesas com pessoal, despesas com saúde, despesas com educação, despesas com benefícios e programas sociais e despesas com investimentos

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Traz os conceitos e os objetivos de uma escola do Legislativo, as interações e os desafios da educação não escolar. As escolas de governo, as universidades corporativas, as organizações não governamentais, os institutos e fundações político-partidárias e os desafios enfrentados. A experiência do Parlamento Jovem - a simulação parlamentar como instrumento de educação para a democracia. A missão pedagógica das escolas do Legislativo, e considerações sobre o futuro do sistema de educação do Legislativo.